Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.
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O MIT (Massachusetts Institute of Technology), uma das mais prestigiadas instituições de ensino superior e de pesquisa nos EUA, publicou em agosto um relatório alarmante sobre o impacto da IA nos alunos.
Um comitê formado por professores e alunos passou cinco meses estudando como a IA transformou o aprendizado na universidade, e as conclusões parecem aplicáveis à nossa realidade por aqui também.
Os grupos de estudo estão desaparecendo. Os encontros pessoais para discussões entre professores e alunos estão ficando cada vez mais vazios. Os trabalhos para fazer em casa não servem mais como prova de nada, porque a IA é capaz de produzir soluções convincentes para praticamente qualquer tarefa escrita do currículo de um curso de graduação. Os alunos que dependem de chatbots perdem domínio do conteúdo e confiança, e alguns caem no que o relatório chama de “rendição cognitiva”, recorrendo à IA ao primeiro sinal de dificuldade.
Os números são realmente impressionantes. 46% dos alunos de graduação do MIT pesquisados usam LLMs (large language models) diariamente, ainda que 90% deles se preocupem com sua própria dependência excessiva. Os alunos de graduação que sentem que a IA os torna substituíveis agora superam em número aqueles que sentem que ela os torna mais capazes.
A resposta do comitê talvez tenha sido ainda mais surpreendente. O relatório considera os detectores de IA pouco confiáveis, afirma que bloquear os navegadores dá a sensação de espionagem e afirma que policiar os alunos cria uma atmosfera de desconfiança na sala de aula.
Em vez disso, o MIT quer reconstruir a educação em torno das coisas que a IA não pode substituir. Isso significa provas orais, trabalhos que não devam ser apresentados por escrito, mas em formato de projeto presencial, e chega a sugerir a ideia de repensar totalmente o sistema de atribuição de notas, a fim de mudar, ainda que parcialmente, os incentivos para "colar" com IA.
O comitê também adverte os professores contra a substituição de assistentes de pesquisa humanos por agentes de IA, pois uma universidade existe para formar pessoas, não para gerar resultados a serem avaliados quantitativamente.
Se as máquinas modificaram as formas de ensinar e pesquisar, a resposta do MIT é mais humanidade, não mais software.
Segue a íntegra em pdf, mas é possível acessar também no website da instituição.
https://aiandeducation.mit.edu/report/
Algumas análises podem ser vistas na internet.
AI-Committee-Final-Report-Aug-13.pdf2.21 MB
Recomendo a leitura desse texto escrito por Luis Felipe Salomão (Ministro Presidente do STJ), Marco Aurélio Bellizze Oliveira (Ministro do STJ), Fernando da Fonseca Gajardoni (Secretário Judicial da Presidência do STJ) e Marcelo Ornellas Marchiori (Secretário de Gestão de Precedentes do STJ).
https://www.migalhas.com.br/depeso/463098/a-relevancia-da-questao-federal-no-regimento-interno-do-stj
Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para introduzir no CPC um procedimento para homologação judicial de acordos obtidos extrajudicialmente.
Nota_Tecnica_Ref_Projeto_de_lei_n_2_918_2025_1_assinado_1.pdf2.58 MB
Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para aprimorar o regramento da produção antecipada de prova
Nota Técnica IBDP - PL 5045.pdf10.13 KB
Segue para sanção o PLP que altera o CTN prevendo várias normas referentes à solução consensual de disputas em matéria tributária e aduaneira. Dentre elas, destaco:
- previsão autorizativa de arbitragem e mediação (a depender de lei específica)
- suspensão do crédito tributário quando as partes convencionarem, por negócios jurídicos materiais ou processuais, garantias e seguros ao crédito tributário;
- disciplina mais detalhada da interrupção da prescrição, relacionando-a com a prescrição intercorrente e com a instauração de procedimentos de solução de controvérsias;
- foco na prevenção de litígios, com o estabelecimento de programas de conformidade e cooperação para a interpretação e aplicação da norma tributária sem controvérsias e divergências;
- extensão de efeito vinculante de decisões definitivas do STF e do STJ à administração tributária, bem como aquelas proferidas em repercussão geral e na sistemática de casos repetitivos, podendo a Fazenda desde logo definir temas já fixados nos quais vá desistir de recursos ou impugnações já formulados judicial ou administrativamente;
- fiscalizações conjuntas e coordenadas entre autoridades administrativas de todas as esferas da Federação;
- regras do processo administrativo fiscal aplicáveis a todas as esferas federativas;
- previsão de recursos (inclusive especial) cujos procedimentos serão regulados em lei própria; não obstante, já há várias regras procedimentais, como prazos em dias úteis. inclusão em pauta, efeitos de alguns recursos
- relação entre processo administrativo e judicial, com deveres de informação mais intensos e possibilidade de sobrestamento quando a matéria estiver pendente para julgamento em procedimentos judiciais de fixação de precedentes;
- regras sobre nulidade e aproveitamento dos atos praticados no processo administrativo muito similares àquelas do processo judicial;
Enfim, são muitas mudanças, algumas bem intensas, com inúmeras repercussões processuais. O texto segue para sanção presencial. Veremos se virá algum veto.
DOC-Autografo---PLP-1242022--20260813_assinado.pdf1.91 KB
Bom dia . Mais uma pequena contribuição para o debate acerca do “novo modelo” de atuação junto ao STJ. Texto escrito com o Prof. Ravi Peixoto. https://conjur.com.br/2026-ago-13/relevancia-da-questao-federal-e-o-resgate-do-cabimento-de-reclamacao-no-stj/
Nossa rede segue com mais uma edição do projeto Clube de Leitoras e Leitores de Direito Processual.
O segundo encontro será realizado no dia 03/09, às 17h30, no Rio de Janeiro, quando teremos a oportunidade de debater a obra da professora @sofiatemer
📍 Ministério Público Federal (Av. Nilo Peçanha, nº 31, auditório do 6º andar, Centro, Rio de Janeiro)
O Clube foi criado para promover diálogos qualificados sobre a produção acadêmica contemporânea em Direito Processual, aproximando pesquisadores, profissionais e estudantes em um ambiente de troca de conhecimentos e experiências.
Os debates serão conduzidos sempre por um(a) curador(a), e serão no formato híbrido. Quem for do local do evento participará presencialmente, que estiver em outras cidades poderá participar remotamente. Nossa curadora no 2º encontro será a @alejandravivanco_
Inscrição pelo Sympla (com certificado) pelo QR Code disponível no post ou pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/2-encontro-clube-de-leitores-em-direito-processual-da-rede-procnet/3535040
Vem com a gente? 🚀
