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Prof. Alan Vinícius

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Aumento de Produtividade Estudantil - Planejamento - Organização - Aprendizado Eficiente - Inteligência Emocional

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Direito Administrativo 3.127) (Alan Vinícius – 2026) A delegação de competência transfere sua titularidade ao delegado, impedindo o delegante de revogá-la unilateralmente.
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Direito Constitucional 3.127)(Alan Vinícius - 2026) A prática de ato contrário à probidade administrativa configura crime de responsabilidade presidencial.
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Direito Administrativo 3.126) (Alan Vinícius – 2026) A delegação de competência pressupõe subordinação hierárquica entre a autoridade delegante e a delegada.
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Direito Constitucional 3.126)(Alan Vinícius - 2026) Os crimes de responsabilidade presidencial abrangem atos atentatórios à Constituição, ainda que não produzam prejuízo patrimonial ao Estado.
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Direito Administrativo 3.125) (Alan Vinícius – 2026) O poder hierárquico permite ao superior rever atos de subordinados, inclusive quanto ao mérito, quando juridicamente cabível.
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Direito Constitucional 3.125)(Alan Vinícius - 2026) A Constituição assegura às candidaturas femininas exatamente 30% dos recursos eleitorais, vedada destinação superior.
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Direito Administrativo 3.124) (Alan Vinícius – 2026) A autoridade que utiliza competência legal para perseguir desafeto pratica desvio de poder, ainda que observe a forma exigida.
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Direito Constitucional 3.124)(Alan Vinícius - 2026) A destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais às candidaturas femininas abrange apenas o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
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Direito Administrativo 3.123) (Alan Vinícius – 2026) A existência de margem discricionária na escolha do objeto do ato administrativo autoriza a Administração a dispensar a motivação de sua decisão.
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Direito Constitucional 3.123)(Alan Vinícius - 2026) A Constituição exige que os partidos apliquem no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na promoção da participação política feminina.
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Direito Administrativo 3.122) (Alan Vinícius – 2026) A discricionariedade administrativa permite ao agente afastar requisito legal quando a solução escolhida atender melhor ao interesse público.
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Direito Constitucional 3.122)(Alan Vinícius - 2026) Os partidos possuem autonomia para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
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Direito Administrativo 3.121) (Alan Vinícius – 2026) A existência de margem discricionária quanto ao objeto do ato não afasta a natureza vinculada de sua finalidade.
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Direito Constitucional 3.121)(Alan Vinícius - 2026) A fidelidade partidária prevista no art. 17, §6º, alcança indistintamente os eleitos pelos sistemas proporcional e majoritário.
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Direito Administrativo 3.120) (Alan Vinícius – 2026) No excesso de poder, o agente atua fora dos limites de sua competência; no desvio de poder, atua com finalidade ilegítima.
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Direito Constitucional 3.120)(Alan Vinícius - 2026) A anuência partidária permite a desfiliação sem perda do mandato, mas não altera a distribuição dos recursos partidários.
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Direito Administrativo 3.119) (Alan Vinícius – 2026) A prática de ato visando finalidade diversa da prevista em lei configura desvio de poder, ainda que o agente seja competente.
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Direito Constitucional 3.124)(Alan Vinícius - 2026) A destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais às candidaturas femininas abrange apenas o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
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