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Canal do Professor Vladimir Aras sobre direito criminal, direitos humanos, direito internacional, direito anticorrupção, cibercriminalidade e crime organizado - Tree: https://linktr.ee/vladimiraras
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Publicado novo número da *Revista Brasileira de Direito Processual Penal*! Download em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3
No caso Gandzyuk e outros vs. Ucrânia, divulgado hoje, 5 de novembro de 2026, o TEDH @ECHR_CEDH reconheceu violações do direito à vida e da liberdade de expressão em razão de um ataque fatal com ácido contra uma ativista anticorrupção.
Kateryna Gandzyuk, ativista e funcionária pública em Kherson, foi vítima de um ataque com ácido sulfúrico.
O Tribunal concluiu que a agressão foi uma ação premeditada e cometida mediante paga. Seu objetivo era silenciá-la por sua atuação na fiscalização da Administração Pública.
O TEDH identificou três violações:
Ao art. 2º da Convenção Europeia de 1950, na sua dimensão material, pois havia elementos suficientemente fortes, claros e concordantes para estabelecer uma conexão estreita entre o ataque por ela sofrido e o exercício ou abuso de autoridade pública, permitindo atribuir responsabilidade ao Estado.
Ao art. 2º, agora na sua dimensão processual, porque houve descumprimento do dever de realizar uma investigação efetiva.
Ao art. 10, quanto à liberdade de expressão, uma vez que o ataque atingiu sua atuação como fiscalizadora da atividade estatal e podia intimidar outros jornalistas, ativistas e integrantes da sociedade civil, produzindo grave efeito inibidor sobre o debate acerca da corrupção e do abuso de poder.
O Tribunal afirmou a responsabilidade estatal pela violência cometida contra a vítima e apontou o descumprimento do dever de investigação efetiva e do dever de garantir a participação de todos no debate público.
Fio 🧶
Monitoramento/gravação de visitas em prisões.
https://x.com/vladimiraras/status/2110690122127507779?s=46&t=vLX-UfRKnRUkPUlG-ed64w
Monitoramento prisional. Suspeito de terrorismo. Decisão divulgada hoje pelo TEDH. Em questão, não a inconvencionalidade, mas a falta de fundamentação adequada da medida quanto a sua necessidade.
Estão abertas as inscrições para a especialização "Direito probatório contemporâneo" do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu 2027 (PPG 2027) da ESMPU em parceria com a cátedra de cultura jurídica da universidade de Girona. ⚖️ 📚 💻
➡️ O curso busca desenvolver e aprimorar as habilidades práticas, táticas e dogmáticas na investigação, propositura, produção e valoração da prova, considerando os desafios das novas perspectivas da atividade probatória.
O curso, sob orientação pedagógica dos procuradores da República Daniel Salgado e Luís Kircher, é realizado a distância, com atividades síncronas e assíncronas, e oferece 50 vagas. As inscrições podem ser feitas até as 12h de 2 de dezembro.
🖥️ Para mais informações e inscrições, acesse: https://tinyurl.com/y3vbvvvc
Sera lançado amanhã em São Paulo o livro CONTROLE DA CORRUPÇÃO SOB A ÓTICA DO MP.
São 21 Proposições para a retomada do controle da corrupção - ao todo 28 autores.
O texto de apresentação é do ex-PGR Roberto Gurgel.
Sou um dos coautores com um estudo de caso sobre corrupção.
Será no auditório da APMP.
Das 17 às 18h - mesa de debates
Das 18 às 21h - coquetel e mesa de autógrafos
O livro já está disponível
https://www.editorafoco.com.br/produto/controle-corrupcao-sob-otica-ministerio-publico-2027
Em 21/05/2026, o Tribunal Constitucional Federal alemão (Segundo Senado, 6 a 2) declarou constitucional o § 184l do StGB, que criminaliza a produção, o comércio, a aquisição e a posse de bonecas sexuais infantiliformes, e rejeitou as reclamações constitucionais.
A Corte entendeu a norma restringe a autodeterminação sexual, mas não fere o núcleo intangível da vida privada, porque o uso dessas bonecas tem implicações sociais.
A restrição foi portanto considerada justificada e proporcional, pois, diante da necessidade de proteção de crianças, o legislador pode agir com base em prognose de risco plausível.
Disse também o Tribunal que a norma é suficientemente determinada, desde que interpretada restritivamente: o caráter "infantiliforme" exige ao menos dois traços inequívocos, sob a ótica do observador objetivo.
cadernos-vale-a-pena-perguntar-crime-organizado-no-brasil.pdf7.13 KB
