Megafone do Processo Civil - Prof. Fredie Didier Jr.
Відкрити в Telegram
O 'Megafone do Processo Civil - Fredie Didier Jr.' é o canal do Telegram, de perfil acadêmico, com propósito de compartilhar artigos, livros, julgados etc. relacionados à Teoria Geral do Processo e ao Direito Processual Civil.
Показати більше8 542
Підписники
Немає даних24 години
-227 днів
-6930 день
Триває завантаження даних...
Схожі канали
Хмара тегів
Вхідні та вихідні згадування
---
---
---
---
---
---
Залучення підписників
червень '26
червень '26
+35
в 2 каналах
травень '26
+58
в 3 каналах
Get PRO
квітень '26
+59
в 1 каналах
Get PRO
березень '26
+64
в 4 каналах
Get PRO
лютий '26
+66
в 2 каналах
Get PRO
січень '26
+32
в 1 каналах
Get PRO
грудень '25
+24
в 2 каналах
Get PRO
листопад '25
+48
в 1 каналах
Get PRO
жовтень '25
+59
в 1 каналах
Get PRO
вересень '25
+56
в 4 каналах
Get PRO
серпень '25
+70
в 3 каналах
Get PRO
липень '25
+42
в 2 каналах
Get PRO
червень '25
+56
в 2 каналах
Get PRO
травень '25
+51
в 2 каналах
Get PRO
квітень '25
+68
в 4 каналах
Get PRO
березень '25
+58
в 3 каналах
Get PRO
лютий '25
+47
в 0 каналах
Get PRO
січень '25
+58
в 2 каналах
Get PRO
грудень '24
+84
в 2 каналах
Get PRO
листопад '24
+104
в 6 каналах
Get PRO
жовтень '24
+154
в 5 каналах
Get PRO
вересень '24
+108
в 0 каналах
Get PRO
серпень '24
+102
в 2 каналах
Get PRO
липень '24
+94
в 4 каналах
Get PRO
червень '24
+119
в 0 каналах
Get PRO
травень '24
+127
в 0 каналах
Get PRO
квітень '24
+152
в 0 каналах
Get PRO
березень '24
+150
в 9 каналах
Get PRO
лютий '24
+104
в 4 каналах
Get PRO
січень '24
+65
в 4 каналах
Get PRO
грудень '23
+60
в 6 каналах
Get PRO
листопад '23
+40
в 4 каналах
Get PRO
жовтень '23
+55
в 6 каналах
Get PRO
вересень '23
+66
в 0 каналах
Get PRO
серпень '23
+98
в 0 каналах
Get PRO
липень '23
+50
в 0 каналах
Get PRO
червень '23
+53
в 0 каналах
Get PRO
травень '23
+96
в 0 каналах
Get PRO
квітень '23
+123
в 0 каналах
Get PRO
березень '23
+554
в 0 каналах
Get PRO
лютий '23
+67
в 0 каналах
Get PRO
січень '23
+63
в 0 каналах
Get PRO
грудень '22
+34
в 0 каналах
Get PRO
листопад '22
+67
в 0 каналах
Get PRO
жовтень '22
+69
в 0 каналах
Get PRO
вересень '22
+68
в 0 каналах
Get PRO
серпень '22
+87
в 0 каналах
Get PRO
липень '22
+66
в 0 каналах
Get PRO
червень '22
+99
в 0 каналах
Get PRO
травень '22
+92
в 0 каналах
Get PRO
квітень '22
+67
в 0 каналах
Get PRO
березень '22
+41
в 0 каналах
Get PRO
лютий '22
+31
в 0 каналах
Get PRO
січень '22
+21
в 0 каналах
Get PRO
грудень '21
+18
в 0 каналах
Get PRO
листопад '21
+27
в 0 каналах
Get PRO
жовтень '21
+751
в 0 каналах
Get PRO
вересень '21
+62
в 0 каналах
Get PRO
серпень '21
+222
в 0 каналах
Get PRO
липень '21
+134
в 0 каналах
Get PRO
червень '21
+180
в 0 каналах
Get PRO
травень '21
+476
в 0 каналах
Get PRO
квітень '21
+290
в 0 каналах
Get PRO
березень '21
+346
в 0 каналах
Get PRO
лютий '21
+441
в 0 каналах
Get PRO
січень '21
+793
в 0 каналах
Get PRO
грудень '20
+7 895
в 0 каналах
| Дата | Залучення підписників | Згадування | Канали | |
| 23 червня | +1 | |||
| 22 червня | +3 | |||
| 21 червня | +2 | |||
| 20 червня | +1 | |||
| 19 червня | 0 | |||
| 18 червня | +5 | |||
| 17 червня | 0 | |||
| 16 червня | +1 | |||
| 15 червня | +1 | |||
| 14 червня | 0 | |||
| 13 червня | +2 | |||
| 12 червня | +3 | |||
| 11 червня | +1 | |||
| 10 червня | +2 | |||
| 09 червня | +1 | |||
| 08 червня | 0 | |||
| 07 червня | +2 | |||
| 06 червня | 0 | |||
| 05 червня | +3 | |||
| 04 червня | +2 | |||
| 03 червня | +2 | |||
| 02 червня | +3 | |||
| 01 червня | 0 |
Дописи каналу
| 2 | https://www.migalhas.com.br/depeso/458351/reforma-tributaria-e-reorganizacao-judiciaria | 403 |
| 3 | https://www.academia.edu/168724805/O_STF_e_a_Coisa_Julgada_Inconstitucional_ | 829 |
| 4 | *EP. 012 — DEZ ANOS DEPOIS: O CPC/2015 AINDA É UMA PROMESSA?*
Dez anos depois, o Código já não é mais uma promessa normativa, mas um sistema em funcionamento, com avanços, resistências, tensões e desafios.
Mas a pergunta continua: ele realizou o que prometeu?
Em parceria com a Associação Brasiliense de Direito Processual Civil — ABPC, o Instituto Nexus Brasil e o site Recondo e os Onze, Guilherme Pupe entrevista Fredie Didier Jr. em uma conversa sobre os avanços, resistências e desafios do processo civil brasileiro.
Com participação de Paulo Mendes e Carol Caputo, o episódio propõe uma reflexão essencial: o que um juiz de 2026 diria ao juiz de 1973?
Ouça agora nas plataformas:
📺 YouTube: https://youtu.be/ZsRLa2oPbtw
🎙️ Spotify: https://open.spotify.com/episode/0vvtL2dn0usSUVgeJ9Uvdu?si=pxX51nS7TR2cHyiFLpdzew
🎧 Deezer: https://link.deezer.com/s/33qN2noYvyPkHxbleRaZD
🔔 Novos episódios toda segunda e quinta-feira. | 1 480 |
| 5 | https://www.youtube.com/watch?v=6VygCuQeSVE | 960 |
| 6 | https://s.migalhas.com.br/S/7F79E6 | 944 |
| 7 | STJ avalia condicionamento do interesse de agir do consumidor https://share.google/mE3XyrLjgkraQqYdd | 982 |
| 8 | https://www.instagram.com/reel/DZAsOtOKCBA/?igsh=enVqcjQ2em55NGQ0 | 920 |
| 9 | https://www.academia.edu/167722027/AG%C3%8ANCIAS_REGULADORAS_PODEM_AJUIZAR_A%C3%87%C3%83O_CIVIL_P%C3%9ABLICA | 1 598 |
| 10 | O STJ pode fixar tese sobre a admissibilidade de recurso especial?
É essa a discussão afetada pela Corte Especial ao rito dos repetitivos no Tema 1.423. O ponto controvertido: o cabimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em tribunal de 2.ª instância (TJ ou TRF).
A tese deve reafirmar a aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF: enquanto couber recurso na origem (no caso, o agravo interno do art. 1.021 do CPC contra a monocrática do desembargador relator), não está aberta a via do recurso especial. Falta o exaurimento de instância. O recurso especial é cabível apenas contra decisão "final" do tribunal local.
O efeito prático da tese altera o caminho processual subsequente à decisão proferida pela presidência do tribunal local:
Hoje, sem precedente vinculante, o tribunal local não admite o (não conhece do) recurso especial interposto contra a monocrática. Contra essa decisão de inadmissão cabe agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), que sobe ao STJ e por ele é julgado.
Fixada a tese vinculante, o tribunal local passará a negar seguimento ao recurso especial. Contra essa negativa de seguimento caberá agravo interno (art. 1.021 do CPC), julgado pelo próprio tribunal de origem. Desprovido o agravo, fecha-se em regra o acesso ao STJ, mesmo que a tese seja aplicada de modo incorreto, pois o STJ não admite outro recurso especial ou reclamação contra essa decisão.
A técnica ganhou centralidade nos últimos anos: o repetitivo como instrumento de uniformização da própria admissibilidade recursal para, com isso, reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ.
Como vocês vêm enfrentando essa questão na prática? Deixe seu comentário e/ou sua indagação. Voltarei ao assunto no futuro.
https://www.instagram.com/reel/DYklkyYqOtO/?igsh=M3o1OWY5b2FlaXhj | 1 469 |
| 11 | https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx | 1 008 |
| 12 | Nova edição do livro de Antonio do Passo Cabral | 897 |
| 13 | Saiu a 4a edição do meu livro Jurisdição sem decisão, no qual eu discuto, dentre outras questões, o conceito de decisão judicial, funções jurisdicionais não decisórias, além de estabelecer uma dogmática da função jurisdicional de consulta. Discorro também as possibilidades de o Judiciário não decidir, proferindo um non liquet admissível no nosso sistema jurídico.
Nesta 4ª edição, acrescentei referências à Lei n. 14.824/2024, que passou a disciplinar mais uma forma de consulta judiciária, formulada pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Atualizei a bibliografia pertinente e adicionei outros exemplos de aplicação prática das ideias aqui sustentadas. Por exemplo, é possível ver na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o progressivo uso das recomendações judiciais, inclusive em matéria criminal. Também há vários novos exemplos de consulta jurisdicional por cooperação judiciária que registrei nesta edição.
O tema das novas funções jurisdicionais é um tema em desenvolvimento, e frequentemente os avanços vêm de baixo para cima, da atividade concreta dos juízes para a doutrina e a regulamentação normativa. Por isso, tenho tentado inventariar as finalidades e utilidades que tais técnicas têm revelado para a atividade jurisdicional, e com isso esboçar um mapa para auxiliar outros magistrados que desejem expandir suas ferramentas para a prestação da jurisdição mais efetiva sem necessariamente ser imperativa. Tentei deixar isso didaticamente elencado nesta edição.
Espero que gostem! O livro está à venda no site da editora juspodivm:
https://www.editorajuspodivm.com.br/jurisdicao-sem-decisao-non-liquet-e-consulta-jurisdicional-no-direito-brasileiro-2026-cabral | 894 |
| 14 | Podcast dos meus amigos Becker e Pupe. Vale a pena. | 782 |
| 15 | https://youtube.com/@processocivilnews?si=1HfPszmawenvOwgL | 879 |
| 16 | PET 6508 - integra.pdf | 1 062 |
| 17 | Foi publicado em 25 de fevereiro de 2026 o acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Petição 6.508/DF, no qual a Corte admitiu a execução imediata das cláusulas de perdimento de bens e de pagamento de multa previstas em acordos de colaboração premiada, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O julgamento consolida o entendimento já adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental na Petição 12.673/DF, reforçando a natureza negocial e autônoma das obrigações patrimoniais assumidas voluntariamente pelo colaborador.
A decisão projeta efeitos relevantes sobre a efetividade dos acordos penais negociais e sobre a recuperação de ativos, especialmente em casos de criminalidade econômica e organizada.
Destaco:
7. No caso, a cláusula negocial de perdimento de bens e valores declarados como produto ou proveito de crime é consectário do acordo de colaboração – e não efeito da condenação –, e teve amparo no ordenamento jurídico, motivo pelo qual a sua validade foi confirmada na homologação judicial. Desse modo, o perdimento previsto em acordo de colaboração premiada, negócio jurídico processual fundado na autonomia qualificada das partes, não se confunde com aquele que é consequência da sentença penal condenatória.
8. Em concreto, o Colaborador assinou termo de renúncia e de forma expressa concordou com o procedimento de cooperação internacional, o
expressa concordou com o procedimento de cooperação internacional, o que viabilizou a repatriação dos valores mantidos em conta bancária da que viabilizou a repatriação dos valores mantidos em conta bancária da Suíça, que, até então, estavam bloqueados naquele país por determinação
de autoridade estrangeira. Nessas circunstâncias, o acolhimento da posição sustentada no agravo significará a instrumentação do acordo de posição sustentada no agravo significará a instrumentação do acordo de colaboração premiada e de agentes estatais para a legalização de ativos reconhecidamente ilícitos.
9. O ato de disposição voluntária de bens submete-se aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no ordenamento, não sendo
incompatível com a garantia fundamental da propriedade assegurada pela Constituição Federal. | 1 191 |
| 18 | https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx | 902 |
| 19 | Ontem, 14.09.2026, aconteceu a primeira sessão da audiência pública de instrução do Tema 1396 do STJ, conduzida pelo Min. Vilas Bôas Cueva. Em minha opinião, esse é o tema de Direito Processual Civil mais relevante da história do STJ. Fui um dos expositores. Gostei demais do conjunto das exposições e do formato adotado pelo relator. O resultado foi melhor do que eu havia imaginado. A segunda sessão ocorrerá em 27.05. Abaixo, segue o link para o vídeo da íntegra da sessão de ontem. É um documento histórico, de consulta obrigatória para os estudiosos e para os operadores do Direito. | 949 |
| 20 | Livro novo de Anissara Toscan: tema absolutamente fundamental, com abordagem inédita. | 1 366 |
Вже доступно! Дослідження Telegram за 2025 — головні інсайти року 
