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RESUMÃO CARREIRAS POLICIAIS Direito Administrativo: Princípios - https://youtu.be/6g2xBBZjTow Direito Administrativo- Poderes do direito administrativo - https://m.youtube.com/watch?v=f4tYYU0NFrc&feature=youtu.be AULA LEI MARIA DA PENHA, ATUALIZADA. https://www.youtube.com/watch?v=rPUacext_Mo Lei de abuso de autoridade: https://m.youtube.com/watch?v=3T44_hEdmgM Direito Penal: Crimes contra a administração pública: https://m.youtube.com/watch?v=pXkm9WNA7NA&t=3s Direito Penal: Das Penas: https://m.youtube.com/watch?v=Ph29eDrniV0 Resumos da Lep: https://m.youtube.com/watch?v=b-WLl13i2sQ&feature=youtu.be Aula sobre a lei de drogas: https://www.youtube.com/watch?v=YDhzpKul8AU Aula sobre a Lei de Tortura: https://www.youtube.com/watch?v=kZJJihYlE-Q&t=179s Lei dos crimes hediondos: https://m.youtube.com/watch?v=-1GZgjgO7gE HIERARQUIA DOS TRATOS DE DIREITOS HUMANOS NA CF: https://m.youtube.com/watch?v=dd6NzK_HKJE CF: Da nacionalidade: https://m.youtube.com/watch?v=_Ms0gRCOvbE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS Direitos Humanos: https://m.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A SEGURANÇA PÚBLICA NA CF : https://m.youtube.com/watch?v=4ABwfLBarX8 Direito Penal: Prisão Domiciliar: https://m.youtube.com/watch?v=SPKDIy1pJ3s&t=12s Prisão Preventiva: https://m.youtube.com/watch?v=vjp77llIEh0&t=237s Prisão em Flagranta: https://m.youtube.com/watch?v=e3y_P0g3YjI&t=154s Prisão Temporária: https://www.youtube.com/watch?v=id_wUg_l6Bo&t=1s

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Ambas as palavras destacadas estão empregadas em conformidade com a norma-padrão da língua em:
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Processo Legislativo Constitucional Não se admite medida provisória sobre matéria tributária.
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Irrenunciável: Caveira, muita atenção. O exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcialmente e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo. Intransferível: Valem, aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca da delegação. A delegação não transfere a titularidade da competência, mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante. Imodificável: Essa característica é corolário do fato de a competência decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado. Como é a lei que estabelece as competências, somente mediante lei podem elas ser alteradas, e não por algum ato de vontade dos agentes administrativos. Imprescritível: o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu.

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O art. 1°, da CF/88 estabelece os fundamentos vinculados a República Federativa do Brasil, sendo eles a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa assim como o pluralismo político.

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QJP. A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia
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Quem tem pdf pra disponibilizar?

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É permitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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se o assunto for de predominante interesse regional ou estadual, a competência é do estado federado, que exerce a competência residual ou remanescente; ou seja, competem aos estados as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União e aos municípios.

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Não sei, tinha 2179 inscritos pra lá, não sei como tá a concorrência.

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39. Os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de atos de multidões não acarretam a responsabilidade civil do Estado.
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Segundo redação expressa no Código Penal Militar brasileiro, para fins de aplicação da lei penal militar,considera-se navio:
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O território brasileiro, que foi inicialmente povoado pelo litoral, presenciou, durante o século XVI, algumas penetrações que eram feitas no nacional território de maneira esparsa.
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O infanticídio é crime de elevado potencial ofensivo.
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