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Professor Henrique Mouta - Aplicação da TGP e do Processo Civil

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Corte Especial do STJ proíbe penhora de salário para pagar honorários

Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.

eleicao_de_foro_nota_tecncica_IBDB_PL_1803_23_CABRAL_TALAMINI_final.pdf3.65 KB
Aprovado lei que restringe indevidamente o foro de eleição, convenção das mais celebradas na prática contratual, que é muito antiga e estabelecida em todo o planeta. O Brasil passa a ser o único país de que se tem notícia a restringir a vontade das partes na eleição de foro. A lei cria ainda incoerência interna no CPC, alterando apenas o art.63, quando o CPC avançou em prever o foro de eleição na execução (art.781, I) e o foro de eleição nos contratos internacionais (art.25). Aliás, a lei institui distinção inconstitucional entre os contratos nacionais e internacionais. Nestes, as partes têm mais liberdade, o que não faz sentido… A justificativa do PL que originou a lei 14.879/24 era de uma suposta procura desenfreada pelo foro do TJ/DF, busca não embasada em nenhum estudo e da qual não se ouve na prática. A lei também vai na contramão de décadas de fomento às soluções autocompositivas. Lembre-se que aqui se trata de um foro escolhido consensualmente por todos, e não um foro abusivo escolhido unilateralmente pelo autor. Enfim, um retrocesso completo. Segue a nota técnica que o IBDP redigiu para alertar para o absurdo durante a tramitação relâmpago no processo legislativo.
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Vejam a análise do Professor Antonio do Passo Cabral com a nota técnica do IBDP sobre o tema.
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