Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.
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O 'Megafone do Processo Civil - Fredie Didier Jr.' é o canal do Telegram, de perfil acadêmico, com propósito de compartilhar artigos, livros, julgados etc. relacionados à Teoria Geral do Processo e ao Direito Processual Civil.
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Recomendo a leitura desse texto escrito por Luis Felipe Salomão (Ministro Presidente do STJ), Marco Aurélio Bellizze Oliveira (Ministro do STJ), Fernando da Fonseca Gajardoni (Secretário Judicial da Presidência do STJ) e Marcelo Ornellas Marchiori (Secretário de Gestão de Precedentes do STJ).
https://www.migalhas.com.br/depeso/463098/a-relevancia-da-questao-federal-no-regimento-interno-do-stj
Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para introduzir no CPC um procedimento para homologação judicial de acordos obtidos extrajudicialmente.
Nota_Tecnica_Ref_Projeto_de_lei_n_2_918_2025_1_assinado_1.pdf2.58 MB
Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para aprimorar o regramento da produção antecipada de prova
Nota Técnica IBDP - PL 5045.pdf10.13 KB
Segue para sanção o PLP que altera o CTN prevendo várias normas referentes à solução consensual de disputas em matéria tributária e aduaneira. Dentre elas, destaco:
- previsão autorizativa de arbitragem e mediação (a depender de lei específica)
- suspensão do crédito tributário quando as partes convencionarem, por negócios jurídicos materiais ou processuais, garantias e seguros ao crédito tributário;
- disciplina mais detalhada da interrupção da prescrição, relacionando-a com a prescrição intercorrente e com a instauração de procedimentos de solução de controvérsias;
- foco na prevenção de litígios, com o estabelecimento de programas de conformidade e cooperação para a interpretação e aplicação da norma tributária sem controvérsias e divergências;
- extensão de efeito vinculante de decisões definitivas do STF e do STJ à administração tributária, bem como aquelas proferidas em repercussão geral e na sistemática de casos repetitivos, podendo a Fazenda desde logo definir temas já fixados nos quais vá desistir de recursos ou impugnações já formulados judicial ou administrativamente;
- fiscalizações conjuntas e coordenadas entre autoridades administrativas de todas as esferas da Federação;
- regras do processo administrativo fiscal aplicáveis a todas as esferas federativas;
- previsão de recursos (inclusive especial) cujos procedimentos serão regulados em lei própria; não obstante, já há várias regras procedimentais, como prazos em dias úteis. inclusão em pauta, efeitos de alguns recursos
- relação entre processo administrativo e judicial, com deveres de informação mais intensos e possibilidade de sobrestamento quando a matéria estiver pendente para julgamento em procedimentos judiciais de fixação de precedentes;
- regras sobre nulidade e aproveitamento dos atos praticados no processo administrativo muito similares àquelas do processo judicial;
Enfim, são muitas mudanças, algumas bem intensas, com inúmeras repercussões processuais. O texto segue para sanção presencial. Veremos se virá algum veto.
DOC-Autografo---PLP-1242022--20260813_assinado.pdf1.91 KB
Bom dia . Mais uma pequena contribuição para o debate acerca do “novo modelo” de atuação junto ao STJ. Texto escrito com o Prof. Ravi Peixoto. https://conjur.com.br/2026-ago-13/relevancia-da-questao-federal-e-o-resgate-do-cabimento-de-reclamacao-no-stj/
Nossa rede segue com mais uma edição do projeto Clube de Leitoras e Leitores de Direito Processual.
O segundo encontro será realizado no dia 03/09, às 17h30, no Rio de Janeiro, quando teremos a oportunidade de debater a obra da professora @sofiatemer
📍 Ministério Público Federal (Av. Nilo Peçanha, nº 31, auditório do 6º andar, Centro, Rio de Janeiro)
O Clube foi criado para promover diálogos qualificados sobre a produção acadêmica contemporânea em Direito Processual, aproximando pesquisadores, profissionais e estudantes em um ambiente de troca de conhecimentos e experiências.
Os debates serão conduzidos sempre por um(a) curador(a), e serão no formato híbrido. Quem for do local do evento participará presencialmente, que estiver em outras cidades poderá participar remotamente. Nossa curadora no 2º encontro será a @alejandravivanco_
Inscrição pelo Sympla (com certificado) pelo QR Code disponível no post ou pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/2-encontro-clube-de-leitores-em-direito-processual-da-rede-procnet/3535040
Vem com a gente? 🚀
A Corte Especial do STJ vai tentar resolver um conflito interpretativo acerca do instrumento processual que impede a estabilização da tutela antecipada antecedente . Pena que será por Embargos de Divergência que , além da própria discussão se formará ou não precedente qualificado , já tem voto pelo seu não cabimento por aspecto formal . Escrevi sobre essa necessidade de intervenção da Corte Especial em razão da divergência interpretativa, em texto publicado no @consultor_juridico . Seguem os links :
https://www.migalhas.com.br/quentes/461757/contestacao-substitui-agravo-contra-manutencao-de-liminar-stj-julga
https://conjur.com.br/2024-nov-05/estabilizacao-da-tutela-antecipada-antecedente-e-a-necessidade-de-manifestacao-da-corte-especial-do-stj/
Fala, pessoal Tudo bem?
Gravei um vídeo destacando 5 pontos para prestarmos atenção com a instituição da lei regulamentadora da relevância no recurso especial, que está na iminência de ser aprovada:
1. Enunciado Administrativo nº 8 do STJ
2. Lógica equivalente à repercussão geral do STF
3. Mudança na estrutura da peça do recurso especial
4. Hipóteses de presunção de relevância
5. Impactos sistêmicos no CPC
Espero que gostem e, se puderem, compartilhem.
Segue o link: https://www.instagram.com/p/DbGMCuUxDf9/
