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Direito CACD

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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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Modelo_Razões de Recurso_Direito.docx0.68 KB

Segue, por fim, em anexo, o arquivo com um modelo - que deve ser adaptado - de razões recursais para uma resposta que vocês decidam recorrer. Sugiro que adotem essa estrutura formal e, principalmente, a indicação das linhas em que os argumentos que se identificam com o padrão de resposta foram desenvolvidos para todos os quesitos das questões que cuja correção preliminar será questionada por meio de recursos:

Segue, por fim, em anexo, o arquivo com um modelo - que deve ser adaptado - de razões recursais para uma resposta que vocês decidam recorrer. Sugiro que adotem essa estrutura formal e, principalmente, a indicação das linhas em que os argumentos que se identificam com o padrão de resposta foram desenvolvidos para todos os quesitos das questões que cuja correção preliminar será questionada por meio de recursos.

Oi, gente! Bom dia! Com objetivo de fixar as orientações para que possamos trabalhar juntos e de modo eficiente na elaboração de recursos da prova de Direito da 2ª Fase do CACD 2026, eu gravei um vídeo rápido que explica os principais pontos que precisaremos observar nesse momento do concurso. O vídeo está disponível no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1-aXgxzJUHAz34zRC7yH1lgAvrBjx3lz6/view?usp=sharing De modo sintético, no vídeo indica os seguintes aspectos: 1 - O suporte na elaboração dos recursos na prova de Direito é EXCLUSIVO para os alunos que fizeram o Curso Intensivo de 2ª Fase de 2026 disponível na plataforma Hotmart. Infelizmente, eu não consigo atender outros candidatos que estejam matriculados em outros cursos em que também sou professor, bem como aqueles que, no passado, foram meus alunos; 2 - NÃO TERCEIRIZE a elaboração dos recursos. Para que eu possa ajudá-los com precisão, ajustando alguns pontos e complementando com outros, preciso que uma versão preliminar das razões recursais seja elaborada por vocês. No vídeo, eu enfatizo muito esse ponto, justamente para que eu não incorra no mesmo equívoco da banca examinadora que, possivelmente, não entendeu o raciocínio jurídico elaborado por vocês na argumentação desenvolvida na resposta; 3 - EMPREGUE, OBRIGATORIAMENTE, O MODELO DE RECURSO SERÁ ENVIADO VIA E-MAIL ASSIM QUE A BANCA DO CEBRASPE DIVULGAR O PADRÃO DEFINITIVO DE RESPOSTA . O método de comparação do padrão de respostas publicado pelo CEBRASPE com os argumentos apresentados na resposta garante objetividade e indicação precisa dos pontos que guardam pertinência temática e cuja nota obtida, caso não tenha sido satisfatória, possa ser majorada. Isso é decisivo para o sucesso dos recursos. 3 - Envie juntamente com a versão preliminar dos recursos OS ESPELHOS DAS QUESTÕES DA PROVA DE DIREITO. Eu irei analisar as versão preliminar dos recursos de cada aluno e compará-la com os espelhos para certificar o que há para ser complementado, retificado, suprimido ou acrescido. 4 - A análise dos recursos será realizada de acordo com ORDEM DE ENVIO DO E-MAIL COM AS RAZÕES RECURSAIS PRELIMINARES CONFECCIONADAS POR CADA ALUNO(A). Assim, recomendo que os candidatos que percebam chances maiores de êxito nos recursos da prova de Direito priorizem esta matéria e os candidatos que não tenham necessidade de recursos em Direito priorizem outras matérias do concurso, deixando os recursos de Direito por último (mas com envio do arquivo elaborado dentro de um prazo razoável para que eu possa analisá-lo com atenção e diligência). De acordo com a demanda de respostas que eu receber, pode ser que eu NÃO consiga analisar todos os recursos que recebi. Conto com a colaboração (enviem o quanto antes o e-mail com as razões preliminares) e compreensão (porque o período de análise de recursos é muito exíguo) de vocês.

Gravei um vídeo rápido explicando como vou proceder com essa etapa da concurso. Em síntese, o vídeo indica os seguintes pontos:

Sobre o auxílio nos recursos da prova de Direito da 2ª Fase do CACD 2026:

Bom dia!

Oi, gente!

A candidata Lorena Roux solicita que candidatos que tenham realizado a 1ª fase do CACD em Belo Horizonte, especificamente na sala 30126, entrem em contato pelo wpp (32) 98417-7514. O contato é importante para confirmação de informações relativas ao atraso no início da aplicação da prova, tendo em vista a instrução de processo judicial envolvendo o Cebraspe. A colaboração dos candidatos é primordial, especialmente porque esse pode ser o único meio de prova disponível para esclarecimento dos fatos.

Oi, gente! Um pedido de uma aluna que fez prova em Belo Horizonte.

Há dispensa de licitação quando inviável a competição, como no caso de aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
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Há dispensa de licitação quando inviável a competição, como no caso de aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
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"No caso dos direitos humanos, a internacionalização em sentido amplo dessa temática apresenta-se incipiente, embora fragmentada e com motivação diversa, desde o século XIX e início do século XX. São várias as espécies de normas internacionais que se preocuparam com direitos essenciais dos indivíduos nessa época, podendo ser listadas as seguintes: 1) combate à escravidão, motivada pelo desejo de Estados industrializados – em especial a Inglaterra – de aumentar os mercados para seus produtos manufaturados; 2) a busca da proteção dos direitos dos estrangeiros, o que consolidou o costume internacional da proteção diplomática, pelo qual um estrangeiro cujos direitos tenham sido lesados solicitava endosso ao seu Estado patrial, que, se concedido, iniciava um litígio internacional com o Estado infrator, que poderia – no século XIX – ser inclusive resolvido pela força; 3) a proteção dos feridos e enfermos nos conflitos armados, motivada pela crescente mortandade na guerra e que geraria o Direito Internacional Humanitário; 4) a proteção das minorias, logo após a 1ª Guerra Mundial, sob os auspícios da Liga das Nações (criada pelo Tratado de Versalhes, 1919), na qual os grupos de identidade cultural distinta e numericamente inferiorizados (por exemplo, alemães na Polônia) teriam direitos assegurados pelo próprio Direito Internacional; 5) a proteção de direitos sociais pela Organização Internacional do Trabalho (OIT, também criada pelo Tratado de Versalhes, 1919), em clara reação dos Estados ocidentais capitalistas à Revolução Comunista na Rússia, em 1917. A OIT é o antecedente que mais se aproxima do atual Direito Internacional dos Direitos Humanos, pois o objetivo primário dessa organização é a defesa de direitos básicos de todo trabalhador, com vista a uma vida digna e estruturada por um sistema internacional de controle fundado na experiência tripartite (verdadeira inovação), na qual os trabalhadores, patrões e representantes dos governos participam das discussões na organização. Em 1946, a OIT se transformou em agência especializada da ONU, sendo, até hoje, um dos mais importantes polos de produção de normas internacionais de direitos humanos voltados ao direito do trabalho” (RAMOS, André de Carvalho, Teoria Geral dos Direitos Humanos, 8ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2024, pp. 28-29).

A assertiva está CERTA! Embora a OIT seja uma organização internacional cuja personalidade jurídica foi reconhecida em 1946, em virtude da adoção do Acordo Constitutivo da OIT atualmente vigente, sendo ainda que, nesse mesmo ano de 1946, a OIT adquiriu o status de agência especializada da ONU, sua história tem início em 1919. A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919 juntamente com a Liga ou Sociedade das Nações. Verifica-se, pois, que o surgimento da OIT ocorreu no início do século XX em razão do fim da 1ª Guerra Mundial. O Tratado de Versalhes de 1919 previu que a OIT seria um órgão ou entidade da Liga das Nações, cuja principal incumbência seria elaborar normas internacionais de proteção dos trabalhadores. Nesse período, entendeu-se que a proteção dos trabalhadores constituía um elemento relevante para evitar a eclosão de um novo conflito internacional de proporções globais, pois uma gama de litígios tinha origem em temas atrelados ao comércio internacional e o custo da mão de obra figurava como um aspecto determinante para definir a competitividade dos Estados soberanos no comércio internacional. Foi somente após o término da 2ª Guerra Mundial e, em grande medida em decorrência da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), que a OIT foi transformada em organização internacional e passou a ter personalidade jurídica própria.

Organização Internacional do Trabalho (OIT).m4a2.87 MB

O objetivo central da principal instituição internacional multilateral de direitos humanos criada no âmbito da Liga das Nações foi a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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