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A família e seus direitos

A família e seus direitos

Canal cerrado

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Análisis del canal de Telegram A família e seus direitos

El canal A família e seus direitos en el segmento lingüístico de Portugués es un actor destacado. Actualmente la comunidad reúne a 11 315 suscriptores, ocupando la posición 1 310 en la categoría Familia e hijos y el puesto 256 en la región Portugal.

📊 Métricas de audiencia y dinámica

Desde su creación el невідомо, el proyecto ha mostrado un crecimiento acelerado, reuniendo a 11 315 suscriptores.

Según los últimos datos del 02 diciembre, 2024, el canal mantiene una actividad estable. En los últimos 30 días la variación de miembros fue de 0, y en las últimas 24 horas de 0, conservando un alto alcance.

  • Estado de verificación: No verificado
  • Tasa de interacción (ER): El promedio de interacción de la audiencia es 0%. Durante las primeras 24 horas tras publicar, el contenido suele obtener N/A% de reacciones respecto al total de suscriptores.
  • Alcance de las publicaciones: Cada publicación recibe en promedio 0 visualizaciones. En el primer día suele acumular 0 visualizaciones.
  • Reacciones e interacción: La audiencia responde de forma activa: el promedio de reacciones por publicación es 0.

📝 Descripción y política de contenido

El autor describe el recurso como un espacio para expresar opiniones subjetivas:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

Gracias a la alta frecuencia de actualizaciones (últimos datos recibidos el 03 diciembre, 2024), el canal mantiene la vigencia y un amplio alcance. La analítica demuestra que la audiencia interactúa activamente con el contenido, lo que lo convierte en un punto de referencia dentro de la categoría Familia e hijos.

11 315
Suscriptores
Sin datos24 horas
Sin datos7 días
Sin datos30 días
Archivo de publicaciones
Pessoal, este projeto de lei da deputada Ana Campagnolo, que proíbe a obrigatoriedade de vacinação contra o Covid no Estado de Santa Catarina, é muito bom. Destaco a completa e precisa fundamentação. É esse tipo de iniciativas que precisamos apoiar!

Nas minhas pesquisas, descobri uma coisa curiosa: médicos homeopatas tem mais resistência a vacinas e estão mais receptivos para dar atestados desobrigar as pessoas a tomarem vacinas. Isso está protegido pela autonomia do médico, PORÉM só vale quanto a vacinas específicas, não para toda e qualquer vacina.

COMO ADQUIRIR MEU LIVRO Pergunta: Onde compro seu livro sobre direito educacional? Resposta: Esta é fácil! 😁 https://www.amazon.com.br/dp/8569980280/ref=cm_sw_r_apan_glt_i_E80ZT1EDZAFESFPZDE98 (Acabei de descobrir que o livro foi avaliado pelos leitores com a nota 4,9/5,0!) PS: o manual "Direito Educacional para leigos" será lançado ainda este ano.

Vou resumir tudo o que já falei a respeito dos riscos de fazer educação domiciliar: se tudo, tudo mesmo, der errado, você vai receber uma intimação judicial mandando matricular os filhos na escola. Aí, você já terá ganho meses ou até anos de educação domiciliar. E a chance disso acontecer, de acordo com a minha experiência, é menos de 1%. Pessoalmente, como pai educador, não me sinto nem um pouco preocupado.

ESCLARECIMENTO: meu compromisso é dar a orientação jurídica precisa pra vocês, mesmo que a solução não seja simples ou fácil.

COMO TIRAR MEU FILHO DA ESCOLA? Pergunta: O que devo dizer na escola ,para tirar minhas filhas? Resposta: Essa é uma pergunta bastante recorrente entre aqueles que querem educar em casa. Em primeiro lugar, precisamos nos lembrar que a educação domiciliar ainda não foi regulamentada, portanto, não há previsão de procedimento para transferência do aluno do regime escolar para o domiciliar. O que existe hoje é a experiência dos pais, que vai indicando os meios mais bem sucedidos para tirar as crianças da escola sem ter problemas. Primeiro, vamos ao que NÃO deve ser feito. A pior atitude é simplesmente não aparecer mais com a criança na escola. Aí, será simplesmente evasão escolar, situação em que o ECA obriga a escola a avisar o conselho tutelar. Também não é recomendável dizer que vai fazer educação domiciliar, pois na maioria dos casos a escola também denuncia ao Conselho Tutelar. Isso só deve ser feito se houver uma relação de confiança bem próxima da família com a escola (foi o meu caso inclusive, mas não é a regra). A primeira ação portanto é informar que vai retirar o filho da escola, sem dar detalhes. Se perguntarem, diga apenas que o está transferindo de instituição. Em último caso, podem pedir o comprovante de matrícula em outra escola. Se isso acontecer, peça um comprovante de disponibilidade de vaga em alguma escola. Geralmente já é suficiente. Enfim, não se preocupe se a escola reviver o histórico do seu filho. Para a educação domiciliar, o histórico é irrelevante. Se um dia você quiser colocar seu filho de volta na escola, basta fazer com ele um teste de nivelamento.

Aviso para os alunos do curso de Direito Educacional: já enviei à Escola da OAB o material a ser lido antes da primeira aula, terça-feira que vem. É o primeiro capítulo do livro.

ATENÇÃO: O WEBMINÁRIO "SEUS DIREITOS E AS VACINAS" ACONTECERÁ DIA 9 DE AGOSTO ÁS 21HORAS. AQUELES QUE RESPONDERAM O QUESTIONÁRIO RECEBERÃO UM E-MAIL COM OS DADOS DE LOGIN.

Ainda sobre vacinas: eu tenho frequentado alguns grupos antivacinas. Eles acabavam servindo para espalhar o pânico e a revolta, raramente dando orientações claras para as pessoas. Sugiro que não embarquem na onda. É possível sim reagir, mas de precisa de método e conhecimento. Lembrem-se: a lei da vacinação obrigatória está aí há 46 anos e ainda não sofreu nenhum tipo de questionamento mais sério no STF. Há bons argumentos a favor de declará-la contrária à Constituição, mas infelizmente nenhum deles já foi levado ao Judiciário. Para ser vitoriosa, essa luta tem que ser feita com consistência durante um bom tempo. Foi o que aconteceu nos EUA, onde um movimento antivacina atua há décadas e já conseguiu vitórias consideráveis, abrindo várias exceções à obrigatoriedade das vacinas. Enfim, estou convencido de que neste momento o mais produtivo é atacar requerendo o pleno respeito ao direito de informação. Explicarei mais na live.

Sobre vacinas, duas informações básicas: 1. Somente são obrigatórias aquelas que estão incluídas no Programa Nacional de Imunizações. A última portaria do programa é de 2020 e não incluiu as vacinas contra Covid. 2. Para as vacinas obrigatórias, constantes da lista do programa, a única forma prevista em lei para não tomar é o atestado médico.

Minha conclusão sobre a liberdade acadêmica dos professores da educação básica: em nome do melhor do menor interesse dos alunos, precisamos aumentar dramaticamente a autonomia do professor, tanto para questões curriculares, quanto para avaliações, metodologias e disciplina dos alunos. No Brasil, infelizmente, só se fala de autonomia do professor para doutrinar e obviamente não serve para isso.

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Eu só vejo uma situação em que há risco real de perder a guarda dos filhos por educar em casa: quando os pais são divorciados e o que tem a guarda deseja educar em casa, enquanto o outro quer matricular na escola. Neste caso, o que deseja ficar com a guarda, provavelmente terá muito mais boa vontade do juiz.

Pessoal, agora eu farei a pergunta: quem poderia indicar MATERIAIS GRATUITOS para educação domiciliar?

Uma pergunta apenas para os PROFESSORES: você já foi pressionado para aprovar alunos com rendimento insuficiente?
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Pessoal, preciso de um feedback de vocês. Estou pensando em criar um informativo semanal com atualizações sobre Educação e Direito. Como isso dará um trabalho considerável, eu precisaria cobrar um valor. Vocês teriam interesse nesse informativo?
Anonymous voting

EXIGÊNCIA DE MATRÍCULA ESCOLAR DO FILHO NO TRABALHO DO PAI Pergunta: Como proceder no caso de o pai precisar ser contratado em uma empresa e essa empresa exigir comprovante de matrícula escolar do filho? (Família Homeschooler) Resposta: Não existe lei que exige isso: trata-se apenas de uma política interna da empresa. E essa política vai contra a proibição de discriminação na contratação. Nesse sentido, os tribunais têm decidido que ninguém pode deixar de ser contratado por motivos estranhos ao exercício do cargo a ser preenchido (por exemplo, não se pode negar a contratação de uma mulher pelo fato de estar grávida). Além disso, o empregador não pode utilizar critérios de seleção que excluam grupos específicos de pessoas (no caso, famílias que educam em casa). O fundamento disso é a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e a Lei n. 9.025, de 1997. Além disso, é possível argumentar com base do direito de objeção de consciência, que impede a restrição de direitos (como o de acesso ao mercado de trabalho) quando a pessoa age com base na própria consciência (CF, art. 5°, VIII). Para vocês terem uma ideia, o TST já decidiu que para a maioria das profissões nem a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida. Enfim, o ideal é conversar amigavelmente com a empresa, explicar o que é educação domiciliar e dizer que não há proibição legal de se contratar quem ensina os filhos em casa.

INFORMAÇÕES SOBRE O WEBINAR "SEUS DIREITOS E AS VACINAS" 1. Ainda vou confirmar a data exata, mas será em um dia da semana às 21hs. 2. Os e-mails com os convites serão enviados àqueles que responderam o questionário. 3. Teremos a participação especial de um especialista em vacinas. 4. Eu vou descrever a situação jurídica atual e mostrar alguns entendimentos sobre o assunto. Não é uma consulta jurídica, não vou dizer o que ninguém deve fazer, mas dar INFORMAÇÕES para que as pessoas possam decidir de maneira fundamentada.

AVISO AOS ALUNOS DO CURSO "INTRODUÇÃO AO DIREITO DA EDUCAÇÃO": de hoje para amanhã será remetido o texto para ser lido antes da primeira aula, dia 3 de agosto.