Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.
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| 2 | https://www.youtube.com/watch?v=yHQc-XDqCQE | 787 |
| 3 | Немає тексту... | 644 |
| 4 | Recomendo a leitura desse texto escrito por Luis Felipe Salomão (Ministro Presidente do STJ), Marco Aurélio Bellizze Oliveira (Ministro do STJ), Fernando da Fonseca Gajardoni (Secretário Judicial da Presidência do STJ) e Marcelo Ornellas Marchiori (Secretário de Gestão de Precedentes do STJ).
https://www.migalhas.com.br/depeso/463098/a-relevancia-da-questao-federal-no-regimento-interno-do-stj | 649 |
| 5 | Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para introduzir no CPC um procedimento para homologação judicial de acordos obtidos extrajudicialmente. | 780 |
| 6 | Nota_Tecnica_Ref_Projeto_de_lei_n_2_918_2025_1_assinado_1.pdf | 683 |
| 7 | Segue Nota Técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para aprimorar o regramento da produção antecipada de prova | 651 |
| 8 | Nota Técnica IBDP - PL 5045.pdf | 634 |
| 9 | Segue para sanção o PLP que altera o CTN prevendo várias normas referentes à solução consensual de disputas em matéria tributária e aduaneira. Dentre elas, destaco:
- previsão autorizativa de arbitragem e mediação (a depender de lei específica)
- suspensão do crédito tributário quando as partes convencionarem, por negócios jurídicos materiais ou processuais, garantias e seguros ao crédito tributário;
- disciplina mais detalhada da interrupção da prescrição, relacionando-a com a prescrição intercorrente e com a instauração de procedimentos de solução de controvérsias;
- foco na prevenção de litígios, com o estabelecimento de programas de conformidade e cooperação para a interpretação e aplicação da norma tributária sem controvérsias e divergências;
- extensão de efeito vinculante de decisões definitivas do STF e do STJ à administração tributária, bem como aquelas proferidas em repercussão geral e na sistemática de casos repetitivos, podendo a Fazenda desde logo definir temas já fixados nos quais vá desistir de recursos ou impugnações já formulados judicial ou administrativamente;
- fiscalizações conjuntas e coordenadas entre autoridades administrativas de todas as esferas da Federação;
- regras do processo administrativo fiscal aplicáveis a todas as esferas federativas;
- previsão de recursos (inclusive especial) cujos procedimentos serão regulados em lei própria; não obstante, já há várias regras procedimentais, como prazos em dias úteis. inclusão em pauta, efeitos de alguns recursos
- relação entre processo administrativo e judicial, com deveres de informação mais intensos e possibilidade de sobrestamento quando a matéria estiver pendente para julgamento em procedimentos judiciais de fixação de precedentes;
- regras sobre nulidade e aproveitamento dos atos praticados no processo administrativo muito similares àquelas do processo judicial;
Enfim, são muitas mudanças, algumas bem intensas, com inúmeras repercussões processuais. O texto segue para sanção presencial. Veremos se virá algum veto. | 779 |
| 10 | DOC-Autografo---PLP-1242022--20260813_assinado.pdf | 550 |
| 11 | Bom dia . Mais uma pequena contribuição para o debate acerca do “novo modelo” de atuação junto ao STJ. Texto escrito com o Prof. Ravi Peixoto. https://conjur.com.br/2026-ago-13/relevancia-da-questao-federal-e-o-resgate-do-cabimento-de-reclamacao-no-stj/ | 958 |
| 12 | Nossa rede segue com mais uma edição do projeto Clube de Leitoras e Leitores de Direito Processual.
O segundo encontro será realizado no dia 03/09, às 17h30, no Rio de Janeiro, quando teremos a oportunidade de debater a obra da professora @sofiatemer
📍 Ministério Público Federal (Av. Nilo Peçanha, nº 31, auditório do 6º andar, Centro, Rio de Janeiro)
O Clube foi criado para promover diálogos qualificados sobre a produção acadêmica contemporânea em Direito Processual, aproximando pesquisadores, profissionais e estudantes em um ambiente de troca de conhecimentos e experiências.
Os debates serão conduzidos sempre por um(a) curador(a), e serão no formato híbrido. Quem for do local do evento participará presencialmente, que estiver em outras cidades poderá participar remotamente. Nossa curadora no 2º encontro será a @alejandravivanco_
Inscrição pelo Sympla (com certificado) pelo QR Code disponível no post ou pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/2-encontro-clube-de-leitores-em-direito-processual-da-rede-procnet/3535040
Vem com a gente? 🚀 | 967 |
| 13 | Немає тексту... | 881 |
| 14 | Немає тексту... | 1 030 |
| 15 | https://www.migalhas.com.br/depeso/461675/cnj-e-o-contencioso-judicial-de-cbs-ibs | 1 053 |
| 16 | A Corte Especial do STJ vai tentar resolver um conflito interpretativo acerca do instrumento processual que impede a estabilização da tutela antecipada antecedente . Pena que será por Embargos de Divergência que , além da própria discussão se formará ou não precedente qualificado , já tem voto pelo seu não cabimento por aspecto formal . Escrevi sobre essa necessidade de intervenção da Corte Especial em razão da divergência interpretativa, em texto publicado no @consultor_juridico . Seguem os links :
https://www.migalhas.com.br/quentes/461757/contestacao-substitui-agravo-contra-manutencao-de-liminar-stj-julga
https://conjur.com.br/2024-nov-05/estabilizacao-da-tutela-antecipada-antecedente-e-a-necessidade-de-manifestacao-da-corte-especial-do-stj/ | 939 |
| 17 | Немає тексту... | 896 |
| 18 | https://iabnacional.org.br/iab-sedia-posse-de-fredie-didier-jr-na-academia-brasileira-de-letras-juridicas/ | 965 |
| 19 | Acesso livre | 1 148 |
| 20 | vídeo de CArlos Frederico Bastos | 1 341 |
