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Canal do Professor Vladimir Aras sobre direito criminal, direitos humanos, direito internacional, direito anticorrupção, cibercriminalidade e crime organizado - Tree: https://linktr.ee/vladimiraras

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A Lei 15.438, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) determina que o período de 12 meses será conta
A Lei 15.438, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) determina que o período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. Saiba mais https://link.senado.leg.br/axk89u72

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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 888 do Informativo de Jurisprudência: 📌 1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 2. O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 6/5/2026) 📌 1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999. 2. Embora o art. 70, § 1º, da Resolução CNJn. 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da faseoral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. (RMS76.174-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5/5/2026, DJ EN 8/5/2026)
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#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição 281 do Jurisprudência em Teses – Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital
#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição 281 do Jurisprudência em Teses – Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital III: 📌 Para a integridade e auditabilidade da prova digital, é necessária a preservação da cadeia de custódia e a possibilidade de exame técnico independente, o que pode incluir a utilização de certificadores específicos como o algoritmo hash, em observância o princípio da mesmidade. 📌 A quebra de sigilo de dados estáticos de conexão não configura interceptação telefônica e, por isso, não está regulada pela Lei n. 9.296/1996, mas sim pelo Marco Civil da Internet, que disciplina o acesso a dados já armazenados.
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#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição 280 do Jurisprudência em Teses – Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital
#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição 280 do Jurisprudência em Teses – Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital II: 📌A divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da internet, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional. 📌A Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
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CYBER_ASP Cyber Threat Assessment Report_2025_2026_v4.pdf
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Eis a oitava edição da Carta Jurídica Franco-Brasileira, publicação mensal da Comunidade dos Juristas Francófonos no Brasil, dedicada ao diálogo jurídico entre a França e o Brasil. Esta edição é dedicada ao tratamento dos casos arquivados sem solução (cold cases) e dos crimes seriais, e inclui, entre outros temas: Uma apresentação do tratamento jurídico e judicial dos ”cold cases” na França; Uma análise de direito comparado que propõe uma comparação entre França e Brasil acerca do instituto da prescrição penal; Um destaque para o caso do voo AF447 Rio–Paris; Uma seleção de atualidades jurisprudenciais da Corte de Cassação e do Conselho de Estado franceses; Uma apresentação do Caso Fourniret, abordando os limites do tratamento dos crimes seriais na França. Boa leitura!
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Lettre juridique franco-brésilienne - Juin 2026.pdf
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https://www.anthropic.com/news/fable-mythos-access
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https://youtu.be/Tix_5pfxrS8?si=W2pAZUrgtTtadFGe
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https://vladimiraras.blog/2026/06/11/cooperacao-transfronteirica-e-hot-pursuit-no-mercosul/
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https://www.dropbox.com/scl/fo/pei6s9cnq1k1gii4go6gr/APvJoulRv3blVyyYTV4F8Ac?rlkey=mky05nrngmyjfxvbl8vlqs0gm&dl=0
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Sobre o caso Henry
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https://www.instagram.com/reel/DZMHeAGunsc/?igsh=Y3djb29xeGcwanpq
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https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/782CD06631A3C9_decisao-carmen-lucia.pdf
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https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/782CD06631A3C9_decisao-carmen-lucia.pdf
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Decisão da ministra Carmen Lúcia num caso de aplicação da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores. A decisão interrompe a devolução de uma criança que seria reparada para o Reino Unido a pedido da AGU.
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https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/782CD06631A3C9_decisao-carmen-lucia.pdf
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Corrupção: ela engraxa as engrenagens ou põe areia na máquina?
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