Legislação de Trânsito para PRF
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O art. 26 é uma norma geral de conduta (cláusula de cautela), aplicável a todos os condutores. Não tipifica infrações diretamente.
O dever de “abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo” abrange tanto atos comissivos (ações) quanto omissivos (falta de ação) do condutor.
Assinale a opção que não corresponde ao disposto no art. 26 do CTB:
O art. 26 do CTB atribui ao condutor deveres relacionados à segurança do trânsito. Assim, o descumprimento de tais deveres constitui sempre infração de trânsito tipificada no código.
O art. 26 do CTB prevê que o dever de atenção permanente do condutor está condicionado à existência de sinalização.
O Art. 26 é uma cláusula geral de cautela → obriga todo condutor a dirigir com atenção, cuidado e respeito à sinalização, sempre prevenindo riscos a pessoas, veículos, animais e bens.
O art. 26 do CTB reforça a ideia de condução defensiva, pois obriga o condutor a prevenir situações de risco, mesmo que não haja sinalização específica.
Segundo o art. 26 do CTB, o dever de atenção e cuidado do condutor é restrito a veículos automotores, não abrangendo pedestres e animais que utilizem a via.
De acordo com o art. 26 do CTB, é dever do condutor de veículo observar a sinalização, manter a atenção na via e abster-se de atos que comprometam a segurança do trânsito.
O descumprimento do Art. 26 está ligado a algumas infrações específicas, como o art 231, que é transitar com veículo derramando, arrastando ou lançando objetos.
O descumprimento do Art. 26 está ligado a algumas infrações específicas, como o art. 172 que é atirar do veículo objeto ou substância na via.
O Art. 26 do CTB obriga todos a usar a via de forma responsável, sem colocar em risco a segurança ou dificultar o fluxo. Ele é uma regra de convivência e prevenção de acidentes.
Os usuários das vias terrestres devem:
I – Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo…
II – Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso…
III – Abster-se de dirigir defensivamente, levando sempre em consideração, primeiramente, seus objetivos e metas.
IV – Abster-se da manutenção preventiva, levando em consideração que a manutenção corretiva é sempre o melhor caminho.”
“És precioso aos meus olhos, porque eu te aprecio e te amo, permuto reinos por ti” (Is 43,4).
📌 Em resumo:
É um artigo de conduta geral: vale para todos os usuários da via (pedestres, ciclistas, motoristas, motociclistas, carroceiros etc.).
A regra é prevenir perigos, obstáculos, danos e restrições à liberdade de movimento.
🛑 Art. 26.
Os usuários das vias terrestres devem:
I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda que possa causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II – abster-se de todo ato que possa impedir a liberdade de movimento e a segurança dos veículos, dos pedestres e dos animais.
Segundo o art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito, ainda que tal ato não cause dano imediato.
Um ciclista que bloqueia voluntariamente a passagem de veículos, impedindo a fluidez e a segurança da via, está violando diretamente:
Conforme o CTB, é dever dos usuários das vias terrestres
