Rodrigo Pinheiro | Causa Decidida
Open in Telegram
2 098
Subscribers
No data24 hours
-67 days
-2130 days
Posts Archive
Na partilha de bens decorrente do fim do casamento ou da união estável, consideram-se os bens situados no exterior, mas, na partilha de bens causa mortis, esses mesmos bens não são considerados em virtude da pluralidade de juízos sucessórios.
Haveria incoerência nos precedentes dos STJ ou haveria alguma justificativa para esse tratamento diferenciado? Essa é a pergunta que nós (Rodrigo Pinheiro e Marcelo Mazzola) pretendemos responder no texto publicado hoje no Consultor Jurídico.
Fica o convite para leitura.
