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64/70) Neste sentido é que esta thread propõe provar que a discussão que ocorre no parlamento e na sociedade brasileira, não deve ser vista como uma incitação do presidente Jair Bolsonaro ou de algum dos parlamentares da base governista, se não como uma iniciativa que reflete preocupação sobre a qual já debruçaram nações consideradas países de primeiro mundo.⤵️
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63/70) Desta observação, também a exemplo do caso alemão, não resultará acusações ou anulações, se não e tão somente, um olhar para os riscos apontados, ainda que sob condição de indícios, potenciais para avançarmos na busca de ferramentas e procedimentos capazes de garantir mais segurança ao processo eleitoral brasileiro bem como assegurar ambiente adequado ao escrutínio público do ato administrativo que torna possível haver apuração dos resultados de cada voto do eleitor.⤵️
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62/70) Então qual o valor do fato ocorrido quanto ao caso alemão?
Demonstrar que tanto aquele fato quanto o atual, no Brasil, ambos não refletem ataque às instituições muito menos acusações aos envolvidos no processo.
Nos dois casos o ponto que devemos tomar para as devidas considerações, repousa na apresentação de indícios com suficiente peso para demonstrar risco ao processo eleitoral e a própria democracia.⤵️
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61/70) Tanto a referência ao veredito quanto a repercussão na imprensa alemã, de modo algum devem comparar o que ocorreu na Alemanha com o contexto brasileiro quanto aos equipamentos, pois fica evidente a diferença tanto para a época quanto para as tecnologias nos dois casos.⤵️
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60/70) As alterações no hardware – ou seja, no próprio dispositivo – são difíceis de detectar, disse Jörn Müller-Quade, do Instituto Europeu de Segurança do Sistema".
Fonte: https://www.spiegel.de/netzwelt/tech/bundestagswahl-verfassungsgericht-stoppt-einsatz-von-wahlcomputern-a-610962.html ⤵️
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59/70) O desembargador Rudolf Mellinghoff, encarregado do processo como relator, indagou sobre a possibilidade de tornar o voto eletrônico mais compreensível por meio do boletim de voto impresso.
Do ponto de vista dos especialistas, a manipulação do software geralmente pode ser descoberta posteriormente.⤵️
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58/70) O físico Ulrich Wiesner e seu pai Joachim Wiesner, um cientista político aposentado, entraram com o processo.
Em nome dos demandantes, o professor Wolfgang Löwer de Bonn criticou na audiência em outubro passado que os eleitores tinham que confiar na “confiança cega” nas urnas eletrônicas.
“Estamos lidando com um vácuo de controle após a votação.”
Isso põe em risco o princípio do voto público.
Nas urnas, os cidadãos podem estar presentes na assembleia de voto durante a contagem.⤵️
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57/70) O uso de urnas eletrônicas é perfeitamente possível.
Os computadores comumente usados na Alemanha pela empresa holandesa Nedap foram usados aqui pela primeira vez nas eleições europeias de 1999 e mais recentemente em setembro de 2008 nas eleições locais em Brandenburg.
A decisão do Tribunal Constitucional Federal na terça-feira em Karlsruhe dizia respeito a computadores de votação dos tipos Nedap ESD1 e ESD2.⤵️
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56/70) Nas denúncias, foram criticadas inúmeras deficiências nos computadores, que, na opinião dos demandantes, violam o sigilo do voto e o controle democrático da contagem.
O vice-presidente do Tribunal Constitucional Federal, Andreas Vosskuhle, destacou que as eleições eletrônicas não estão definitivamente proibidas.
Mas os aparelhos usados até agora apresentam defeitos.
“O teor da decisão pode levar a acreditar que o tribunal é hostil à tecnologia e não entende os desafios e oportunidades da era digital”, disse Vosskuhle.
No entanto, este não é o caso.⤵️
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55/70) A matéria conforme o recorte acima destaca:
"Os cerca de 1800 dispositivos, nos quais cerca de dois milhões de cidadãos votaram na eleição para o Bundestag em 2005, contradizem o princípio da votação pública, de acordo com um julgamento na terça-feira.
No entanto, como não houve indícios de erros, a escolha permaneceu válida, decidiu o tribunal de Karlsruhe.
Muito provavelmente, as eleições do ano em curso serão novamente realizadas com papel e caneta.
Com a decisão de terça-feira, duas reclamações de revisão eleitoral foram essencialmente bem-sucedidas.⤵️
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54/70) Qual foi a repercussão da decisão da corte na imprensa alemã?
Destacarei matéria publicada pelo alemão, Espiegel, em 03 de março de 2009 com o título:
“Tribunal Constitucional interrompe o uso de computadores de votação”⤵️
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53/70) Minhas considerações.
Tomar como referência o veredito no caso supracitado, traz dois pontos importantes a considerar:
1. Na decisão proferida não houve anulação da eleição, não resultando em prejuízo da composição naquele pleito.
2. O direito pleiteado foi considerado legítimo como parte dos processos que aperfeiçoam os mecanismos que conferem estabilidade ao ambiente democrático.⤵️
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52/70) Não bastava que o resultado do processo de cálculo efetuado na máquina de votação pudesse ser registado com base numa impressão em papel de resumo ou num visor eletrônico (item 156).
Fonte: https://www.bundesverfassungsgericht.de/e/cs20090303_2bvc000307.html ⤵️
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51/70) Uma vez que a apuração dos resultados foi exclusivamente objeto de um processo de tratamento de dados a decorrer nas máquinas de votação, nem os órgãos eleitorais nem os cidadãos presentes na apuração dos resultados conseguiram perceber se os votos válidos emitidos foram corretamente atribuídos às candidaturas e se os votos atribuídos às nomeações individuais foram corretamente determinados.⤵️
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50/70) As máquinas de votação não previam a possibilidade de registo dos votos independentemente do registo eletrônico no módulo de armazenamento de votos, o que permitiria ao respetivo eleitor verificar o seu voto (item 155).
As principais etapas da determinação dos resultados nas urnas também não foram entendidas pelo público.⤵️
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49/70) Nem os eleitores, nem as mesas eleitorais ou os cidadãos presentes na assembleia de voto puderam verificar se os votos emitidos foram corretamente registados nas máquinas de votação.
Com base no visor da unidade de controlo, os oficiais eleitorais apenas podiam verificar se as urnas registavam um voto, mas não se os votos eram registados nas urnas sem qualquer alteração do conteúdo.⤵️
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48/70) Nos itens 153 a 156, destaca-se trecho do veredito:
As urnas de votação controladas por computador, usadas nas eleições para o 16º Bundestag alemão, também não atenderam aos requisitos da constituição para o uso de urnas eletrônicas.
O uso de urnas eletrônicas da Nedap do tipo de hardware ESD1 versões 01.02, 01.03 e 01.04, bem como do tipo ESD2 de hardware versão 01.01 viola o princípio da votação pública (Art. 38 em conjunto com o Art. 20 Parágrafo 1 e Parágrafo 2 de Lei Básica), porque essas urnas não permitiam um controle efetivo do processo eleitoral e nenhuma verificabilidade confiável dos resultados eleitorais (item 154).
Após a votação, os votos foram registrados exclusivamente em memória eletrônica.⤵️
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47/70) O protocolo em papel solicitado pelos reclamantes para a verificação posterior do armazenamento de votos não é de forma alguma incontroverso no mundo profissional devido às suas desvantagens.
Esse protocolo pode ser manipulado como qualquer produto de papel.
Além disso, um log de papel não poderia remediar a falta de confiança na funcionalidade da urna de votação, uma vez que foi gerado pela urna de votação (item 52).⤵️
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46/70) Do item 47 ao 55, temos o Ministério Federal do Interior solicitando a rejeição das objeções.
Destacarei os itens 51 e 52 respectivamente e referentes ao veredito em análise.
Uma vez que o princípio do acesso público não foi violado, não é necessário levar o público adiante publicando os resultados dos testes do Physikalisch-Technische Bundesanstalt e o código-fonte do software do dispositivo de votação.
O público em geral da preparação de eleições e dos negócios eleitorais pode ser restringido por razões de proteção de dados privados ou segredos empresariais e comerciais.
A homologação, os testes das urnas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt e o teste final pelos municípios substituíram a inspeção pública (item 51).⤵️
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45/70) Os controles correspondentes não ocorreriam na Alemanha; também não existem regulamentos adequados em vigor que possam garantir o armazenamento protegido das urnas eletrônicas.
Os controles correspondentes não ocorreriam na Alemanha; também não existem regulamentos apropriados em vigor que possam garantir o armazenamento protegido das urnas eletrônicas.⤵️
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