Legislação de Trânsito para PRF
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Pessoal novo canal de questões sobre Direitos Humanos.
1) Segundo o CTB, trânsito é considerado o deslocamento de veículos e pedestres em vias urbanas.
Trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem.
. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 6 ( seis horas) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
🚓 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à esquerda para cruzar a pista com segurança.
🚓 O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos pedestres que por ela estejam transitando.
🚓 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação .
🚓 Os veículos precedidos de batedores terão sempre a prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos menores.
A circulação far-se-á pelo lado direito e esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
