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Prof. Irineu Ruiz

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Olá olá olá .. boa noite. Segue os slides de direito penal da turma do TJ SP. Bons estudos

01.tj.sp.dir.penal.funcionais.2026.presencial.pptx5.77 KB

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normas_cgj_atualizado_até_julho_de_2026.pdf4.25 MB

Olá Olá Olá ... bom dia .. segue o material da aula 02 e 03 de normas da corregedoria (NCGJ) do TJ/SP atualizado 03/07/2026 .. para quem quiser .. segue a norma da CGJ baixada do site do TJ/SP até a mesma data .. forte abraço.

tjsp_normas_cgj_atualizado_03072026.pptx4.81 KB

Olá Olá Olá ... bom dia .. segue o material da aula de normas da corregedoria (NCGJ) do TJ/SP atualizado 03/07/2026 .. forte abraço.

Boa tarde. Alteração em nosso ordenamento jurídico que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15455.htm

Importante alterar em nosso ordenamento jurídico, em especial para concurso de segurança pública e exame de ordem ..

Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa. (AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF)

“Em decorrência das normas consti- tucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Consti- tuição, art. 227), a expressão estabele- cimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que inte- gram o centro comercial.” (ARE 1.562.586 AgR-EDv/RN)

Bom dia. Retomando nosso canal com os princípios julgados do STF e STJ. Vou enviar os julgados para facilitar sua leitura e análise. Lembre que o critério de seleção é aquilo que mais pode ser cobrado em concursos públicos. Forte abraço

cc_presencial_tjsp_escrevente_vunesp_dir_penal_prof_irineu_ruiz.pptx5.77 KB

Olá Olá Olá .. bom dia .. tudo bem? ... retomando nossas atividades .. segue os slides da aula de direito penal .. da turma de escrevente do TJ/SP .. da central de concursos .. presencial .. para nossa aula .. não esqueça de se inscrever no canal do youtube do prof .. forte abraço ..

segue slide lei de drogas p pc/sp

09.lei.11340.de.2006.maria.da.penha.pptx6.21 KB

01.ibfc.dir.const.sec.ba.conteudo.25.02.2026.pptx2.73 MB

Olá Olá Olá .. hoje (25/02), às 19h, no canal do YouTube da Nova Concurso, farei uma live de direito constitucional para o concurso SEC. BA (Secretaria de educação da Bahia). Caso você queira participar, segue os slides e o link do evento. Forte abraço