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Henrique Hoffmann

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Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para os direitos de família, impõe-se a aplicação da lei do:
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🚨 AULÃO DE VÉSPERA DELEGADO PCPE - PRESENCIAL OU ONLINE 📅 Dia 02/03/2024 (sábado) estaremos em Pernambuco com nossos destacados professores para transmitir a você as dicas finais desse importante certame. 🚀 Um time de peso, contendo doutrinadores (inclusive Delegados da PCPE) como Henrique Hoffmann, Paulo Furtado, Francisco Mário, Maurício Cunha, Andrei Rocha, Ana Cláudia Campos, dentre outros! Local: "Transamericaqq Prestige Recife" - Av. Boa Viagem, nº 420, Recife/PE Na Praia do Pina 8 minutos do Shopping RioMar 15 minutos do Shopping Recife 20 minutos do Aeroporto Internacional Recife-Guararapes https://funilprojetoemdelta.com/aulao-de-vespera-dpcpe/

Resposta: Benjamin Mendelsohn, considerado pai da vitimologia, classificou as vítimas de acordo com a sua contribuição ao evento criminoso, surgindo a seguinte classificação: vítima inocente; vítima tão culpada quanto o delinquente; vítima mais culpada que o delinquente; vítima menos culpada que o delinquente; vítima exclusivamente culpada. Ensina Mônica Gamboa que a vítima que frequenta lugares perigosos ou fala para estranhos sobre o seu patrimônio é descuidada, e contribui de alguma forma para o evento criminoso. Por este motivo, é classificada como vítima menos culpada que o delinquente. A – INCORRETA: De acordo com a classificação de Mendelsohn, a vítima inocente é aquela que não contribui para o evento criminoso, trata-se da vítima ideal. B – INCORRETA: Leciona Mônica Gamboa que a vítima tão culpada quanto o delinquente é aquela que, sem sua contribuição, tornaria inviável a existência do delito, como nos casos de corrupção, rixa, aborto consentido. C – INCORRETA: A vítima mais culpada que o delinquente é aquela que provoca injustamente o evento criminoso, como é o caso dos delitos privilegiados que apresentam uma redução de pena diante da injusta provocação da vítima. D – CORRETA: Vide caput dos comentários. E – INCORRETA: Por fim, a vítima exclusivamente culpara/vítima como única culpada, segundo ensina Mônica Gamboa, é aquela que sofre o revide da injusta agressão por ela praticada, isto é, quando o agressor age em legítima defesa. Destaca a professora que os suicidas por prática de roleta russa ou homicídio em decorrência da vítima estar embriaga e ser atropelada também se encaixam na classificação. Fonte: GAMBOA, Mônica Gamboa. Criminologia. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. GABARITO: D

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Com base nos estudos sobre vítima e, especialmente, na classificação de Benjamin Mendelsohn, a vítima que frequenta lugares perigosos e contribui para o evento criminosos é classificada como:
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Turma de simulados DPC/PE 2024 do Projeto em Delta (@projetoemdelta) ⏩ Minissimulado EXTRA/BÔNUS de Processo Civil DISPONIBILIZADO!! 🔥🔥🦅 https://funilprojetoemdelta.com/turma-de-simulados-dpc-pe/

Resposta: O STJ decidiu, em publicação de maio de 2023, que “a inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal”. O Dizer O direito fez uma interessante análise desse caso concreto, vejamos: Caso concreto: No dia 18/03/2018, policiais rodoviários federais, em patrulhamento, abordaram um caminhão conduzido por João, que transportava madeira. Indagado sobre a origem da madeira transportada, João apresentou um Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pela empresa Alfa Ltda e que tinha como destinatária a empresa Beta Ltda. Ao conferir o carregamento de madeira, os policiais constataram que o DOF era irregular e/ou inválido, pois as espécies de madeira transportadas não correspondiam àquelas mencionadas no documento. Instaurou-se inquérito policial para apuração da responsabilidade criminal decorrente desse fato e na investigação ficou constatado que: · houve a inserção de dados falsos de madeira no sistema DOF; · não havia indícios de que João (motorista do caminho) teria agido com dolo ao apresentar o DOF, tendo ficado demonstrado que ele não sabia que o documento era falso. Logo, ficou afastado o crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal); · eventual prática do delito tipificado pelo art. 46 da Lei nº 9.605/98, estava fulminada pela prescrição. · remanescia apenas o delito tipificado pelo art. 299 do Código Penal, correspondente à adulteração do documento do sistema DOF. De quem é a competência para apurar esse fato: Justiça Federal ou Justiça Estadual? Justiça Estadual. O Sistema DOF foi instituído e implantado pelo IBAMA (art. 1º da Portaria/MMA nº 253/2006 c/c Instrução Normativa nº 112/2006 do IBAMA), estando, inclusive, hospedado no site da autarquia. Contudo, para o STJ, isso não é suficiente, por si só, para atrair a competência da Justiça Federal para o julgamento do delito de falsificação de Documento de Origem Florestal. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. CC 168.575/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 9/10/2019. No caso, não foi indicado nenhum prejuízo concreto ao ente federal ou demonstrada a ofensa a interesse direto e específico da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas com a suposta apresentação de informação falsa no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), motivo pelo qual o feito deve ser processado e julgado pela Justiça comum estadual. Questão incorreta, portanto. GABARITO: ERRADA

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É correto afirmar que no caso de inserção de dados falsos em sistema de dados federais a competência para julgamento da ação penal é da Justiça Federal.
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DECISÃO - ACP - DPC:SP - TRAJE FORENSE.pdf0.44 KB

Resposta: Abaixo as definições dos outros autores: Carl Schimitt Constituição = Decisão política do titular do poder constituinte. A Constituição em sentido positivo surge mediante um ato do poder constituinte. Este ato constitui a forma e o modo da unidade política, cuja existência é anterior e não ao contrário. Não é a unidade política que surge porque foi promulgada uma Constituição. A Constituição vale em virtude da vontade política existente, que a promulga. Hans Kelsen Atribui à Constituição um sentido jurídico em que é a norma fundamental hipotética, que serve como fundamento lógico-jurídico transcendental da validade da constituição. Aloca a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do     ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.       Canotilho Dirigismo constitucional é a implantação e a vinculação de uma forma de democracia e em grande parte de suas políticas públicas, retirando do Poder Público grande parte da liberdade funcional. O Poder Legislativa não tem completa discricionariedade, pois precisa contemplar os programas político-sociais determinados pela Constituição. Os direitos fundamentais vinculam imediatamente os três Poderes. É possível corrigir as omissões legislativas mediante mecanismos legais constitucionalmente autorizados. Klaus Stern Defende um conceito plural da Constituição, ou seja, um conjunto de normas jurídicas de nível máximo consubstanciadas num documento constitucional que regula o ordenamento do Estado no que diz da sua organização, forma e estrutura, bem como a relação entre Estado e cidadãos. A constituição é a expressão normativa máxima sobre princípios fundamentais do ordenamento e dos valores do Estado. Gabarito E

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Complete a sentença: Para _______ a Constituição possui força normativa, pois determina os princípios diretivos segundo os quais deve formar-se unidade política e tarefas estatais a serem exercidas, cria bases e normaliza traços fundamentais do Estado.
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Reposta: Tanto para o crime de apropriação indébita previdenciária quanto para o crime de sonegação das contribuições previdenciárias é previsto essa faculdade ao juiz. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) (...) § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) (...) § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) GABARITO: CERTO

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Julgue: Aos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação das contribuições previdenciárias é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente é primário e de bons antecedentes, e atender outros requisitos.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: Esse é o atributo pelo qual o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo. Em outras palavras, é o atributo que concede ao ato administrativo a chamada fé pública. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção dos atos administrativos é RELATIVA ou IURIS TANTUM. Dessa forma, a presunção do ato não é absoluta ou jure et de jure. Ser relativa a presunção, acarreta a possibilidade de admitir prova em contrário. · AUTOEXECUTORIEDADE: o ato administrativo, tão logo praticado, está apto a ser executado pela administração e a produzir efeitos, independentemente de ordem judicial. A autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade, afinal, enquanto a parte interessada não provar a ilegitimidade que está alegando, o ato continua sendo executado. Assim como a imperatividade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela só é possível: Quando expressamente prevista em lei. Ex: retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contratos; apreensão de mercadorias piratas; cassação de licença para dirigir; aplicação de penalidades disciplinares. · Quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público. Ex.: Medida de Urgência TIPICIDADE: para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. Logo, em consonância com esse atributo, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, deve existir um ato previamente definido na lei (ato nominado). Esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados. A tipicidade só existe em atos unilaterais. Nos atos bilaterais, como contratos, pode haver a convenção de acordo inominado. · IMPERATIVIDADE: é o atributo pelo qual os atos administrativos SE IMPÕEM A TERCEIROS, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Resposta: A finalidade é um elemento do ato administrativo.
Resposta: A finalidade é um elemento do ato administrativo.