A família e seus direitos
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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação
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“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”
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Esta foi minha participação no debate sobre o projeto de lei da educação domiciliar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. São apenas nove minutos que resumem toda a defesa da educação domiciliar: https://drive.google.com/file/d/1EvtsQ9FjU6GA76-0A1JduD79GxcbUE78/view?usp=sharing.
Uma aluna minha explica em um minuto porque os direitos dos pais são direitos humanos
Pergunta:
Uma Escola pública tem direito de pedir as informações do auxílio Brasil da família? E carteira de vacinação? Informações médicas e financeiras não são privadas?
Resposta:
São duas situações diferentes. Primeiro, qualquer recurso público que alguém receba obedece ao princípio da publicidade.
Assim, quanto alguém ganha de auxílio Brasil, ou, se for servidor público, de remuneração, pode ser divulgado (e de fato é divulgado no portal da transparência). A privacidade se aplica aos gastos que cada um faz desse dinheiro. Portanto, a escola pode pedir essa informação aos pais.
Quanto às vacinas, ninguém pode exigir informações de caráter médico de outras pessoas, o que inclui tratamentos preventivos (como vacinas), tratamentos curativos (remédios) e estado de saúde (resultados de exames médicos). Infelizmente, esse sigilo, previsto na Constituição, é constantemente desrespeitado por leis estaduais que exigem a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula na escola.
As informações para acesso a essa audiência estão aqui: https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/comissoes/reuniao/?idCom=849&idTipo=2&dia=06&mes=12&ano=2022&hr=09:30
PS: Continuarei, até o fim da minha vida, defendendo a educação domiciliar e a liberdade educacional no meio político e parlamentar. Porém, de longe, o mais importante acontece em cada comunidade. A prioridade agora é a micropolítica: vamos reconstruir nosso País uma família de cada vez!
PALESTRAS CONFIRMADAS PARA DEZEMBRO: PROTEGENDO NOSSAS FAMÍLIAS EM TEMPO DE REPRESSÃO
BELO HORIZONTE, 19 DE DEZEMBRO, 19 HORAS
Rua Esmeraldino Botelho, 281, Buritis
Igreja Conexão
Link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScB1sqIw5znW4xo3Zrivrl2hhsfOjgTcMWaGE5grPH13MXisw/viewform?usp=pp_url
FLORIANÓPOLIS, 21 DE DEZEMBRO, 16 HORAS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 724, Jardim Atlântico
Link de inscrição:
https://forms.gle/EcGEpTFeUqFoquiV7
Prezados, vou ser direto: eu sei exatamente como as famílias podem lutar pela sua liberdade. Eu estou falando da liberdade que mais importa para nós, a de definir escolher como criar e educar os nossos filhos. Eu tenho dado algumas dicas aqui, mas só é possível dizer tudo pessoalmente.
É por isso que eu treino profissionais pró-família. E é por isso também que vou me reunir com as famílias em Belo Horizonte (19 de dezembro) e Florianópolis (21 de dezembro). Essa é uma luta muito mais ampla que a educação domiciliar e vai beneficiar todas as famílias do Brasil.
Conto com as orações de vocês!
Pergunta:
Já que somos obrigados a responder o censo, como proceder no caso de uma família educadora?
Resposta:
O IBGE utiliza um questionário básico e outro detalhado, este para 11% dos domicílios. Apenas no questionário detalhado há perguntas sobre educação (se as pessoas são alfabetizadas). Além disso, todas as informações coletadas são sigilosas e somente podem ser utilizadas para fins estatísticos.
Portanto, não cabe nenhum cuidado especial para as famílias educadoras.
Pergunta:
Há alguma forma de aferir a curva de aprendizado do meu filho? Digo, como saber se ele domina o que deveria para sua idade ( 09 anos ) ? Algum material, site, teste...
Resposta:
A curva de aprendizagem é um conceito utilizado nas empresas e se refere ao desempenho de trabalhadores submetidos a tarefas repetitivas. Portanto, o uso desse conceito é limitado quando se trata de educação básica.
De qualquer forma, o que cada aluno deve saber em cada série e idade é determinado pelo currículo, que no Brasil deve ser baseado na BNCC. O aprendizado desse currículo é aferido nas avaliações periódicas escolares. Um dos dos problemas advindos dessa abordagem é a consideração, na melhor das hipóteses, das necessidades do aluno médio, sem considerar os talentos e necessidades individuais.
Pessoalmente, eu considero que o ensino individualizado, como acontece na educação domiciliar, dispensa a aferição da equivalência aluno/série. Por exemplo, determinada criança de nove anos pode ter um nível de conhecimento de Português equivalente aos das crianças de 12 anos, mas um nível de Matemática equivalente a 8 anos. Acho impossível na prática que uma criança esteja sempre no mesmo nível em todas as matérias.
Essa sistemática de acompanhamento individualizado em cada matéria é feita por exemplo pelo Kumon (que aliás, eu recomendo muito!). Minhas filhas têm 7 anos e aprendem Português, Matemática e Inglês: as duas estão em níveis diferentes em cada uma das matérias (na minha opinião, esse deve ser o normal).
PALESTRAS CONFIRMADAS PARA DEZEMBRO
BELO HORIZONTE, 19 DE DEZEMBRO, 19 HORAS
Rua Esmeraldino Botelho, 281, Buritis
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 724, Jardim Atlântico
Link de inscrição:
https://forms.gle/EcGEpTFeUqFoquiV7
Material didático do primeiro aluno incentivando as crianças a "convencer" os amigos a tornarem a "vacina" contra a Covid.
Pergunta:
Vi no portal do mec q o texto da MP para regulamentar o HS exigem documentos para inserção no sistema do MEC q incluir carteirinha de vacinação atualizada 😳 é assim q funciona ?
Resposta:
O Projeto de Lei n. 1.388, de 2022, é o que está atualmente em tramitação no Senado, após aprovação na Câmara. Nesse projeto, não está prevista a apresentação do comprovante de vacinação (confira aqui:https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194).
Dito isso, precisamos ficar vigilantes. O projeto ainda pode sofrer modificações no Senado. Há sempre o risco dos parlamentares, com mentalidade escolarizada, queiram transformar a educação domiciliar em uma "escola em casa", com requisitos muito semelhantes aos das escolas em geral (o que incluiria vacinação).
O QUE PODE ACONTECER SE VOCÊ NÃO VACINAR SEUS FILHOS
Pergunta:
Sobre vacinas, existe alguma forma de burlar o sistema para quem não sofrer penalidades com conselho tutelar?
Resposta:
Obviamente, eu não posso instruir os meus leitores a burlar o sistema (isso seria pedir para fecharem o canal). Posso porém fazer uma análise de risco para que cada um saiba o que está fazendo.
Em primeiro lugar, ninguém pode ser forçado a se vacinar ou a vacinar seus filhos. A vacinação forçada é literalmente segurar a pessoa a força para tomar a vacina. Tratamento médico a força somente pode ser feito em casos extremos, em que há risco de morte iminente; essa hipótese não acontece com as vacinas, que são por definição, de caráter preventivo.
Não existe vacinação forçada, mas existe vacinação compulsória no Brasil (e em vários outros países). Compulsório significa que o seu descumprimento (a ausência de vacinação) pode acarretar penalidades.
Que vacinas são compulsórias no Brasil? Aquelas previstas no Plano Nacional de Imunização - PNI (confira aqui as vacinas: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao); e, sinto dizer, as vacinas contra a Covid, mesmo não estando previstas no PNI (a base é a Lei n. 13.979, de 2020, mantida em vigor pelo STF).*
E se os pais não permitirem a aplicação de vacinas compulsórias nos filhos, especialmente aquelas "contra a Covid"? Em tese, eles estariam sujeitos ao procedimento previsto no ECA, pois a vacinação é um direito das crianças previsto nessa lei.
A sequência em tese seria:
1. Ausência de comprovação da vacinação no ato da matrícula na escola.
2. A escola não pode impedir o acesso da criança, mas pode comunicar ao conselho tuelar.
3. O conselho tutelar pode sugerir à família a vacinação sob pena de o caso ir para a promotoria de justiça.
4. O promotor pode ajuizar uma ação judicial com base no ECA.
5. O juiz pode acatar a ação e determinar a vacinação sob pena de multa.
Na prática, porém, desconheço qualquer condenação judicial apenas por ausência de vacinação. Aliás, não tenho notícias nem de processos judiciais abertos com esse objetivo. Na imensa maioria das vezes, não há nem comunicação ao Conselho Tutelar da ausência se vacinação.
Ao contrário, há entendimento da Defensoria Pública de que os pais que não vacinam os filhos não podem perder a guarda e nem mesmo receber multa se não permitirem a vacinação dos filhos (https://www.defensoria.rs.def.br/saiba-quais-as-consequencias-legais-caso-pais-maes-ou-responsaveis-legais-nao-vacinem-as-criancas-contra-a-covid-19).
*Muita gente deve ter ficado revoltada com essa afirmação. Sim, de fato as vacinas contra a Covid são compulsórias sem precisarem constar do PNI, por força de lei promulgada por Bolsonaro e mantida pelo STF (já comentei o assunto em vários posts aqui).
Pergunta:
Bom dia!
Uma advogada que é também professora do ensino superior me disse que existe lei no Brasil que proíbe o homeschooling.
Pedi a lei específica, mas
como foi durante uma conversa informal, ela não soube me informar qual é essa tal lei, mas disse ter certeza e me informou o seu currículo para dar ar de autoridade. Eu não me intimidei, insistí na lei específica e a conversa ficou por isso mesmo.
De qualquer forma, gostaria do seu esclarescimento para entender de onde parte esta ideia dela de "lei que proíbe". Imagino que ela não seja a única a pensar desta forma.
Estaria ela se baseando no Estatuto da Criança e do Adolescente?
Grato!
Resposta:
Sem exceção alguma, todas as pessoas que criticam a educação domiciliar nunca estudaram nada a respeito do assunto. O fato de ser formado em Direito não faz diferença alguma: quase ninguém no Brasil entende alguma coisa sobre a situação jurídica da educação domiciliar.
Essa situação foi definida em 2018 pelo STF. Foi uma decisão vem confusa, mas vou resumir aqui pra vocês: a Constituição Federal não proíbe a educação domiciliar, mas também não garante esse direito. Para ser reconhecida como direito, a educação domiciliar deve ser prevista em lei, de acordo com o STF.
Então, hoje, na ausência de lei específica, a educação domiciliar é constitucional, pois a Constituição não a proíbe, e legal, pois também não há lei proibindo. Aliás, a nível nacional, educação domiciliar não é mencionada em nenhuma lei.
Então, resumindo; a educação domiciliar é constitucional e legal, mas ainda não pode ser reconhecida pelo Estado por ausência de lei específica.
Eu morro de preguiça quando alguém dá uma notícia e diz "URGENTE", como se precisássemos ficar sobressaltados e ansiosos a toda hora. Procurem pelas urgências reais, aquelas que precisam de uma ação efetiva sua.
Vou dar um exemplo: estou convicto de que a violência no Brasil, que já tem o maior número de homicídios do mundo, vai aumentar dramaticamente nos próximos anos. Ao invés de ficar grudado nas redes sociais vendo uma notícia desastrosa atrás, trate o assunto com a seriedade devida e APRENDA, COM URGÊNCIA, UMA ARTE MARCIAL (de preferência, krav magá) e coloque seus filhos para aprenderem também. Isso pode salvar a sua vida e de sua família em um futuro próximo.
