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Espero todos vocĂȘs na aula de sexta-feira, Ă s 14 horas - Tema: Lei Maria da Penha com as inovaçÔes mais recentes.
Bom dia, amigos. Tudo bem? Dica importante para hoje - se vocĂȘ for flagrado andando de carona com alguĂ©m que tem droga (e vocĂȘ nĂŁo sabia atĂ© ser preso), nĂŁo pratica nenhum crime, apesar de, na prĂĄtica, ser preso junto. Fica a dica para a sua prova. Atipicidade da conduta por falta de dolo.
Pessoal, em 10 minutos vou começar a aula sobre a nova medida protetiva da Lei Maria da Penha. Segue o link - https://www.youtube.com/watch?v=ThwGJkPQtgk
ATENĂĂO! Tem novidade na Lei Maria da Penha. O novo inciso VI do art. 23 da Lei 11.340 de 2006 trouxe o chamado auxĂlio-aluguel. Mas cuidado: esse auxĂlio te relação com assistĂȘncia social, ou seja, a verba deve vir do ente federativo. Esse auxĂlio nĂŁo faz parte das medidas protetivas de urgĂȘncia que obrigam o agressor (art. 22 da lei). Esse auxĂlio pode ser destinado Ă mulher em situação de vulnerabilidade em decorrĂȘncia da violĂȘncia pelo prazo mĂĄximo de 6 meses - (IncluĂdo pela Lei nÂș 14.674, de 2023).
