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Henrique Hoffmann

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Gabarito e estatísticas de marcações. Podemos considerar como uma questão difícil
Gabarito e estatísticas de marcações. Podemos considerar como uma questão difícil

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Questão objetiva de Direito Administrativo - Prova de Delegado da PC/SC 2024 - banca FGV - sistema de questões objetivas do P
Questão objetiva de Direito Administrativo - Prova de Delegado da PC/SC 2024 - banca FGV - sistema de questões objetivas do Projeto em Delta

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Gabarito e estatísticas de marcações. Podemos considerar como uma questão de nível médio
Gabarito e estatísticas de marcações. Podemos considerar como uma questão de nível médio

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Questão de Medicina Legal do sistema de questões objetivas do Projeto em Delta (@projetoemdelta)
Questão de Medicina Legal do sistema de questões objetivas do Projeto em Delta (@projetoemdelta)

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Nova Ferramenta: Materiais Dinâmicos ⭐ ⏩ Novo material dinâmico: Legislação Penal Especial - Racismo Ao longo dos próximos di
Nova Ferramenta: Materiais Dinâmicos ⭐ ⏩ Novo material dinâmico: Legislação Penal Especial - Racismo Ao longo dos próximos dias, semanas e meses iremos disponibilizar diversos novos materiais dinâmicos. Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!! OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado. Link para acessar o material: https://app.projetoemdelta.com.br/smart-summaries/79

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Nova Ferramenta: Materiais Dinâmicos ⭐ ⏩ Novo material dinâmico: Medicina Legal - Perícias, Peritos e Documentos Médico-Legai
Nova Ferramenta: Materiais Dinâmicos ⭐ ⏩ Novo material dinâmico: Medicina Legal - Perícias, Peritos e Documentos Médico-Legais Ao longo dos próximos dias, semanas e meses iremos disponibilizar diversos novos materiais dinâmicos. Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!! OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado. Link para acessar o material: https://app.projetoemdelta.com.br/smart-summaries/96

Resposta: A finalidade do habeas data está prevista no art. 5º, inciso LXXII, da CF/88. Vejamos: Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros públicos ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale ressaltar o caráter personalíssimo da ação, que culmina na conclusão de que o habeas data sempre será impetrado para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do próprio impetrante e não de terceiros, tal entendimento resta pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Alguns entendimentos jurisprudenciais já reconheceram exceções, como em relação ao cônjuge sobrevivente ou herdeiros do de cujus para permitir a obtenção de informações sobre o mesmo. Porém não é o caso do alegado na assertiva. Conforme a assertiva solicitava segundo entendimento do STF, podemos vislumbrar julgados um pouco antigos, mas que convergem para o entendimento exarado na assertiva: “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Habeas Data visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, conforme se extrai de acórdão proferido no julgamento do RMS 24.617/DF, Rel. Min. Carlos Velloso: EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F., ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. I. - O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e b). II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. III. - Recurso provido. (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.06.2005). Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004. (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.) Obs.: Pode parecer confuso à primeira vista, mas essa jurisprudência fala sobre o HD (I) e sobre o MS (II), sendo este último considerado como meio adequado para obter as informações sobre a identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. Seguindo a fundamentação do STF sobre o assunto, segue mais um trecho de julgado: “Tem o habeas data vocação constitucional específica de tutela dos direitos de personalidade e de impulsão da defesa constitucional das liberdades públicas. Não pode ser empregado, portanto, para obtenção de dados de terceiros e com finalidade de exercer pretensões patrimoniais (HD 87, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 05.02.2010; HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 19.03.2010). O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. A informação do habeas data não se confunde com o direito à informação aludido pelo art. 5º, XXXIII, da CF. Este é mais amplo e pode estar relacionado a uma variedade de informações que não se restrinjam a informações sobre a própria pessoa do requerente, o que abarca a obtenção de dados para a defesa de um interesse particular. A informação do habeas data tem seu alcance mais restrito, pois tem por fim dar conhecimento ao impetrante do registro de dados pessoais e a salvaguarda da correção destes.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 596.693/MG. RELATOR: Ministro CELSO DE MELLO. GABARITO: CERTO

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Em relação ao Habeas Dta, julgue: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de Habeas Data para o conhecimento de informações a respeito da identidade dos responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
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Resposta: Riparofilia: É mais comum no sexo masculino e se manifesta pela atração de certos indivíduos por mulheres desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica. Há homens que preferem manter relações sexuais com mulheres em época da menstruação. Dolismo: atração sexual por bonecas e manequins. Cromoinversão: propensão erótica de certos indivíduos por outros de cor diferente. Presbiofilia: É a atração de certos indivíduos ainda jovens por pessoas de excessiva idade. GABARITO: A

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Medicina Legal - Inédita Projeto em Delta com base na banca FUMARC - Delegado PCMG 2021. No que tange aos transtornos da sexualidade, é correto afirmar que a atração sexual por indivíduos desseados e sujos recebe o nome de:
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Nosso sistema de questões objetivas já constava com mais de 14.100 questões, todas AUTORAIS, COMENTADAS por Professores Delegados e elaboradas exclusivamente para concursos de Delegado. A novidade é que agora o banco de questões passa a ter questões das provas aplicadas para Delegado também, não só as autorais (e vamos continuar inserindo questões autorais também). Ou seja, nosso sistema de questões está ficando cada vez mais completo (lembrando que tem o sistema de questões discursivas também, com mais de 250 discursivas e mais de 60 peças, TUDO AUTORAL, COMENTADO por Professores Delegados e elaborado exclusivamente para concursos de Delegado - além de ter uma ferramenta de correção automática individualizada utilizando IA, comparando a resposta do aluno com a do Professor). Já inserimos todas as questões da última prova de Delegado da PC/SC 2024. Ao longo das próximas semanas e meses vamos inserir diversas questões das últimas provas de Delegado (estamos pegando das provas mais recentes para as mais antigas - a próxima é a prova de Delegado da PC/PE 2024; depois a prova de Delegado da PC/SP 2023; depois a prova de Delegado da PC/AL 2023... e por aí vai). ⏩⏩ E o melhor de tudo, estamos inserindo TODAS as questões já COMENTADAS pelos nossos Professores. O nosso sistema de questões (objetivas e discursivas) é e continuará sendo com 100% das questões COMENTADAS!!! O aluno faz a questão e depois não fica perdido tentando descobrir o que acertou e errou, basta conferir o comentário do Professor. OBS: os sistemas de questões são ferramentas EXCLUSIVAS da nossa assinatura, o Delta Black (o sistema de questões objetivas, o sistema de questões DISCURSIVAS e a nova ferramenta de Materiais Dinâmicos - além da assinatura ter acesso a todas as nossas turmas de simulados também). https://funilprojetoemdelta.com/deltablack/delta-black-4