Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo
Grupo de Pesquisa - UERJ - Prof. Antonio Cabral
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Recomendação do CNJ sobre o uso dos instrumentos de cooperação judiciária para lidar com a litigância decorrente da tragédia ambiental no Rio Grande do Sul
Recomendação 152-2024.pdf5.31 KB
2024 EU Justice Scoreboard.pdf2.79 MB
Há poucos dias, a European Comission lançou o anuário estatístico do Poder Judiciário na União Europeia.
O EU Justice Scoreboard está na sua 12ª edição e apresenta estatísticas interessantes sobre aspectos estruturais e organizacionais (composição, nomeação de juízes, imparcialidade/independência, igualdade de gênero, orçamento), assim como dados sobre questões processuais (gratuidade de justiça, custo dos processos, acesso a meios alternativos de solução de controvérsias).
Vale a pena conferir! Segue a integra
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ABNT adota nova norma de utilização da inteligência artificial
O documento tem como objetivo padronizar o uso da IA no país e evitar excessos.
Análise do Professor Hermes Zaneti Jr
A Resolução nº 370 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece diretrizes e procedimentos para a cooperação entre os órgãos do Ministério Público (MP) e entre estes e outras pessoas, órgãos e instituições. Seu objetivo é melhorar a eficiência, segurança jurídica e efetividade da tutela dos direitos, promovendo a unidade e a independência funcional do MP.
Os principais pontos da resolução incluem:
1. Cooperação Interna e Interinstitucional: A resolução abrange tanto a cooperação ativa, passiva e simultânea entre os diversos órgãos do MP, quanto a cooperação entre o MP e outras entidades, em âmbito nacional ou internacional.
2. Instrumentos de Cooperação: Define os instrumentos de cooperação, que podem ser iniciados informalmente ou solicitados por qualquer órgão do MP. Esses instrumentos devem ser processados de forma célere, preferencialmente por meios eletrônicos.
3. Atos de Cooperação: Os atos de cooperação podem incluir a prática conjunta de diversos atos processuais e administrativos, como promoção de arquivamento, denúncia, recurso, mediação, conciliação, produção e apresentação de provas, entre outros.
4. Coordenação de Atividades: A resolução prevê a realização de atividades coordenadas, como audiências públicas, investigações patrimoniais, gestão de processos repetitivos e investigação de problemas estruturais.
5. Capacitação e Tecnologia: Encoraja o compartilhamento de tecnologia, programas e manuais desenvolvidos internamente, bem como a realização de cursos e capacitações para membros e servidores do MP.
6. Revisão e Adaptação: Os atos de cooperação podem ser revisados e adaptados a qualquer momento, desde que preservados os efeitos dos atos anteriores que tenham gerado legítima expectativa de sua manutenção.
A resolução também estipula que o CNMP organizará ações nacionais sobre cooperação, promovendo reuniões, eventos e oficinas para troca de experiências e inovação.
Esta resolução visa, portanto, a fortalecer a colaboração e a integração entre os diferentes ramos e unidades do MP, bem como com outras instituições, para melhorar a eficácia e a eficiência da atuação do Ministério Público
Dias 26 e 27 de junho, realizada em Puerto Varas, no Chile, a “Patagonia Civil Justice International conference“, um super evento organizado pela Universidad de Chile com a participação de grandes professores como Soraya Amrani-Mekki, @xandra.kramer , @alanuzelac @verbicfrancisco Maria Jesus Ariza, @garciaodgers @prof.renzocavani e muitos outros.
Falarei sobre eficiência no sistema de justiça juntamente com o Professor Remco van Rhee, da Holanda.
Agradeço aos Professores Flavia Carbonell e @jesusezurmendia pelo honroso convite!
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