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A família e seus direitos

A família e seus direitos

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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Analytical overview of Telegram channel A família e seus direitos

Channel A família e seus direitos in the Portuguese language segment is an active participant. Currently, the community unites 11 315 subscribers, ranking 1 310 in the Family & Children category and 256 in the Portugal region.

📊 Audience metrics and dynamics

Since its creation on невідомо, the project has demonstrated rapid growth, gathering an audience of 11 315 subscribers.

According to the latest data from 02 December, 2024, the channel demonstrates stable activity. Although there has been a change in the number of participants by 0 over the last 30 days and by 0 over the last 24 hours, overall reach remains high.

  • Verification status: Not verified
  • Engagement rate (ER): The average audience engagement rate is 0%. Within the first 24 hours after publication, content typically collects N/A% reactions from the total number of subscribers.
  • Post reach: On average, each post receives 0 views. Within the first day, a publication typically gains 0 views.
  • Reactions and interaction: The audience actively supports content: the average number of reactions per post is 0.

📝 Description and content policy

The author describes the resource as a platform for expressing subjective opinions:
Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

Thanks to the high frequency of updates (latest data received on 03 December, 2024), the channel maintains relevance and a high level of publication reach. Analytics show that the audience actively interacts with content, making it an important point of influence in the Family & Children category.

11 315
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Posts Archive
Pessoal, este projeto de lei da deputada Ana Campagnolo, que proíbe a obrigatoriedade de vacinação contra o Covid no Estado de Santa Catarina, é muito bom. Destaco a completa e precisa fundamentação. É esse tipo de iniciativas que precisamos apoiar!

Nas minhas pesquisas, descobri uma coisa curiosa: médicos homeopatas tem mais resistência a vacinas e estão mais receptivos para dar atestados desobrigar as pessoas a tomarem vacinas. Isso está protegido pela autonomia do médico, PORÉM só vale quanto a vacinas específicas, não para toda e qualquer vacina.

COMO ADQUIRIR MEU LIVRO Pergunta: Onde compro seu livro sobre direito educacional? Resposta: Esta é fácil! 😁 https://www.amazon.com.br/dp/8569980280/ref=cm_sw_r_apan_glt_i_E80ZT1EDZAFESFPZDE98 (Acabei de descobrir que o livro foi avaliado pelos leitores com a nota 4,9/5,0!) PS: o manual "Direito Educacional para leigos" será lançado ainda este ano.

Vou resumir tudo o que já falei a respeito dos riscos de fazer educação domiciliar: se tudo, tudo mesmo, der errado, você vai receber uma intimação judicial mandando matricular os filhos na escola. Aí, você já terá ganho meses ou até anos de educação domiciliar. E a chance disso acontecer, de acordo com a minha experiência, é menos de 1%. Pessoalmente, como pai educador, não me sinto nem um pouco preocupado.

ESCLARECIMENTO: meu compromisso é dar a orientação jurídica precisa pra vocês, mesmo que a solução não seja simples ou fácil.

COMO TIRAR MEU FILHO DA ESCOLA? Pergunta: O que devo dizer na escola ,para tirar minhas filhas? Resposta: Essa é uma pergunta bastante recorrente entre aqueles que querem educar em casa. Em primeiro lugar, precisamos nos lembrar que a educação domiciliar ainda não foi regulamentada, portanto, não há previsão de procedimento para transferência do aluno do regime escolar para o domiciliar. O que existe hoje é a experiência dos pais, que vai indicando os meios mais bem sucedidos para tirar as crianças da escola sem ter problemas. Primeiro, vamos ao que NÃO deve ser feito. A pior atitude é simplesmente não aparecer mais com a criança na escola. Aí, será simplesmente evasão escolar, situação em que o ECA obriga a escola a avisar o conselho tutelar. Também não é recomendável dizer que vai fazer educação domiciliar, pois na maioria dos casos a escola também denuncia ao Conselho Tutelar. Isso só deve ser feito se houver uma relação de confiança bem próxima da família com a escola (foi o meu caso inclusive, mas não é a regra). A primeira ação portanto é informar que vai retirar o filho da escola, sem dar detalhes. Se perguntarem, diga apenas que o está transferindo de instituição. Em último caso, podem pedir o comprovante de matrícula em outra escola. Se isso acontecer, peça um comprovante de disponibilidade de vaga em alguma escola. Geralmente já é suficiente. Enfim, não se preocupe se a escola reviver o histórico do seu filho. Para a educação domiciliar, o histórico é irrelevante. Se um dia você quiser colocar seu filho de volta na escola, basta fazer com ele um teste de nivelamento.

Aviso para os alunos do curso de Direito Educacional: já enviei à Escola da OAB o material a ser lido antes da primeira aula, terça-feira que vem. É o primeiro capítulo do livro.

ATENÇÃO: O WEBMINÁRIO "SEUS DIREITOS E AS VACINAS" ACONTECERÁ DIA 9 DE AGOSTO ÁS 21HORAS. AQUELES QUE RESPONDERAM O QUESTIONÁRIO RECEBERÃO UM E-MAIL COM OS DADOS DE LOGIN.

Ainda sobre vacinas: eu tenho frequentado alguns grupos antivacinas. Eles acabavam servindo para espalhar o pânico e a revolta, raramente dando orientações claras para as pessoas. Sugiro que não embarquem na onda. É possível sim reagir, mas de precisa de método e conhecimento. Lembrem-se: a lei da vacinação obrigatória está aí há 46 anos e ainda não sofreu nenhum tipo de questionamento mais sério no STF. Há bons argumentos a favor de declará-la contrária à Constituição, mas infelizmente nenhum deles já foi levado ao Judiciário. Para ser vitoriosa, essa luta tem que ser feita com consistência durante um bom tempo. Foi o que aconteceu nos EUA, onde um movimento antivacina atua há décadas e já conseguiu vitórias consideráveis, abrindo várias exceções à obrigatoriedade das vacinas. Enfim, estou convencido de que neste momento o mais produtivo é atacar requerendo o pleno respeito ao direito de informação. Explicarei mais na live.

Sobre vacinas, duas informações básicas: 1. Somente são obrigatórias aquelas que estão incluídas no Programa Nacional de Imunizações. A última portaria do programa é de 2020 e não incluiu as vacinas contra Covid. 2. Para as vacinas obrigatórias, constantes da lista do programa, a única forma prevista em lei para não tomar é o atestado médico.

Minha conclusão sobre a liberdade acadêmica dos professores da educação básica: em nome do melhor do menor interesse dos alunos, precisamos aumentar dramaticamente a autonomia do professor, tanto para questões curriculares, quanto para avaliações, metodologias e disciplina dos alunos. No Brasil, infelizmente, só se fala de autonomia do professor para doutrinar e obviamente não serve para isso.

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Eu só vejo uma situação em que há risco real de perder a guarda dos filhos por educar em casa: quando os pais são divorciados e o que tem a guarda deseja educar em casa, enquanto o outro quer matricular na escola. Neste caso, o que deseja ficar com a guarda, provavelmente terá muito mais boa vontade do juiz.

Pessoal, agora eu farei a pergunta: quem poderia indicar MATERIAIS GRATUITOS para educação domiciliar?

Uma pergunta apenas para os PROFESSORES: você já foi pressionado para aprovar alunos com rendimento insuficiente?
Anonymous voting

Pessoal, preciso de um feedback de vocês. Estou pensando em criar um informativo semanal com atualizações sobre Educação e Direito. Como isso dará um trabalho considerável, eu precisaria cobrar um valor. Vocês teriam interesse nesse informativo?
Anonymous voting

EXIGÊNCIA DE MATRÍCULA ESCOLAR DO FILHO NO TRABALHO DO PAI Pergunta: Como proceder no caso de o pai precisar ser contratado em uma empresa e essa empresa exigir comprovante de matrícula escolar do filho? (Família Homeschooler) Resposta: Não existe lei que exige isso: trata-se apenas de uma política interna da empresa. E essa política vai contra a proibição de discriminação na contratação. Nesse sentido, os tribunais têm decidido que ninguém pode deixar de ser contratado por motivos estranhos ao exercício do cargo a ser preenchido (por exemplo, não se pode negar a contratação de uma mulher pelo fato de estar grávida). Além disso, o empregador não pode utilizar critérios de seleção que excluam grupos específicos de pessoas (no caso, famílias que educam em casa). O fundamento disso é a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e a Lei n. 9.025, de 1997. Além disso, é possível argumentar com base do direito de objeção de consciência, que impede a restrição de direitos (como o de acesso ao mercado de trabalho) quando a pessoa age com base na própria consciência (CF, art. 5°, VIII). Para vocês terem uma ideia, o TST já decidiu que para a maioria das profissões nem a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida. Enfim, o ideal é conversar amigavelmente com a empresa, explicar o que é educação domiciliar e dizer que não há proibição legal de se contratar quem ensina os filhos em casa.

INFORMAÇÕES SOBRE O WEBINAR "SEUS DIREITOS E AS VACINAS" 1. Ainda vou confirmar a data exata, mas será em um dia da semana às 21hs. 2. Os e-mails com os convites serão enviados àqueles que responderam o questionário. 3. Teremos a participação especial de um especialista em vacinas. 4. Eu vou descrever a situação jurídica atual e mostrar alguns entendimentos sobre o assunto. Não é uma consulta jurídica, não vou dizer o que ninguém deve fazer, mas dar INFORMAÇÕES para que as pessoas possam decidir de maneira fundamentada.

AVISO AOS ALUNOS DO CURSO "INTRODUÇÃO AO DIREITO DA EDUCAÇÃO": de hoje para amanhã será remetido o texto para ser lido antes da primeira aula, dia 3 de agosto.