uk
Feedback
Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.

Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.

Відкрити в Telegram

O 'Megafone do Processo Civil - Fredie Didier Jr.' é o canal do Telegram, de perfil acadêmico, com propósito de compartilhar artigos, livros, julgados etc. relacionados à Teoria Geral do Processo e ao Direito Processual Civil.

Показати більше
8 542
Підписники
Немає даних24 години
-227 днів
-6930 день
Залучення підписників
червень '26
червень '26
+35
в 2 каналах
травень '26
+58
в 3 каналах
Get PRO
квітень '26
+59
в 1 каналах
Get PRO
березень '26
+64
в 4 каналах
Get PRO
лютий '26
+66
в 2 каналах
Get PRO
січень '26
+32
в 1 каналах
Get PRO
грудень '25
+24
в 2 каналах
Get PRO
листопад '25
+48
в 1 каналах
Get PRO
жовтень '25
+59
в 1 каналах
Get PRO
вересень '25
+56
в 4 каналах
Get PRO
серпень '25
+70
в 3 каналах
Get PRO
липень '25
+42
в 2 каналах
Get PRO
червень '25
+56
в 2 каналах
Get PRO
травень '25
+51
в 2 каналах
Get PRO
квітень '25
+68
в 4 каналах
Get PRO
березень '25
+58
в 3 каналах
Get PRO
лютий '25
+47
в 0 каналах
Get PRO
січень '25
+58
в 2 каналах
Get PRO
грудень '24
+84
в 2 каналах
Get PRO
листопад '24
+104
в 6 каналах
Get PRO
жовтень '24
+154
в 5 каналах
Get PRO
вересень '24
+108
в 0 каналах
Get PRO
серпень '24
+102
в 2 каналах
Get PRO
липень '24
+94
в 4 каналах
Get PRO
червень '24
+119
в 0 каналах
Get PRO
травень '24
+127
в 0 каналах
Get PRO
квітень '24
+152
в 0 каналах
Get PRO
березень '24
+150
в 9 каналах
Get PRO
лютий '24
+104
в 4 каналах
Get PRO
січень '24
+65
в 4 каналах
Get PRO
грудень '23
+60
в 6 каналах
Get PRO
листопад '23
+40
в 4 каналах
Get PRO
жовтень '23
+55
в 6 каналах
Get PRO
вересень '23
+66
в 0 каналах
Get PRO
серпень '23
+98
в 0 каналах
Get PRO
липень '23
+50
в 0 каналах
Get PRO
червень '23
+53
в 0 каналах
Get PRO
травень '23
+96
в 0 каналах
Get PRO
квітень '23
+123
в 0 каналах
Get PRO
березень '23
+554
в 0 каналах
Get PRO
лютий '23
+67
в 0 каналах
Get PRO
січень '23
+63
в 0 каналах
Get PRO
грудень '22
+34
в 0 каналах
Get PRO
листопад '22
+67
в 0 каналах
Get PRO
жовтень '22
+69
в 0 каналах
Get PRO
вересень '22
+68
в 0 каналах
Get PRO
серпень '22
+87
в 0 каналах
Get PRO
липень '22
+66
в 0 каналах
Get PRO
червень '22
+99
в 0 каналах
Get PRO
травень '22
+92
в 0 каналах
Get PRO
квітень '22
+67
в 0 каналах
Get PRO
березень '22
+41
в 0 каналах
Get PRO
лютий '22
+31
в 0 каналах
Get PRO
січень '22
+21
в 0 каналах
Get PRO
грудень '21
+18
в 0 каналах
Get PRO
листопад '21
+27
в 0 каналах
Get PRO
жовтень '21
+751
в 0 каналах
Get PRO
вересень '21
+62
в 0 каналах
Get PRO
серпень '21
+222
в 0 каналах
Get PRO
липень '21
+134
в 0 каналах
Get PRO
червень '21
+180
в 0 каналах
Get PRO
травень '21
+476
в 0 каналах
Get PRO
квітень '21
+290
в 0 каналах
Get PRO
березень '21
+346
в 0 каналах
Get PRO
лютий '21
+441
в 0 каналах
Get PRO
січень '21
+793
в 0 каналах
Get PRO
грудень '20
+7 895
в 0 каналах
Дата
Залучення підписників
Згадування
Канали
23 червня+1
22 червня+3
21 червня+2
20 червня+1
19 червня0
18 червня+5
17 червня0
16 червня+1
15 червня+1
14 червня0
13 червня+2
12 червня+3
11 червня+1
10 червня+2
09 червня+1
08 червня0
07 червня+2
06 червня0
05 червня+3
04 червня+2
03 червня+2
02 червня+3
01 червня0
Дописи каналу
2
https://www.migalhas.com.br/depeso/458351/reforma-tributaria-e-reorganizacao-judiciaria
403
3
https://www.academia.edu/168724805/O_STF_e_a_Coisa_Julgada_Inconstitucional_
829
4
*EP. 012 — DEZ ANOS DEPOIS: O CPC/2015 AINDA É UMA PROMESSA?* Dez anos depois, o Código já não é mais uma promessa normativa, mas um sistema em funcionamento, com avanços, resistências, tensões e desafios. Mas a pergunta continua: ele realizou o que prometeu? Em parceria com a Associação Brasiliense de Direito Processual Civil — ABPC, o Instituto Nexus Brasil e o site Recondo e os Onze, Guilherme Pupe entrevista Fredie Didier Jr. em uma conversa sobre os avanços, resistências e desafios do processo civil brasileiro. Com participação de Paulo Mendes e Carol Caputo, o episódio propõe uma reflexão essencial: o que um juiz de 2026 diria ao juiz de 1973? Ouça agora nas plataformas: 📺 YouTube: https://youtu.be/ZsRLa2oPbtw 🎙️ Spotify: https://open.spotify.com/episode/0vvtL2dn0usSUVgeJ9Uvdu?si=pxX51nS7TR2cHyiFLpdzew 🎧 Deezer: https://link.deezer.com/s/33qN2noYvyPkHxbleRaZD 🔔 Novos episódios toda segunda e quinta-feira.
1 480
5
https://www.youtube.com/watch?v=6VygCuQeSVE
960
6
https://s.migalhas.com.br/S/7F79E6
944
7
STJ avalia condicionamento do interesse de agir do consumidor https://share.google/mE3XyrLjgkraQqYdd
982
8
https://www.instagram.com/reel/DZAsOtOKCBA/?igsh=enVqcjQ2em55NGQ0
920
9
https://www.academia.edu/167722027/AG%C3%8ANCIAS_REGULADORAS_PODEM_AJUIZAR_A%C3%87%C3%83O_CIVIL_P%C3%9ABLICA
1 598
10
O STJ pode fixar tese sobre a admissibilidade de recurso especial? É essa a discussão afetada pela Corte Especial ao rito dos repetitivos no Tema 1.423. O ponto controvertido: o cabimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em tribunal de 2.ª instância (TJ ou TRF). A tese deve reafirmar a aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF: enquanto couber recurso na origem (no caso, o agravo interno do art. 1.021 do CPC contra a monocrática do desembargador relator), não está aberta a via do recurso especial. Falta o exaurimento de instância. O recurso especial é cabível apenas contra decisão "final" do tribunal local. O efeito prático da tese altera o caminho processual subsequente à decisão proferida pela presidência do tribunal local: Hoje, sem precedente vinculante, o tribunal local não admite o (não conhece do) recurso especial interposto contra a monocrática. Contra essa decisão de inadmissão cabe agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), que sobe ao STJ e por ele é julgado. Fixada a tese vinculante, o tribunal local passará a negar seguimento ao recurso especial. Contra essa negativa de seguimento caberá agravo interno (art. 1.021 do CPC), julgado pelo próprio tribunal de origem. Desprovido o agravo, fecha-se em regra o acesso ao STJ, mesmo que a tese seja aplicada de modo incorreto, pois o STJ não admite outro recurso especial ou reclamação contra essa decisão. A técnica ganhou centralidade nos últimos anos: o repetitivo como instrumento de uniformização da própria admissibilidade recursal para, com isso, reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ. Como vocês vêm enfrentando essa questão na prática? Deixe seu comentário e/ou sua indagação. Voltarei ao assunto no futuro. https://www.instagram.com/reel/DYklkyYqOtO/?igsh=M3o1OWY5b2FlaXhj
1 469
11
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx
1 008
12
Nova edição do livro de Antonio do Passo Cabral
897
13
Saiu a 4a edição do meu livro Jurisdição sem decisão, no qual eu discuto, dentre outras questões, o conceito de decisão judicial, funções jurisdicionais não decisórias, além de estabelecer uma dogmática da função jurisdicional de consulta. Discorro também as possibilidades de o Judiciário não decidir, proferindo um non liquet admissível no nosso sistema jurídico. Nesta 4ª edição, acrescentei referências à Lei n. 14.824/2024, que passou a disciplinar mais uma forma de consulta judiciária, formulada pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualizei a bibliografia pertinente e adicionei outros exemplos de aplicação prática das ideias aqui sustentadas. Por exemplo, é possível ver na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o progressivo uso das recomendações judiciais, inclusive em matéria criminal. Também há vários novos exemplos de consulta jurisdicional por cooperação judiciária que registrei nesta edição. O tema das novas funções jurisdicionais é um tema em desenvolvimento, e frequentemente os avanços vêm de baixo para cima, da atividade concreta dos juízes para a doutrina e a regulamentação normativa. Por isso, tenho tentado inventariar as finalidades e utilidades que tais técnicas têm revelado para a atividade jurisdicional, e com isso esboçar um mapa para auxiliar outros magistrados que desejem expandir suas ferramentas para a prestação da jurisdição mais efetiva sem necessariamente ser imperativa. Tentei deixar isso didaticamente elencado nesta edição. Espero que gostem! O livro está à venda no site da editora juspodivm: https://www.editorajuspodivm.com.br/jurisdicao-sem-decisao-non-liquet-e-consulta-jurisdicional-no-direito-brasileiro-2026-cabral
894
14
Podcast dos meus amigos Becker e Pupe. Vale a pena.
782
15
https://youtube.com/@processocivilnews?si=1HfPszmawenvOwgL
879
16
PET 6508 - integra.pdf
1 062
17
Foi publicado em 25 de fevereiro de 2026 o acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Petição 6.508/DF, no qual a Corte admitiu a execução imediata das cláusulas de perdimento de bens e de pagamento de multa previstas em acordos de colaboração premiada, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O julgamento consolida o entendimento já adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental na Petição 12.673/DF, reforçando a natureza negocial e autônoma das obrigações patrimoniais assumidas voluntariamente pelo colaborador. A decisão projeta efeitos relevantes sobre a efetividade dos acordos penais negociais e sobre a recuperação de ativos, especialmente em casos de criminalidade econômica e organizada. Destaco: 7. No caso, a cláusula negocial de perdimento de bens e valores declarados como produto ou proveito de crime é consectário do acordo de colaboração – e não efeito da condenação –, e teve amparo no ordenamento jurídico, motivo pelo qual a sua validade foi confirmada na homologação judicial. Desse modo, o perdimento previsto em acordo de colaboração premiada, negócio jurídico processual fundado na autonomia qualificada das partes, não se confunde com aquele que é consequência da sentença penal condenatória. 8. Em concreto, o Colaborador assinou termo de renúncia e de forma expressa concordou com o procedimento de cooperação internacional, o expressa concordou com o procedimento de cooperação internacional, o que viabilizou a repatriação dos valores mantidos em conta bancária da que viabilizou a repatriação dos valores mantidos em conta bancária da Suíça, que, até então, estavam bloqueados naquele país por determinação de autoridade estrangeira. Nessas circunstâncias, o acolhimento da posição sustentada no agravo significará a instrumentação do acordo de posição sustentada no agravo significará a instrumentação do acordo de colaboração premiada e de agentes estatais para a legalização de ativos reconhecidamente ilícitos. 9. O ato de disposição voluntária de bens submete-se aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no ordenamento, não sendo incompatível com a garantia fundamental da propriedade assegurada pela Constituição Federal.
1 191
18
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx
902
19
Ontem, 14.09.2026, aconteceu a primeira sessão da audiência pública de instrução do Tema 1396 do STJ, conduzida pelo Min. Vilas Bôas Cueva. Em minha opinião, esse é o tema de Direito Processual Civil mais relevante da história do STJ. Fui um dos expositores. Gostei demais do conjunto das exposições e do formato adotado pelo relator. O resultado foi melhor do que eu havia imaginado. A segunda sessão ocorrerá em 27.05. Abaixo, segue o link para o vídeo da íntegra da sessão de ontem. É um documento histórico, de consulta obrigatória para os estudiosos e para os operadores do Direito.
949
20
Livro novo de Anissara Toscan: tema absolutamente fundamental, com abordagem inédita.
1 366