Processo em Pauta - Carlos Frederico Bastos Pereira
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Será o fim da novela da comprovação do feriado local? Aguardemos...
Repost from Canal do Prof. Medina
Importante alteração no CPC aprovada ontem (8/7/2024) pelo Congresso Nacional sobre a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.
A Câmara dos Deputados aprovou a Emenda do Senado Federal, que dá a seguinte redação ao § 6º do art. 1.003 do CPC/2015: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, porém, caso não o faça, o Tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."
Outros detalhes sobre a tramitação nas imagens.
O texto, agora, segue à sanção presidencial.
Prof. Medina
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Do que se ocupa um processualista?
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Judith Martins-Costa - Autoridade e utilidade da doutrina.pdf6.79 KB
Em adendo, como uma prévia à live, compartilho dois excelentes textos dos Professores Judith Martins-Costa e Fredie Didier Jr sobre o tema:
O que você acha do uso do ChatGPT para confecção de decisões judiciais?Anonymous voting
- Pode usar indiscriminadamente.
- Pode usar, mas sempre mediante revisão.
- Tem que proibir terminantemente.
- Quem deve regulamentar a matéria é o Legislativo...
Também disponibilizo a resolução do CNJ mencionada.
original191707202008255f4563b35f8e8.pdf1.11 KB
segue o acórdão para os interessados na leitura
9769C290CD7A61_0000416-89.2023.2.00.0000_5617.pdf2.35 KB
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