Síntese Pge
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Bom dia pessoal , o adiamento da prova da pge al foi oficializado.
Novas datas
5/9/26- objetiva
6/9/26- discursiva
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desconto de lancamento de 20% (CUPOM: DESC20), *válido nas primeiras 48hs de lançamento*
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Pessoal , boa tarde ! Eis os links dos cursos para prova discursiva da PGE AC, modalidades com e sem correção.
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Tema 1169- STJ
1. Na execução individual do título coletivo formado em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida genericamente na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos.
2. Cabe ao juízo da execução, assegurando o contraditório do executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar de forma concreta se é necessária essa prévia liquidação”.
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TEMA REPETITIVO 1325- STJ:
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via sisbajud é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos oneroso.
2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos.
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Pessoal, boa tarde, tudo bom?
Anunciamos o Curso Apostas PGE-AL com e sem discursiva.
Vocês que sempre nos acompanham por aqui possuem *desconto exclusivo de 15% em qualquer modalidade, mas é válido apenas até 9/4/2026.
Cupom: LANCAMENTO15
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O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
STF. Plenário. RE 1.336.848/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.189) (Info 1188).
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Tema 1385, STJ: *Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.*
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