Ludmila Lins Grilo - Posts archive
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Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma, nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.
Talvez seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.
O artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui, portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros.
O art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional.
No caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que enquadra o Brasil nesta violação.
Ainda, temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos.
O Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
Espero ter ajudado.
Este canal de Telegram está bloqueado no Brasil, por ordem da suprema corte, mais especificamente do min. Alexandre de Moraes.
O canal voltará a receber conteúdo mesmo com o bloqueio, para fins de registro.
De qualquer forma, pessoas com VPN ou no exterior podem acompanhar normalmente.
Esclareço que eu não envio - e jamais enviei - qualquer mensagem em privado para seguidores deste canal.
Passando para lembrar que eu, atualmente, respondo a processo disciplinar por erros cometidos por SERVIDORES da secretaria, porque “o juiz, no final das contas, é o responsável”.
Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a que sequer cabe prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, e tramita no juizado especial…
Código Penal ainda está valendo?
Vejam o que diz o Código Penal quanto Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Esse texto que o seguidor publicou é um trecho do meu artigo no livro “O Inquérito do Fim do Mundo”.
Boa tarde, pessoal. Como já era de se esperar, a minha conta no Twitter e o meu canal no YouTube acabaram de cair, suponho que por ordem do Alexandre de Moraes.
Este canal no Telegram é o meu último veículo aberto de comunicação com vocês. Agora, é exclusivamente por aqui que vamos manter contato.
Muito obrigada a cada um de vocês que me enviaram palavras de apoio e incentivo. Estou impossibilitada de responder, mas sigo acompanhando tudo.
Alunos do Clube Superacadêmicos: aguardem mais informações sobre as aulas por e-mail.
Fiquem com Deus.
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Espero por você!
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Olá!
Chegou o tão aguardado dia da nossa aula de estreia do Clube Superacadêmicos, que acontecerá às 20h, no YouTube.
Toque no link abaixo e ative o lembrete direto pelo YouTube para ser avisado quando a aula começar:
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No meu último evento, a aula onde denunciei os planos dos donos do poder foi derrubada pelo YouTube.
Hoje esse risco não é só maior como é agravado pela investigação por “crimes de palavra” que estou sofrendo pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nos próximos dias tudo pode acontecer. Então esteja ao vivo comigo às 20h. Apesar dos riscos, eu não vou deixar de dizer tudo que deve ser dito.
Um abraço
Além da constituição e das leis, agora o cidadão tem um novo regramento imperativo de obediência cívica: OPINIÃO DE ARTISTA.
Um seguidor me lembrou uma caixinha que respondi há 1 ano e meio:
Muita gente me perguntando como poderia me ajudar.
Bem, se você curte meus conteúdos e gostaria de me ajudar de alguma forma, é fácil: inscreva-se GRATUITAMENTE e ajude a divulgar a aula de lançamento da minha nova escola, o Clube Superacadêmicos 🚀
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Inscrições gratuitas para a estreia aqui:
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O bom e velho “barraco” - um clássico da cultura tupiniquim - foi elevado à categoria de crime capital.
Vai começar!
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lp.ludmilagrilo.com.br/carta/
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Sebastião Coelho da Silva, anunciou sua aposentadoria, ao vivo, em sessão do tribunal, dizendo que sua decisão foi tomada “por não estar feliz com o STF”.
O desembargador disse que precisava “ter cuidado com as palavras”, demonstrando que não estamos em um momento de plena liberdade de expressão no Brasil.
Ele disse que foi à posse do ministro Alexandre de Moraes no TSE, e esperava que este aproveitasse a presença dos candidatos para conclamar a paz para a nação, mas, ao contrário, disse que o que o ministro fez foi uma declaração de guerra ao país.
“Seu discurso é um discurso que inflama, não agrega, e eu não quero participar disso” - disse o desembargador.
Por fim, ele disse: “eu vou até o último dia cumprir a Constituição, as leis e as decisões judiciais, não vou cumprir discurso de ministro”.
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