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4/70) Precisamos entender que há uma PEC tramitando na Câmara e o que é uma PEC? O termo PEC significa “Proposta de Emenda Co
4/70) Precisamos entender que há uma PEC tramitando na Câmara e o que é uma PEC? O termo PEC significa “Proposta de Emenda Constitucional”, um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia. Qual a finalidade de uma Emenda Constitucional? As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte. Para esta finalidade, todo o processo começa com a apresentação de uma proposta. Por isso o termo “Proposta de Emenda Constitucional” ou simplesmente PEC.⤵️

3/70) Em nenhum momento, tanto a PEC do voto impresso que tramita na câmara muito menos a defesa que o presidente Jair Bolson
3/70) Em nenhum momento, tanto a PEC do voto impresso que tramita na câmara muito menos a defesa que o presidente Jair Bolsonaro faz do aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, questionam a legitimidade do TSE, conforme twitter do perfil oficial da instituição, postado no dia seguinte a live, onde consta uma nota da AJUFE com destaque para preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do TSE”. “Associação de Magistrados defende atual sistema eletrônico de votação. Em nota, a @AJUFE_oficial destaca a segurança das urnas eletrônicas e ressalta preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do @TSEjusbr: https://bit.ly/NotaAjufe-UrnaEletronica”. Postagem no perfil oficial do TSE(Twitter) em 30/07/2021. Fonte: https://twitter.com/TSEjusbr/status/1421161166672441355 Ataques à legitimidade da atuação do TSE?⤵️

2/70) O presidente da república divulgou em suas redes sociais que faria uma live no dia 29/07/2021, ocasião na qual mostrari
2/70) O presidente da república divulgou em suas redes sociais que faria uma live no dia 29/07/2021, ocasião na qual mostraria alguns indícios por meio dos quais seria provado a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.⤵️

1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrume
1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrumento da democracia que materializa-se a partir da participação do eleitor mediante escolha de seus candidatos nas urnas eletrônicas. Voto Impresso, Retrocesso ou aperfeiçoamento? Vamos caminhar um pouco⤵️

Fatos do início da Pandemia de COVID-19 e o avanço das medidas adotadas. Em que ponto estamos? Muito material com o qual poderíamos suscitar debates importantes quanto ao que se pretendia com adoção de medidas para controle da pandemia e o que, passados um mais de um ano da decretação da pandemia de COVID-19, de fato, governos ao redor do mundo conseguiram implementar. Tudo o que foi implementado resultou num esforço válido? Houve quem, aproveitando-se do medo, imputou medidas antes rechaçadas pela sociedade em geral? São perguntas que talvez, após este primeiro ano de pandemia, tenhamos mais condições de fazer a partir de um exame mais crítico do ponto de vista do avanço do poder estatal sobre o indivíduo.

Peço 5 minutos do seu tempo. Assista até o final. Deus abençoe o nosso Brasil. Jair Bolsonaro(via Youtube). Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=7eW_txIdB1w

40/40) Versão traduzida(automaticamente) para português do Brasil.

39/40) PDF disponível no link acima: Versão original(espanhol) ⤵️

38/40) * Os parágrafos 26, 27, 28 e 29 foram revisados ​​editorialmente pelo Secretariado da WMA em 5 de maio de 2015. Fonte dos dados transcritos nesta thread: https://www.wma.net/es/policies-post/declaracion-de-helsinki-de-la-amm-principios-eticos-para-las-investigaciones-medicas-en-seres-humanos/ ⤵️

37/40) Intervenções não comprovadas na prática clínica 37. Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ser autorizado a usar intervenções que não estão provados, se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento. Tais intervenções devem ser mais investigadas para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, essas novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.⤵️

36/40) 36. Pesquisadores, autores, patrocinadores, diretores e editores têm obrigações éticas com relação à publicação e disseminação de seus resultados de pesquisa. Os pesquisadores têm o dever de tornar os resultados de suas pesquisas em humanos disponíveis ao público e são responsáveis ​​pela integridade e precisão de seus relatórios. Todas as partes devem aceitar os padrões éticos para a entrega de informações. Os resultados negativos e inconclusivos e positivos devem ser publicados ou disponibilizados ao público. A publicação deve citar a fonte de financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse. Relatórios de pesquisa que não cumpram os princípios descritos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação.⤵️

35/40) Registro e publicação da pesquisa e divulgação dos resultados 35. Qualquer estudo de pesquisa envolvendo seres humanos deve ser inserido em um banco de dados disponível publicamente antes de aceitar a primeira pessoa.⤵️

33/40) Pós-teste estipulações 34. Antes do ensaio clínico, os patrocinadores, investigadores e governos do país anfitrião devem fornecer acesso pós-ensaio a todos os participantes que ainda precisam de uma intervenção que foi identificada como benéfica no ensaio. Essas informações também devem ser fornecidas aos participantes durante o processo de consentimento livre e esclarecido.⤵️

32/40) Os pacientes que receberem qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, com placebo ou nenhuma intervenção não correrão risco adicional de danos graves ou irreversíveis como resultado de não receberem a intervenção mais bem comprovada. Extremo cuidado deve ser tomado para evitar o abuso dessa opção.⤵️

31/40) Uso de placebo 33. Os benefícios, riscos, custos e eficácia potenciais de qualquer nova intervenção devem ser avaliados comparando-os com as melhores intervenções comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias: Quando não há intervenção comprovada, o uso de placebo, ou nenhuma intervenção, é aceitável; ou quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e convincentes, é necessário determinar a eficácia e segurança de uma intervenção o uso de qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, o uso de um placebo ou nenhuma intervenção.⤵️

30/40) 32. Para pesquisa médica usando material humano identificável ou dados, como pesquisa em material ou dados contidos em biobancos ou repositórios semelhantes, o médico deve solicitar consentimento informado para coleta, armazenamento e reutilização. Pode haver situações excepcionais em que será impossível ou impraticável obter consentimento para tal pesquisa. Nessa situação, a pesquisa só poderá ser conduzida após ser considerada e aprovada por um comitê de ética em pesquisa.⤵️

29/40) 31. O médico deve informar completamente o paciente sobre os aspectos do cuidado que estão relacionados à investigação. A recusa do paciente em participar da pesquisa ou sua decisão de desistir nunca deve afetar adversamente a relação médico-paciente.⤵️

28/40) 30. A pesquisa com indivíduos que não são física ou mentalmente capazes de dar consentimento, por exemplo, pacientes inconscientes, pode ser realizada somente se a condição física / mental que impede o consentimento informado for uma característica necessária do grupo investigado. Nessas circunstâncias, o médico deve solicitar o consentimento informado do representante legal. Se tal representante não estiver disponível e se a pesquisa não puder ser atrasada, o estudo pode ser realizado sem consentimento informado, desde que as razões específicas para incluir indivíduos com uma doença que não os permite dar consentimento informado tenham sido estipuladas no protocolo da pesquisa e o estudo foi aprovado por um comitê de ética em pesquisa.⤵️

27/40) 29. Se um potencial participante que participa da pesquisa considerado incapaz de dar seu consentimento livre e esclarecido puder dar seu consentimento para participar ou não da pesquisa, o médico deverá solicitá-lo, além do consentimento do representante legal. A discordância do potencial participante deve ser respeitada.⤵️

26/40) 28. Quando o participante potencial é incapaz de dar consentimento informado, o médico deve solicitar o consentimento informado do representante legal. Essas pessoas não devem ser incluídas em pesquisas que não tenham potencial de benefício para elas, a menos que tenha como objetivo promover a saúde do grupo representado pelo potencial participante e esta pesquisa não possa ser realizada em pessoas capazes de dar seu consentimento informado e a pesquisa envolve apenas riscos e custos mínimos.⤵️