O QUE PODE ACONTECER SE VOCÊ NÃO VACINAR SEUS FILHOS
Pergunta:
Sobre vacinas, existe alguma forma de burlar o sistema para quem não sofrer penalidades com conselho tutelar?
Resposta:
Obviamente, eu não posso instruir os meus leitores a burlar o sistema (isso seria pedir para fecharem o canal). Posso porém fazer uma análise de risco para que cada um saiba o que está fazendo.
Em primeiro lugar, ninguém pode ser forçado a se vacinar ou a vacinar seus filhos. A vacinação forçada é literalmente segurar a pessoa a força para tomar a vacina. Tratamento médico a força somente pode ser feito em casos extremos, em que há risco de morte iminente; essa hipótese não acontece com as vacinas, que são por definição, de caráter preventivo.
Não existe vacinação forçada, mas existe vacinação compulsória no Brasil (e em vários outros países). Compulsório significa que o seu descumprimento (a ausência de vacinação) pode acarretar penalidades.
Que vacinas são compulsórias no Brasil? Aquelas previstas no Plano Nacional de Imunização - PNI (confira aqui as vacinas:
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao); e, sinto dizer, as vacinas contra a Covid, mesmo não estando previstas no PNI (a base é a Lei n. 13.979, de 2020, mantida em vigor pelo STF).*
E se os pais não permitirem a aplicação de vacinas compulsórias nos filhos, especialmente aquelas "contra a Covid"? Em tese, eles estariam sujeitos ao procedimento previsto no ECA, pois a vacinação é um direito das crianças previsto nessa lei.
A sequência em tese seria:
1. Ausência de comprovação da vacinação no ato da matrícula na escola.
2. A escola não pode impedir o acesso da criança, mas pode comunicar ao conselho tuelar.
3. O conselho tutelar pode sugerir à família a vacinação sob pena de o caso ir para a promotoria de justiça.
4. O promotor pode ajuizar uma ação judicial com base no ECA.
5. O juiz pode acatar a ação e determinar a vacinação sob pena de multa.
Na prática, porém, desconheço qualquer condenação judicial apenas por ausência de vacinação. Aliás, não tenho notícias nem de processos judiciais abertos com esse objetivo. Na imensa maioria das vezes, não há nem comunicação ao Conselho Tutelar da ausência se vacinação.
Ao contrário, há entendimento da Defensoria Pública de que os pais que não vacinam os filhos não podem perder a guarda e nem mesmo receber multa se não permitirem a vacinação dos filhos (
https://www.defensoria.rs.def.br/saiba-quais-as-consequencias-legais-caso-pais-maes-ou-responsaveis-legais-nao-vacinem-as-criancas-contra-a-covid-19).
*Muita gente deve ter ficado revoltada com essa afirmação. Sim, de fato as vacinas contra a Covid são compulsórias sem precisarem constar do PNI, por força de lei promulgada por Bolsonaro e mantida pelo STF (já comentei o assunto em vários posts aqui).