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Professora Vanusa Mendes

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Canal de Telegram da professora Vanusa Mendes, do Dia a dia Advocacia.

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❤️ Obrigada por estar comigo! Aula salva no YouTube canal vanusamendesprofessora Como prometido, aqui está o material da aula sobre Aposentadoria Especial: 📚https://drive.google.com/drive/folders/1eBod7zymsQyJ7dbSWT2JQnQfsdHBPEor E preparei uma condição especial para você continuar avançando comigo: 🔥 PPP PONTO A PONTO TURBO R$ 238 à vista ou 12x de R$ 24,61 Você vai aprender a analisar o PPP, identificar erros, produzir provas e criar estratégias para a atividade especial. 👉 ACESSE COM DESCONTO: https://pay.hotmart.com/B93878816R?off=hk3jkjn5&bid=1789043439206 ⏰ *Somente até amanhã, à meia-noite de amanhã!

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🚨 A EMPRESA FECHOU. E O PPP, DOUTOR(A)? Nesta quinta-feira, às 9h30, vou te mostrar como produzir prova do período especial quando a empresa está extinta. Você vai entender: ✓ quais documentos o INSS aceita; ✓ onde localizar essas provas; ✓ o que pode ser utilizado quando você não consegue obter o PPP. É uma aula para quem atua na prática e não quer perder um período especial simplesmente porque a empresa não existe mais. 📅 Quinta-feira | 9h30 ▶️ Ao vivo no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=gv5ewKkeiaE Já ative o lembrete! Ao final eu vou te entregar materiais e modelos!
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🎁 UM PRESENTE PARA COMEÇAR BEM A SEMANA! Preparei um material especial para você trabalhar com frentistas e trabalhadores expostos a agentes cancerígenos. São agentes de avaliação qualitativa e, nesses casos, a técnica do advogado na produção da prova pode fazer toda a diferença. 👉 Baixe gratuitamente: https://drive.google.com/drive/folders/1BMjSh1OhmFt-WYd6EaazYCaD-fQmIGii?usp=sharing E já se prepare: 📅 Quinta-feira, às 9h30 📍 YouTube — Vanusa Mendes Professora Aula: COMO PRODUZIR PROVA DE PERÍODO ESPECIAL QUANDO A EMPRESA FECHOU. Material é presente. Conhecimento a gente compartilha. ❤️ @VanusaMendesProfa
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🎁 Tenho um presente para você! Baixe agora o material completo da live, inclusive com a petição inicial fundamentada no Tema 37 do TRF4. É um presentinho da professora para ajudar você na sua atuação prática: 📚 BAIXE O MATERIAL AQUI: https://drive.google.com/drive/folders/1ftHgeZqQTTmg7lKN5NzVhnpgYhpc46jd?usp=sharing E tem mais! Somente hoje, você pode garantir o curso completo de Auxílio-Acidente, atualizado com todas as estratégias e já com a Portaria nº 15/2026, por apenas R$ 199 à vista ou 12 vezes de R$ 20,58. ⏰ A oferta termina à meia-noite! 👉 GARANTA AGORA: https://pay.hotmart.com/H102141308U?off=m0glm9sz&bid=1788435788917
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DAQUI A POUCO, ÀS 9H30! Estaremos juntos no YouTube para aprender como aplicar, na prática, a tese firmada no Tema 37 do TRF4 sobre contribuinte individual e auxílio-acidente. Ao final da aula, vou disponibilizar: ☑ Cópia do processo ☑ Material da aula ☑ Petição inicial já fundamentada na tese firmada Assista ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=_Xshe2sWCfs
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AMANHÃ, ÀS 9H30 Você vai aprender como aplicar, na prática, a tese firmada no Tema 37 do TRF4 aos casos de auxílio-acidente do contribuinte individual. E tem mais: quem acompanhar a aula ao vivo receberá um modelo de acordo já atualizado com a nova tese. Espero você! 🔗 Acesse pelo link abaixo, já assine o canal e acione o lembrete (sino do YouTube) https://www.youtube.com/watch?v=_Xshe2sWCfs
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Boa semana!🙏 Compartilho e-book com todas as alterações na in128/2022 e as consequências nas análises do INSS. https://drive.google.com/drive/folders/1tQQIVC5U5il-9rkzwoPt0fq5J-ZoXaK_?usp=sharing Abraço e acreditem: a concorrência está no fácil, o difícil é para os melhores e mais corajosos!
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*⚠️ A IN 128 MUDOU. E isso muda a nossa análise na prática.* A IN 212/2026 trouxe alterações importantes na norma que orienta a análise administrativa do INSS. Algumas delas exigem atenção imediata de quem atua no Previdenciário. O que mudou? O que passa a ser possível na via administrativa? O que merece atenção na análise do caso concreto? E quais os reflexos no processo administrativo e em uma eventual judicialização? É isso que vamos estudar, ponto a ponto, em uma aula completa e gratuita. *📅 20 de agosto, às 19h ▶️ YouTube — Vanusa Mendes Professora A norma já mudou. Agora precisamos entender como trabalhar com ela. Acesse o link e já ative o lembrete: https://www.youtube.com/watch?v=dj_xljwhmiA
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NOVIDADE IMPORTANTE NO INSS! Foi publicada a IN PRES/INSS nº 212/2026, que altera diversos pontos da IN 128/2022. Separei as mudanças que mais chamaram minha atenção: • Auxílio-acidente: agora está expresso que o Anexo III do Decreto 3.048/99 traz um rol meramente exemplificativo. Ou seja: a sequela não precisa estar naquela lista para gerar direito ao benefício. O caso concreto deve ser analisado. • Benefício por incapacidade: o pedido de prorrogação poderá ser feito nos últimos 15 dias do benefício. • Contribuições de 5%, 11% e 12%: passam a ter disciplina expressa para aposentadoria programada e aposentadoria por idade. Para contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, é necessária a complementação para 20%. • Vínculo sem remuneração no PBC: para empregado, doméstico e trabalhador avulso, a IN prevê a utilização do salário mínimo, ressalvadas as situações de trabalho parcial e intermitente. • Pensão por morte: o filho nascido após o óbito do segurado terá direito ao benefício a partir do nascimento, observadas as regras dos efeitos financeiros. • Exigência administrativa: enquanto o segurado estiver cumprindo exigência documental, ficam suspensos os prazos processuais aplicáveis ao INSS. E atenção: após 30 dias sem manifestação, a falta de cumprimento poderá ser considerada desistência. A IN 212/2026 entrou em vigor em 11 de agosto de 2026. Tem alteração importante aqui para quem trabalha com Previdenciário. Atualize sua IN 128! Salve para consultar depois e compartilhe com um colega previdenciarista. Profa. Vanusa Mendes
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INSTRUÇÃO_NORMATIVA_PRESINSS_Nº_212,_DE_6_DE_AGOSTO_DE_2026_INSTRUÇÃO.pdf
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EMENTA DBI - Atualizada 11.11 (1) (1).pdf
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🔥*INSCRIÇÕES ABERTAS*🔥 Hoje é o único dia para garantir sua vaga no Combo Honorários de ouro com uma *CHANCE ÚNICA EXCLUSIVA* de obter o *ULTRA DESCONTO DE MAIS DE 50%* Se inscreva somente nesse link ⤵️ 🔗 https://pay.hotmart.com/Q107027926F?off=jqryp6az Somente hoje você vai se inscrever *POR R$357,00 à vista ou 12x R$36,92* São mais de R$500,00 de ECONÔMIA 💰 Vocês receberão dentro do Combo ✅ Curso de Ações Acidentarias ✅ Curso de Benefícios por Incapacidade ✅ Curso de BPC LOAS na prática 🎁 Além de todos esses cursos, os 100 Primeiros *GANHARÃO UM CURSO COMPLETO DE SALÁRIO MATERNIDADE* Correeeee e aproveite, é somente até as 23:59.
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🚨 O DESCONTO SERÁ LIBERADO SOMENTE AMANHÃ! 🚨 Amanhã, das 08h às 23h59, você terá uma oportunidade única de adquirir o Combo Honorários de Ouro com um desconto especial. O Combo reúne os cursos: ✅ Ações Acidentárias na Prática ✅ Benefícios por Incapacidade na Prática ✅ BPC/LOAS na Prática ✅ Salário-Maternidade na Prática São quatro cursos completos, atualizados e desenvolvidos para a atuação prática do advogado previdenciarista. 💰 Valor do Combo: apenas R$ 357,00 à vista ou 12x de R$ 36,92. ⚠️ Atenção: o link com esse valor não será divulgado publicamente. Por uma questão de organização e, principalmente, de segurança, o link de inscrição será disponibilizado exclusivamente no Grupo VIP. 👉 Se você ainda não entrou, entre agora no Grupo VIP para garantir acesso ao link de desconto amanhã, a partir das 8h. Entre aqui: https://sndflw.com/i/vipcombo 🔒 *Lembrando que nossa equipe não entra em contato no privado. Confie apenas nas informações publicadas pelos administradores do grupo.*
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✨ *Bonitos e bonitas, no Mês do Advogado você não pode ficar de fora!* Eu preparei algo inédito: o Combo Honorários de Ouro. *Você terá acesso aos cursos de: ✅Benefícios por Incapacidade, ✅Ações Acidentárias e ✅BPC/LOAS. 🚨E os 100 primeiros ainda ganham o curso completo de Salário-Maternidade.* A oferta será revelada somente no dia *5 de agosto*, em um grupo criado exclusivamente para isso. E, *no dia 6, as inscrições ficarão abertas apenas das 8h às 23h59.* _Ah! Até lá, todos os dias vou enviar petições, materiais e alguns mimos para quem estiver no grupo._ Clique no link abaixo e entre no Grupo VIP. Espero você por lá! https://sndflw.com/i/vipcombo
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*Uma lembrança minha para você* Hoje eu parei para pensar que já são 10 anos dedicados à produção de conteúdo e ao ensino da advocacia previdenciária. Foram milhares de alunos, incontáveis aulas e, acima de tudo, a alegria de caminhar ao lado de pessoas que acreditam no meu trabalho. Para agradecer por essa companhia, preparei uma pequena lembrança: um kit com alguns documentos que podem ser úteis no seu dia a dia profissional. É a minha forma de dizer obrigada. Obrigada a quem estuda comigo, a quem acompanha os meus conteúdos e também a quem simplesmente está aqui. Meu propósito sempre foi tornar o conhecimento previdenciário cada vez mais acessível. Espero, de coração, que esse material seja útil para você. https://drive.google.com/drive/folders/1XVIaiJVFltXWqykHnPr2JS6cZmHBN2kR Um grande abraço, Profa. Vanusa Mendes 🌹
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https://greicymandelli.com/eleva-prev-2026/
https://greicymandelli.com/eleva-prev-2026/
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🚨 BONITOS E BONITAS, TEM NOVIDADE NO INSS! Foi publicada a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66/2026, que estabelece qual será o instrumento utilizado para a avaliação da pessoa com deficiência nos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial. Em resumo, a Portaria determina que: ✔️ será utilizado, de forma provisória, o instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014; ✔️ caberá à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência; ✔️ a definição do tipo de impedimento ou do grau da deficiência será realizada em conjunto pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social do INSS; ✔️ os procedimentos seguirão, no que couber, o fluxo já utilizado na avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar nº 142/2013; 📅 A Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2026. Bonitos e bonitas, acompanhem meu perfil. Todos os dias eu trago as principais atualizações do Direito Previdenciário, sempre com análise prática e linguagem objetiva para a advocacia previdenciária.
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PORTARIA_CONJUNTA_PRES_INSS_SRGPS_MPS_Nº_66,_DE_14_DE_JULHO_DE_2026.pdf
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Bonitos! 🚨 O STF acabou com a idade mínima na aposentadoria especial. E agora? Essa decisão muda tudo? O Tema 709 continua valendo? Quais estratégias passam a existir para quem busca a aposentadoria especial? Essas e outras questões serão respondidas em uma aula gratuita, prática e atualizada, voltada para advogados, estudantes e profissionais que desejam compreender os reais impactos da decisão. 📅 16 de julho 🕖 19h 👉 Clique no link abaixo, ative o lembrete no YouTube e participe ao vivo. 🔗https://www.youtube.com/live/1SedCXvk0lc?is=crNK1qxtLZXYDobo Espero vocês! Profa. Vanusa Mendes
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Bom dia, pessoal! Foi publicada a Resolução nº 13/2026 do CRPS, alterando o Enunciado nº 19 sobre o salário-maternidade. Para quem é meu aluno, essa alteração não chega a ser uma surpresa. Nas aulas, eu já alertava que o entendimento anterior dificilmente se manteria ao longo do tempo e chamava a atenção para a necessidade de observar a constituição da filiação do segurado facultativo antes do fato gerador. A resolução veio justamente reforçar esse entendimento, deixando expressa a exigência de que a filiação do facultativo esteja regularmente constituída antes do parto (ou do respectivo fato gerador), além de esclarecer outros pontos relacionados às contribuições. Fica o alerta para todos que atuam na área previdenciária: acompanhar essas alterações é fundamental para orientar corretamente o cliente e evitar indeferimentos administrativos.
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