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Professor Theodoro

Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores. Por isso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o BPC a um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) desde a data do pedido administrativo. O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme a Loas, a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime. O autor da ação é portador do HIV e tem histórico de obstruções intestinais, com incapacidade total para o trabalho. Ele pediu o BPC, mas o benefício foi negado pelo INSS e pelo juízo de primeira instância, com o entendimento de que o homem tem meios de prover seu próprio sustento. Já o desembargador Antônio Scarpa, relator do caso no TRF-1, considerou comprovada a “situação de vulnerabilidade social” do autor. Como foi constatado pelo estudo socioeconômico, o homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua situação de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, referentes à aposentadoria e à pensão por morte recebidas pela mãe. As despesas da família giram em torno de R$ 2 mil. A perícia social concluiu que a insuficiência de renda é “clara”. Scarpa ressaltou que somente um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar. Isso porque, de acordo com a Loas, benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos não são computados para a concessão do BPC. Fonte: ConJur
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https://professortheodoro.rds.land/cartilha-do-bpc-loas
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Em alusão ao Dia dos Povos Indígenas (19), é importante destacar a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das principais entidades públicas que faz o reconhecimento de direitos, por meio de ações que ajudam a fortalecer a autonomia e a justiça social aos mais de 1,7 milhão de indígenas no Brasil (IBGE/2022). Os povos originários têm acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade. Wanuihaw Airompokre, de 11 anos, da Aldeia Guajanaíra (MA), recebe desde os 2 meses de idade o Benefício por Prestação Continuada (BPC), por exemplo, devido ao diagnóstico de hidranencefalia. A mãe dele, Regilanne Guajajara, afirma que o BPC tem ajudado na rotina de cuidados da criança. “Eu vejo que esse auxílio é de suma importância, pois tem me ajudado bastante. Por muitos anos, foi por meio dele que conseguimos ir até as consultas de rotina feitas fora do meu município... sana muitas dificuldades que poderia enfrentar se meu filho não fosse amparado”, conta. Cada um dos serviços destinado aos indígenas pode ser solicitado por meio de projetos como o PREVBarco, que aproxima o INSS das comunidades mais isoladas da Amazônia, onde os cidadãos recebem os mesmos serviços de uma agência física, com reposta imediata. Atualmente são três barcos em atendimento no Amazonas e parte do Acre, dois em obra de reforma no Pará e um em fase de licitação em Rondônia. Outra iniciativa itinerante do INSS para atendimento às comunidades tradicionais é o Previdência para Todos, iniciado em agosto de 2023. A ação cobre a região Nordeste, levando até as aldeias e quilombos os serviços de orientação e informação, requerimentos, dentre outros, de forma a ampliar a cobertura previdenciária. Para permitir o acesso dos indígenas a vários serviços sem necessidade de deslocamento até uma agência física, o INSS também firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Fundação Nacional do Índio (Funai). A parceria otimiza o fluxo de atendimento a distância e agiliza a resposta às solicitações feitas por esse público. O Programa de Educação Previdenciária (PEP) é mais uma das ações que chegam nas aldeias, para prestar orientações e esclarecer as diversas dúvidas sobre direitos e deveres junto à Previdência Social. Também é realizada a capacitação de lideranças indígenas para se tornarem disseminadores de informação nos locais mais isolados. Além disso, para facilitar o atendimento presencial em áreas de difícil acesso, o INSS participa de projetos interinstitucionais, como o que ocorreu na semana passada no município de Oriximiná (PA). Na mobilização, Valentim Souza, 68 anos - nascido na aldeia Sai Cinza e atual morador do quilombo Pancada - foi registrado como cidadão brasileiro e com os documentos emitidos foi possível ao INSS conceder-lhe o BPC; motivo de alegria tanto para o idoso quanto para o servidor Luiz Fuly. As iniciativas realizadas a favor dos povos originários, em várias regiões do Brasil, fazem parte da missão do INSS e do Ministério da Previdência Social para garantir medidas que asseguram a inclusão e a proteção social de 39, 5 milhões de pessoas no país. Fonte: INSS
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Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora. A parte autora requereu, administrativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022. Relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural - ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto - esteve vinculado à pessoa física, o que seria óbice ao enquadramento com base na lei. “Ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais registra o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, enquanto trabalhador rural, somente a partir de 01/1990”, ponderou. “Desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, complementou Melina Faucz Kletemberg. “Em outras palavras, o fato de estar atrelado a um empregador pessoa física não é empecilho ao enquadramento para o período de 01/01/1990 a 12/12/1990, anterior à lei de 1991, com registro parcial do recolhimento de contribuições”. Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, reiterou que antes da Constituição Federal, havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. “A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana. E o autor não comprovou que atuou como trabalhador agropecuário”. “Tem-se, portanto, como cabível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento, no período de 01/01/1990 a 12/12/1990”, finalizou. Fonte: TRF4
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 2 de abril, acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispõe sobre a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a cidadãos com deficiência, idosos a partir dos 65 anos e a pessoas que vivem com HIV, no âmbito da Subseção Judiciária de Piracicaba/SP. A decisão homologatória da transação foi assinada pela coordenadora substituta do Gabcon, desembargadora federal Giselle França, após mediação conduzida pela desembargadora federal Leila Paiva. O MPF ajuizou ação civil pública contra a União e o INSS. A sentença determinou o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo, aos que comprovassem os requisitos previstos na Lei nº 8.742/93, nos limites territoriais da 9ª Subseção Judiciária, que abrange Piracicaba e outros 15 municípios vizinhos. Houve recursos da autarquia previdenciária ao TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2023, durante o julgamento de um dos embargos de declaração do INSS, a Décima Turma aprovou o envio do processo ao Gabinete da Conciliação do TRF3 para busca da autocomposição. O acordo foi obtido após duas audiências de conciliação, realizadas em setembro e novembro de 2023. Em 2 de abril, o Gabcon homologou a transação. “O Instituto Nacional de Seguro Social deve observar como procedimento na avaliação conjunta (médica e social) ou na avaliação biopsicossocial da deficiência do requerente portador do vírus HIV as atitudes estigmatizantes, estereotipadas, preconceituosas, discriminatórias, de superproteção e/ou negligentes, relações de convívio familiar, comunitário e social”, estabelece o Termo de Conciliação. O acordo produz efeitos a partir da sua homologação. Não tem efeitos retroativos nem pode ser empregado como título executivo para revisões administrativas ou judiciais. Fonte: TRF3
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Assista explicação: https://www.instagram.com/reel/C5xq3eVObH4/?igsh=MXIwOGpsa3BxemYzaA==
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srgps/mps-n-1.059-de-11-de-abril-de-2024-553899665
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Queridos (as), lei muito interessante!
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https://www.instagram.com/p/C5vUvYCq5MX/?igsh=MTZrcWM1NndseXdpdw==
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14721.htm
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É uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários. Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício. Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro: Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão. Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário; Mais de uma aposentadoria do RGPS Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente; Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente; Mais de um auxílio-acidente; Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço; Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente. Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135. Fonte: INSS
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https://www.instagram.com/p/C5ncVZAudmz/?igsh=M3I5MmlpMHlwNTFq
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https://www.professortheodoro.com/exclusive-project-by-professor-theodoro-turma-5
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É só fazer seu cadastro grátis e começar hoje mesmo a potencializar seus rendimentos. Escolha os investimentos adequados com ajuda de um Assessor Depois de abrir a conta em uma corretora, você poderá selecionar os investimentos mais adequados para seus objetivos. Entretanto, nada melhor do que contar com ajuda de um expert no assunto. Ele ajudará você a montar uma carteira balanceada, respeitando o seu perfil de investidor e o seu desejo de investir para a aposentadoria. Então, se você quer guardar dinheiro para aposentadoria e aproveitar seu futuro com segurança e renda passiva, a ajuda de assessores especializados irá ser importante. Toro e Santander: melhore a sua aposentadoria Além do suporte oferecido pelos Assessores de Investimentos da Toro, é altamente recomendável aproveitar os benefícios de uma conta Santander Select. Isso ocorre porque, desde 2023, a Toro se tornou parte integral do Grupo Santander, após ter sido adquirida completamente por esse renomado banco. Com essa parceria, você só tem a ganhar com a colaboração mútua, especialmente aproveitando as vantagens de uma conta de alta renda como a Select, que oferece benefícios exclusivos. Acesso a mais de 850 salas VIP Mastercard e mais de 1.000 salas VIP Visa. Atendimento personalizado e assessoria com especialistas. Chat exclusivo disponível 24h por dia. Isenção de tarifas em transferências internacionais, saques, compra e venda de moedas. Pontuação no programa Esfera ou Membership Rewards (dependendo do cartão). Mais de 200 espaços de atendimento com conforto e privacidade. 50% de redução na anuidade dos cartões de crédito elegíveis. Dessa forma, além de uma corretora ágil, moderna e digital, os benefícios exclusivos do Santander Select só têm a agregar na maneira como você administra e lida com suas finanças, proporcionando as melhores vantagens. É de suma importância planejar investimentos para aposentadoria, principalmente a partir dos 50 anos de idade. O sistema previdenciário brasileiro se tornou instável, visto que além das mudanças drásticas que ocorreram, conforme relatado anteriormente, é possível haver outra reforma previdenciária. Diversificar investimentos é crucial, além de uma excelente forma de reduzir riscos, afinal de contas não é recomendável que se dependa somente do INSS quando se tratar de aposentadoria, segurança e qualidade de vida precisam ser valorizados. Fonte: Blog Toro Investimentos
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Eles podem combinar investimentos em Renda Fixa, ações, câmbio, commodities e outros ativos. A rentabilidade desses fundos varia de acordo com as estratégias adotadas pelo gestor e a performance dos ativos escolhidos. Também existem outras possibilidades de Fundos, como Fundos de Ações, Fundos Cambiais, Fundos de Ouro etc. Tudo dependerá da sua estratégia e dos seus objetivos na hora de investir. 3. Ações Se você tem um perfil mais arrojado, pode colocar ações na sua carteira, que podem oferecer benefícios como o pagamento de dividendos. Ao adquirir ações, periodicamente você recebe uma parcela dos lucros como retorno por seu investimento. Em outras palavras, anualmente será beneficiado financeiramente por possuir ações daquela empresa. Segundo a legislação brasileira, é estabelecido que no mínimo 25% do lucro líquido anual da empresa seja destinado aos seus acionistas. Consequentemente, essa modalidade de investimento também se revela como uma excelente maneira de gerar renda passiva, tornando-se uma opção bastante atrativa para a aposentadoria. 4. Letras de Crédito As Letras de Crédito, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), são investimentos de Renda Fixa cujos recursos captados são destinados a financiar atividades específicas, como o setor imobiliário ou agrícola. As LCs são consideradas investimentos seguros, pois contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. A rentabilidade desses investimentos pode ser prefixada ou indexada à inflação, variando de acordo com o prazo e as condições do mercado. 5. Previdência Privada Provavelmente você já conhece a Previdência Privada, um dos investimentos mais buscados para quem pensa em aposentadoria. Existem duas modalidades: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Os recursos aportados em um plano de Previdência Privada são investidos em diferentes ativos, como títulos públicos, ações, Fundos de Investimentos etc.A rentabilidade varia de acordo com o desempenho desses ativos. Uma vantagem da Previdência Privada é a possibilidade de dedução fiscal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, por isso muitas opções acabam optando por essa alternativa. 6. CDB Outro investimento bastante conhecido é o CDB, um título emitido pelos bancos como forma de captação de recursos. É um investimento de Renda Fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros sobre o valor investido. São considerados seguros, pois contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores de até R$250.000 por CPF e instituição financeira. Como começar a investir para a aposentadoria? Como você viu até aqui, começar a investir para se aposentar é um passo importante para garantir sua segurança financeira no futuro. Mas afinal, por onde começar? Temos algumas dicas que podem te ajudar: Estude o mercado financeiro Antes de começar a investir, é essencial adquirir conhecimento sobre diferentes tipos de investimentos, estratégias, riscos e potenciais retornos. Faça cursos online, leia livros, acompanhe blogs confiáveis e procure orientação de especialistas financeiros, se necessário. Crie um plano de investimento Com base em seus objetivos, perfil de risco e prazo de investimento, elabore um plano de investimento. Considere diversificar sua carteira, distribuindo seus recursos entre diferentes classes de ativos, como ações, títulos, imóveis, entre outros. Isso ajuda a reduzir o risco e aumentar as chances de retorno consistente, como mencionamos anteriormente. Abra uma conta em uma corretora Para investir, você precisará abrir uma conta em uma corretora de valores. Pesquise corretoras confiáveis, que ofereçam uma plataforma segura, boas opções de investimento e custos adequados às suas necessidades. Aqui na Toro, você tem Corretagem Zero, Assessoria Exclusiva e mais rentabilidade com carteira diversificada.
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Cheguei aos 50 anos de idade e não sei como e nem quando irei me aposentar: essa é a realidade de milhares de brasileiros. Nessa idade é comum refletir sobre o que passou, bem como pensar no futuro e com a aposentadoria não poderia ser diferente. Esse é um momento ideal para investir e se planejar para aposentadoria, o plano de aposentadoria é de suma importância quanto à organização e preparação para que se consiga  benefícios mais vantajosos e em menor tempo. Com uma orientação especializada é possível alcançar vantagens significativas e consequentemente mais segurança e tranquilidade. A fase mais avançada da carreira, geralmente ocorre, justamente, por volta dos 50 anos de idade, portanto, o momento ideal para uma boa preparação para a chegada da terceira idade. Em 13 de novembro de  2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência e com ela houve mudanças drásticas nas aposentadorias. Assim, planejar investimentos para a aposentadoria se tornou indispensável. Planejar a aposentadoria é fundamental para conquistar um futuro tranquilo e estável. Para alcançar esse objetivo, no entanto, é importante conhecer saber quais são os investimentos para aposentadoria que que possam proporcionar uma boa rentabilidade ao longo dos anos. Qual é o melhor investimento para aposentadoria? Não existe um investimento único que seja o “melhor” de todos, pois cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes. A melhor estratégia é construir uma carteira diversificada, combinando diferentes investimentos de acordo com seu perfil de risco e objetivos, como comentamos anteriormente. Agora, vamos explorar os investimentos mais recomendados para você se aposentar: 1. Tesouro Direto O Tesouro Direto permite a compra de títulos públicos, que são empréstimos feitos ao governo. Esses títulos são considerados de baixo risco e oferecem diferentes modalidades, como Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado. A rentabilidade varia de acordo com cada título e pode ser consultada no site do Tesouro Direto. Porém, quando falamos em aposentadoria, recentemente foi lançada uma alternativa mais completa, pensando no longo prazo, justamente para pessoas que estão considerando uma aposentadoria com mais tranquilidade. É o programa Tesouro RendA+. O título adapta a lógica da previdência privada para os títulos públicos. A ideia, na verdade, é muito simples: ele faz com que todo o investimento que você realiza e acumula até o prazo de vencimento seja convertido em uma renda mensal com correção monetária (ajustada pela inflação) pelo prazo de 20 anos. Assim, o objetivo é que você acumule patrimônio e, ao aposentar, receba uma renda passiva corrigida pela inflação, além de um ganho a mais em juros reais. Para saber como funciona, você pode ler o nosso conteúdo completo sobre o assunto. Clique abaixo para saber mais: 2. Fundos de Investimentos Os Fundos de Investimentos são uma opção para quem busca uma gestão profissional para cuidar dos recursos. Existem diferentes tipos de Fundos, como os de Renda fixa, Imobiliários e Multimercado. Agora que você já sabe conhece essa modalidade de investimento para aposentadoria, vamos entrar em alguns detalhes sobre os principais Fundos: Fundos de Renda Fixa: investem principalmente em ativos de Renda Fixa, como títulos públicos, CDBs, debêntures, entre outros. Eles buscam oferecer uma rentabilidade superior à Poupança e a rentabilidade varia de acordo com a taxa de juros e a performance dos ativos em que estão investidos. Fundos Imobiliários: os FIIs investem em empreendimentos do mercado imobiliário, como edifícios comerciais, shoppings, galpões logísticos, entre outros. Os investidores adquirem cotas do fundo e recebem uma parte proporcional dos rendimentos gerados pelos imóveis, que podem ser provenientes de aluguéis ou venda destes. A rentabilidade dos FIIs é composta tanto pela distribuição de rendimentos quanto pela valorização das cotas. Fundos Multimercado: têm como objetivo obter ganhos por meio de diferentes estratégias de investimento.
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Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma popular de formalizar pequenos negócios no Brasil, oferecendo uma série de vantagens como simplificação de processos burocráticos e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, muitos empreendedores têm dúvidas sobre como a aposentadoria e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funcionam para quem adota esse regime. Se você é MEI ou está pensando em se tornar um, entender essas regras é essencial para planejar seu futuro com mais segurança e tranquilidade. A seguir, veja como funcionam as contribuições, as diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis e outros benefícios que você pode aproveitar, garantindo que sua jornada empreendedora seja também uma preparação para um futuro estável. Como o MEI pode se aposentar? Existem quatro maneiras principais para o MEI se aposentar: por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e de forma especial, dependendo de situações específicas e contribuições. Aposentadoria por idade: Para se aposentar assim, homens precisam ter 65 anos e mulheres 62 anos, além de ambos necessitam de pelo menos 15 anos de contribuição. Vale ressaltar que, para os homens que desejarem contribuir após novembro de 2019, são exigidos 20 anos de contribuição. Aposentadoria especial: Destinada a quem trabalha exposto a agentes contratados, embora geralmente o INSS não considere o MEI para esse tipo de aposentadoria. Mas há quem possa obter este benefício pelas vias judiciais. Aposentadoria por invalidez : Se o MEI não puder mais trabalhar por doença ou acidente, poderá solicitar este tipo de aposentadoria, desde que tenha contribuído por no mínimo 12 meses. Aposentadoria por tempo de contribuição : Após a Reforma da Previdência, essa modalidade mudou. Agora, é preciso complementar a contribuição além dos 5% comuns, conseguindo alcançar 15% do valor contribuído para ter direito a esta aposentadoria. Valor da aposentadoria e outros benefícios Basicamente, se o MEI contribuir apenas com o valor padrão (5%), o benefício será de um salário mínimo. Contudo, se optar por complementar essa contribuição, o valor pode ser maior. Além da pensão, o MEI tem direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão para dependentes. Como fazer as contribuições? O MEI realiza suas contribuições por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que simplifica o processo, reunindo todos os tributos em um único guia. Para se aposentar, é crucial fazer essas contribuições mensalmente e sem atrasos, já que os pagamentos retroativos não contam para o tempo de aposentadoria. Quando o MEI atender aos requisitos para solicitar a aposentadoria, deverá ir até uma agência da Previdência Social com documento de identificação. Não é necessário levar comprovantes de pagamento, pois as contribuições já são registradas no sistema. É importante agendar essa visita pelo telefone 135. Vale a pena pagar mais? Aumentar a contribuição pode ser vantajoso para conseguir uma contribuição maior ou se aposentar por tempo de contribuição. Contudo, é uma decisão que deve ser bem pensada, preferencialmente com o auxílio de um especialista, para evitar contribuições adicionais que não trarão o retorno esperado. MEI tem direito ao INSS? Sim, ao se cadastrar como MEI e pagar o DAS, o empreendedor contribui automaticamente para o INSS, garantindo assim seu acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. É importante frisar que essa vantagem se estende a todos os tipos de empreendimentos que chamam a atenção para a Previdência. Consultando os benefícios Para verificar suas contribuições e direitos junto ao INSS, o MEI pode acessar o site do INSS, realizar o cadastro no “Meu INSS” e baixar um extrato detalhado de suas contribuições. Fonte: Capitalist
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Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS? O afastamento pelo INSS pode ser solicitado por trabalhadores segurados pelo regime previdenciário, como empregados, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. Para iniciar o processo de solicitação, basta acessar o Meu INSS. Lá, os usuários encontram uma variedade de serviços previdenciários, como solicitação de afastamento por motivos de saúde, agendamento de atendimentos, envio de documentação e acompanhamento de processos. O Meu INSS simplifica todo o procedimento, oferecendo uma maneira conveniente e eficiente para os segurados gerenciarem seus benefícios previdenciários sem precisar se deslocar até uma agência física do INSS. Como requisitar a perícia do INSS? Para requisitar a perícia do INSS, siga esse passo a passo simples: Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS. Faça login na sua conta ou crie uma nova, se necessário. No menu principal, procure pela opção “Agendar Perícia” e clique nela. Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais, como CPF e número do benefício. Escolha a data, o horário e o local desejado para a perícia médica. Revise todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas. Confirme o agendamento da perícia. Anote a data, o horário e o local da perícia para não esquecer. No dia agendado, compareça ao local da perícia no horário marcado, levando consigo todos os documentos necessários. Em caso de dúvidas, o Meu INSS oferece suporte online ou por telefone. Além disso, também é possível buscar orientação jurídica de um advogado especializado em questões previdenciárias. Quais as doenças que dão direito a afastamento pelo INSS? Algumas doenças que podem conceder direito a afastamento pelo INSS são: -Doenças mentais: depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade generalizada. -Doenças cardíacas: insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito, arritmia cardíaca. -Doenças respiratórias: asma, bronquite crônica, DPOC, fibrose pulmonar. -Doenças neurológicas: Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica, paralisia cerebral. -Doenças osteomusculares: artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco, fibromialgia. -Doenças oncológicas: câncer de mama, próstata, pulmão, intestino. -Doenças infecciosas: AIDS, tuberculose, hepatite C. É fundamental destacar que a perícia médica avalia cada caso individualmente, levando em conta a gravidade da doença e como ela afeta a capacidade de trabalho do segurado. Não há uma lista fixa de condições que garantem o afastamento, pois cada situação é analisada de forma única. A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS? Durante o afastamento pelo INSS, a empresa não pode demitir o funcionário, pois ele possui estabilidade provisória no emprego. Essa proteção é garantida pela legislação trabalhista, para preservar os direitos do trabalhador em período de fragilidade devido à doença ou acidente. A empresa deve respeitar os direitos trabalhistas, assegurando a estabilidade durante o afastamento por motivo de doença ou acidente. Portanto, a demissão durante esse período é considerada ilegal e pode levar a ações legais do funcionário para contestar a decisão. Fonte: Portal Migalhas
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Em situações de doença, acidentes ou lesões graves, o afastamento pelo INSS é uma medida necessária para assegurar o restabelecimento da saúde enquanto a Previdência Social a garante a estabilidade financeira do trabalhador. Este benefício tem por objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período em que o profissional não pode exercer suas atividades laborais. Mas afinal, quem tem direito a esse benefício? Neste post, vamos desvendar como funciona o afastamento pelo INSS, abordando os motivos que podem levar à solicitação, tempo máximo de afastamento, as opções de benefícios disponíveis e os requisitos necessários. Continue a leitura e fique por dentro! O que é o afastamento pelo INSS? O afastamento pelo INSS é um direito fundamental em casos de doença, acidentes ou lesões graves. Ele compreende três modalidades principais: -Auxílio-doença, concedido quando o trabalhador fica incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. -Afastamento por auxílio acidentário, aplicado em casos de acidentes de trabalho. -Aposentadoria por invalidez, destinada a quem possui incapacidade permanente para o trabalho. Cada modalidade tem seus critérios específicos e requer uma perícia médica para sua concessão. O afastamento pelo INSS proporciona suporte financeiro durante o período de incapacidade, oferecendo estabilidade ao trabalhador e sua família. Como acontece o afastamento pelo INSS? O afastamento pelo INSS ocorre quando o colaborador precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente. Inicialmente, as empresas são responsáveis pelo pagamento dos primeiros 15 dias de salário do colaborador afastado. Após esse período, o INSS assume os pagamentos, após passar e ser aprovado pela perícia. Em caso de acidente, o trabalhador tem direito à manutenção do salário pago pelo INSS e ao recolhimento do FGTS pelo empregador. Como funciona o afastamento pelo INSS por doença? O afastamento pelo INSS se divide em duas principais modalidades: o auxílio-doença e o afastamento por auxílio acidentário. O auxílio-doença destina-se a profissionais segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doenças físicas ou psíquicas. No 16° dia, o colaborador passa a receber o benefício pelo INSS. Já o afastamento por auxílio acidentário ocorre quando o colaborador é afastado de suas atividades por acidente no ambiente de trabalho. É iniciado com a emissão do CAT pela empresa, garantindo ao colaborador estabilidade temporária após o retorno ao trabalho. Ambos os casos podem evoluir para a aposentadoria por invalidez, mediante perícia médica que atesta a incapacidade permanente para o trabalho, como por exemplo, quando ocorre uma complicação após a recuperação de uma fratura, levando à amputação da perna e, consequentemente, à necessidade de aposentadoria por invalidez. Requisitos básicos para solicitar o afastamento: Para solicitar o afastamento pelo INSS, é necessário atender a alguns requisitos básicos: -Qualidade de segurado: Quem solicita precisa ser alguém que contribui para o INSS, estando com as contribuições em dia ou dentro do “período de graça”. Esse período acontece após perder a qualidade de segurado, mas ainda mantém alguns direitos previdenciários, como acesso a benefícios. -Cumprimento do período de carência: Alguns benefícios exigem que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, conhecido como carência. Exceto, em situações de acidentes graves ou determinadas doenças. -Comprovação da incapacidade: O solicitante deve apresentar documentação médica que ateste sua incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, por meio de exames e laudos médicos. -Observância dos prazos: No caso do auxílio-doença, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos. -Para o auxílio acidentário, é necessário preencher e enviar o CAT pela empresa, observando os prazos estabelecidos. Ao cumprir esses critérios, o contribuinte pode solicitar o afastamento pelo INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários correspondentes.
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Olá queridos, bom dia! Atendendo a muitos pedidos de colegas, decidi liberar hoje um presente para você que deseja aproveitar o feriado e fim de semana para estudar e se aprimorar. 🎁 *Estou liberando a aula "Novos Mercados e Oportunidades na Previdência".* Foram 2 horas de aula onde eu detalhei importantes acerca de nichos e teses que podem alavancar a sua advocacia hoje e nos próximos anos. 🚨 *Esta aula ficará disponível gratuitamente apenas neste fim de semana;* posteriormente será disponibilizada exclusivamente para os mentorados do Exclusive Project. 🎁 Segue o link de acesso ao seu presente: https://theoagostinho.com/aulaonovosmercados
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores. Por isso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o BPC a um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) desde a data do pedido administrativo. O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme a Loas, a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime. O autor da ação é portador do HIV e tem histórico de obstruções intestinais, com incapacidade total para o trabalho. Ele pediu o BPC, mas o benefício foi negado pelo INSS e pelo juízo de primeira instância, com o entendimento de que o homem tem meios de prover seu próprio sustento. Já o desembargador Antônio Scarpa, relator do caso no TRF-1, considerou comprovada a “situação de vulnerabilidade social” do autor. Como foi constatado pelo estudo socioeconômico, o homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua situação de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, referentes à aposentadoria e à pensão por morte recebidas pela mãe. As despesas da família giram em torno de R$ 2 mil. A perícia social concluiu que a insuficiência de renda é “clara”. Scarpa ressaltou que somente um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar. Isso porque, de acordo com a Loas, benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos não são computados para a concessão do BPC. Fonte: ConJur
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Em alusão ao Dia dos Povos Indígenas (19), é importante destacar a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das principais entidades públicas que faz o reconhecimento de direitos, por meio de ações que ajudam a fortalecer a autonomia e a justiça social aos mais de 1,7 milhão de indígenas no Brasil (IBGE/2022). Os povos originários têm acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade. Wanuihaw Airompokre, de 11 anos, da Aldeia Guajanaíra (MA), recebe desde os 2 meses de idade o Benefício por Prestação Continuada (BPC), por exemplo, devido ao diagnóstico de hidranencefalia. A mãe dele, Regilanne Guajajara, afirma que o BPC tem ajudado na rotina de cuidados da criança. “Eu vejo que esse auxílio é de suma importância, pois tem me ajudado bastante. Por muitos anos, foi por meio dele que conseguimos ir até as consultas de rotina feitas fora do meu município... sana muitas dificuldades que poderia enfrentar se meu filho não fosse amparado”, conta. Cada um dos serviços destinado aos indígenas pode ser solicitado por meio de projetos como o PREVBarco, que aproxima o INSS das comunidades mais isoladas da Amazônia, onde os cidadãos recebem os mesmos serviços de uma agência física, com reposta imediata. Atualmente são três barcos em atendimento no Amazonas e parte do Acre, dois em obra de reforma no Pará e um em fase de licitação em Rondônia. Outra iniciativa itinerante do INSS para atendimento às comunidades tradicionais é o Previdência para Todos, iniciado em agosto de 2023. A ação cobre a região Nordeste, levando até as aldeias e quilombos os serviços de orientação e informação, requerimentos, dentre outros, de forma a ampliar a cobertura previdenciária. Para permitir o acesso dos indígenas a vários serviços sem necessidade de deslocamento até uma agência física, o INSS também firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Fundação Nacional do Índio (Funai). A parceria otimiza o fluxo de atendimento a distância e agiliza a resposta às solicitações feitas por esse público. O Programa de Educação Previdenciária (PEP) é mais uma das ações que chegam nas aldeias, para prestar orientações e esclarecer as diversas dúvidas sobre direitos e deveres junto à Previdência Social. Também é realizada a capacitação de lideranças indígenas para se tornarem disseminadores de informação nos locais mais isolados. Além disso, para facilitar o atendimento presencial em áreas de difícil acesso, o INSS participa de projetos interinstitucionais, como o que ocorreu na semana passada no município de Oriximiná (PA). Na mobilização, Valentim Souza, 68 anos - nascido na aldeia Sai Cinza e atual morador do quilombo Pancada - foi registrado como cidadão brasileiro e com os documentos emitidos foi possível ao INSS conceder-lhe o BPC; motivo de alegria tanto para o idoso quanto para o servidor Luiz Fuly. As iniciativas realizadas a favor dos povos originários, em várias regiões do Brasil, fazem parte da missão do INSS e do Ministério da Previdência Social para garantir medidas que asseguram a inclusão e a proteção social de 39, 5 milhões de pessoas no país. Fonte: INSS
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Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora. A parte autora requereu, administrativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022. Relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural - ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto - esteve vinculado à pessoa física, o que seria óbice ao enquadramento com base na lei. “Ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais registra o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, enquanto trabalhador rural, somente a partir de 01/1990”, ponderou. “Desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, complementou Melina Faucz Kletemberg. “Em outras palavras, o fato de estar atrelado a um empregador pessoa física não é empecilho ao enquadramento para o período de 01/01/1990 a 12/12/1990, anterior à lei de 1991, com registro parcial do recolhimento de contribuições”. Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, reiterou que antes da Constituição Federal, havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. “A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana. E o autor não comprovou que atuou como trabalhador agropecuário”. “Tem-se, portanto, como cabível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento, no período de 01/01/1990 a 12/12/1990”, finalizou. Fonte: TRF4
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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