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Dierle Nunes- ProC : Processualismo constitucional democrático e reformas processuais

Para quem quer saber um pouco de Direito Processual, tecnologia e algumas amenidades.

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Importante alteração no CPC aprovada ontem (8/7/2024) pelo Congresso Nacional sobre a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. A Câmara dos Deputados aprovou a Emenda do Senado Federal, que dá a seguinte redação ao § 6º do art. 1.003 do CPC/2015: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, porém, caso não o faça, o Tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico." Outros detalhes sobre a tramitação nas imagens. O texto, agora, segue à sanção presidencial. Prof. Medina
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Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton mantiveram a oferta de mais R$ 82 bilhões em dinheiro. União, Minas Gerais e Espírito Santo querem ao menos R$ 109… Fonte: Agência Brasil https://search.app/eNPZoasVZGapvYsLA
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Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton mantiveram a oferta de mais R$ 82 bilhões em dinheiro. União, Minas Gerais e Espírito Santo querem ao menos R$ 109 bilhões.

Numa decisão surpreendente tomada ontem, a Suprema Corte dos EUA superou o precedente que tinha no caso Chevron, que já durava quatro décadas, e aumentou os poderes do Judiciário para reverter decisões administrativas. No caso Chevron, estabeleceu-se que o Judiciário deve ter uma postura de deferência e autocontenção em relação ao controle dos atos administrativos de órgãos técnicos. Naquele entendimento, se a interpretação de uma lei por uma agência reguladora do Poder Executivo fosse razoável, os juízes não poderiam revertê-la. A decisão tomada agora incrementa o ativismo judicial nos EUA, de alguma maneira aproximando-os do sistema brasileiro e de outros na América Latina. Confiram-se algumas reações ao julgamento na notícia acima. Muitos têm criticado a superação do precedente ao argumento de que a Supreme Court, hoje de maioria conservadora, quer trazer para si a possibilidade de rever decisões técnicas de órgãos do governo Biden referentes a meio ambiente, direitos dos consumidores, mercado de capitais, e outras. Certamente a mudança ainda gerará muito debate no direito público norte-americano, em especial no direito administrativo e constitucional.
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Vejam-se ainda detalhes dos dois casos ( Loper Bright Enterprises v. Raimondo, Relentless, Inc. v. Department of Commerce ) e comentários abaixo
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Loper Bright Enterprises v. Raimondo - SCOTUSblog

Independent News and Analysis on the U.S. Supreme Court

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Supreme Court strikes down Chevron, curtailing power of federal agencies

This article was updated on June 28 at 3:46 p.m.In a major ruling, the Supreme Court on Friday cut back sharply on the power of federal agencies to interpret the laws they administer and ruled tha

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Supreme Court curbs federal agency power, overturning Chevron precedent

The decades-old Chevron precedent was targeted by conservatives who say the government gives too much regulatory power to federal agency bureaucrats.

estudo_arbitragem_acoes_anulatorias.pdf9.24 MB
Na passada quinta-feira, pelo Acórdão proferido no Processo C‑590/22, o TJUE decidiu: 1) O artigo 82.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares [naturais] no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que: não basta uma violação deste regulamento para, por si só, fundamentar um direito de indemnização ao abrigo desta disposição. O titular dos dados tem também de demonstrar a existência de um dano causado por essa violação, não sendo todavia necessário que esse dano atinja um determinado grau de gravidade. 2) O artigo 82.°, n.° 1, do Regulamento 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: o receio que uma pessoa tenha de que os seus dados pessoais tenham sido divulgados a terceiros, devido a uma violação deste regulamento, sem que possa ser demonstrado que tal efetivamente sucedeu é suficiente para fundamentar um direito de indemnização, desde que esse receio, com as respetivas consequências negativas, seja devidamente provado. 3) O artigo 82.°, n.° 1, do Regulamento 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: para determinar o montante da indemnização devida a título da reparação de danos ao abrigo desta disposição, não há, por um lado, que aplicar mutatis mutandis os critérios de fixação do montante das coimas previstos no artigo 83.° deste regulamento, nem, por outro, que conferir a esse direito de indemnização uma função dissuasora. 4) O artigo 82.°, n.° 1, do Regulamento 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: para determinar o montante da indemnização devida a título da reparação de danos ao abrigo desta disposição, não há que ter em conta violações concomitantes de disposições nacionais respeitantes à proteção de dados pessoais mas que não têm por objeto a especificação das regras deste regulamento. O Processo está disponível, também em língua portuguesa, aqui: https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-590/22
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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E IMPACTOS SUCESSÓRIOS

REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E IMPACTOS SUCESSÓRIOS Realização: Comissão Nacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório

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Aprovado, projeto da nova Lei de Execução Fiscal inclui cobrança de débitos

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal ( PL 2.488/2022 ). A principal novidade é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Caso não haja recursos para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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