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7/70) Na sequência, após apresentação de uma PEC temos todos os ritos processuais, no âmbito das casas legislativas, que darão ou não andamento a determinada Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Qual a motivação mais elementar para o surgimento de uma PEC? A preservação da nossa Constituição de forma consistente com as demandas da sociedade e suas especificidades.⤵️

6/70) Quem pode apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional? Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da Constituição Federal: 1. No mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 2. O Presidente da República; 3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.⤵️

5/70) O cargo de presidente da República reúne condições por meio das quais pode propor ou apoiar uma PEC? O poder constituinte originário, representado, em 1987, pela Assembleia Nacional Constituinte, definiu na própria Constituição as hipóteses nas quais é possível alterá-la e quem possui legitimidade para tanto.⤵️

4/70) Precisamos entender que há uma PEC tramitando na Câmara e o que é uma PEC? O termo PEC significa “Proposta de Emenda Co
4/70) Precisamos entender que há uma PEC tramitando na Câmara e o que é uma PEC? O termo PEC significa “Proposta de Emenda Constitucional”, um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia. Qual a finalidade de uma Emenda Constitucional? As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte. Para esta finalidade, todo o processo começa com a apresentação de uma proposta. Por isso o termo “Proposta de Emenda Constitucional” ou simplesmente PEC.⤵️

3/70) Em nenhum momento, tanto a PEC do voto impresso que tramita na câmara muito menos a defesa que o presidente Jair Bolson
3/70) Em nenhum momento, tanto a PEC do voto impresso que tramita na câmara muito menos a defesa que o presidente Jair Bolsonaro faz do aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, questionam a legitimidade do TSE, conforme twitter do perfil oficial da instituição, postado no dia seguinte a live, onde consta uma nota da AJUFE com destaque para “preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do TSE”. “Associação de Magistrados defende atual sistema eletrônico de votação. Em nota, a @AJUFE_oficial destaca a segurança das urnas eletrônicas e ressalta preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do @TSEjusbr: https://bit.ly/NotaAjufe-UrnaEletronica”. Postagem no perfil oficial do TSE(Twitter) em 30/07/2021. Fonte: https://twitter.com/TSEjusbr/status/1421161166672441355 Ataques à legitimidade da atuação do TSE?⤵️

2/70) O presidente da república divulgou em suas redes sociais que faria uma live no dia 29/07/2021, ocasião na qual mostrari
2/70) O presidente da república divulgou em suas redes sociais que faria uma live no dia 29/07/2021, ocasião na qual mostraria alguns indícios por meio dos quais seria provado a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.⤵️

1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrume
1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrumento da democracia que materializa-se a partir da participação do eleitor mediante escolha de seus candidatos nas urnas eletrônicas. Voto Impresso, Retrocesso ou aperfeiçoamento? Vamos caminhar um pouco⤵️

Fatos do início da Pandemia de COVID-19 e o avanço das medidas adotadas. Em que ponto estamos? Muito material com o qual poderíamos suscitar debates importantes quanto ao que se pretendia com adoção de medidas para controle da pandemia e o que, passados um mais de um ano da decretação da pandemia de COVID-19, de fato, governos ao redor do mundo conseguiram implementar. Tudo o que foi implementado resultou num esforço válido? Houve quem, aproveitando-se do medo, imputou medidas antes rechaçadas pela sociedade em geral? São perguntas que talvez, após este primeiro ano de pandemia, tenhamos mais condições de fazer a partir de um exame mais crítico do ponto de vista do avanço do poder estatal sobre o indivíduo.

Peço 5 minutos do seu tempo. Assista até o final. Deus abençoe o nosso Brasil. Jair Bolsonaro(via Youtube). Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=7eW_txIdB1w

40/40) Versão traduzida(automaticamente) para português do Brasil.

39/40) PDF disponível no link acima: Versão original(espanhol) ⤵️

38/40) * Os parágrafos 26, 27, 28 e 29 foram revisados ​​editorialmente pelo Secretariado da WMA em 5 de maio de 2015. Fonte dos dados transcritos nesta thread: https://www.wma.net/es/policies-post/declaracion-de-helsinki-de-la-amm-principios-eticos-para-las-investigaciones-medicas-en-seres-humanos/ ⤵️

37/40) Intervenções não comprovadas na prática clínica 37. Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ser autorizado a usar intervenções que não estão provados, se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento. Tais intervenções devem ser mais investigadas para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, essas novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.⤵️

36/40) 36. Pesquisadores, autores, patrocinadores, diretores e editores têm obrigações éticas com relação à publicação e disseminação de seus resultados de pesquisa. Os pesquisadores têm o dever de tornar os resultados de suas pesquisas em humanos disponíveis ao público e são responsáveis ​​pela integridade e precisão de seus relatórios. Todas as partes devem aceitar os padrões éticos para a entrega de informações. Os resultados negativos e inconclusivos e positivos devem ser publicados ou disponibilizados ao público. A publicação deve citar a fonte de financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse. Relatórios de pesquisa que não cumpram os princípios descritos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação.⤵️

35/40) Registro e publicação da pesquisa e divulgação dos resultados 35. Qualquer estudo de pesquisa envolvendo seres humanos deve ser inserido em um banco de dados disponível publicamente antes de aceitar a primeira pessoa.⤵️

33/40) Pós-teste estipulações 34. Antes do ensaio clínico, os patrocinadores, investigadores e governos do país anfitrião devem fornecer acesso pós-ensaio a todos os participantes que ainda precisam de uma intervenção que foi identificada como benéfica no ensaio. Essas informações também devem ser fornecidas aos participantes durante o processo de consentimento livre e esclarecido.⤵️

32/40) Os pacientes que receberem qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, com placebo ou nenhuma intervenção não correrão risco adicional de danos graves ou irreversíveis como resultado de não receberem a intervenção mais bem comprovada. Extremo cuidado deve ser tomado para evitar o abuso dessa opção.⤵️

31/40) Uso de placebo 33. Os benefícios, riscos, custos e eficácia potenciais de qualquer nova intervenção devem ser avaliados comparando-os com as melhores intervenções comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias: Quando não há intervenção comprovada, o uso de placebo, ou nenhuma intervenção, é aceitável; ou quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e convincentes, é necessário determinar a eficácia e segurança de uma intervenção o uso de qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, o uso de um placebo ou nenhuma intervenção.⤵️

30/40) 32. Para pesquisa médica usando material humano identificável ou dados, como pesquisa em material ou dados contidos em biobancos ou repositórios semelhantes, o médico deve solicitar consentimento informado para coleta, armazenamento e reutilização. Pode haver situações excepcionais em que será impossível ou impraticável obter consentimento para tal pesquisa. Nessa situação, a pesquisa só poderá ser conduzida após ser considerada e aprovada por um comitê de ética em pesquisa.⤵️

29/40) 31. O médico deve informar completamente o paciente sobre os aspectos do cuidado que estão relacionados à investigação. A recusa do paciente em participar da pesquisa ou sua decisão de desistir nunca deve afetar adversamente a relação médico-paciente.⤵️