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A família e seus direitos

A família e seus direitos

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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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Channel A família e seus direitos in the Portuguese language segment is an active participant. Currently, the community unites 11 315 subscribers, ranking 1 310 in the Family & Children category and 256 in the Portugal region.

📊 Audience metrics and dynamics

Since its creation on невідомо, the project has demonstrated rapid growth, gathering an audience of 11 315 subscribers.

According to the latest data from 02 December, 2024, the channel demonstrates stable activity. Although there has been a change in the number of participants by 0 over the last 30 days and by 0 over the last 24 hours, overall reach remains high.

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📝 Description and content policy

The author describes the resource as a platform for expressing subjective opinions:
Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

Thanks to the high frequency of updates (latest data received on 03 December, 2024), the channel maintains relevance and a high level of publication reach. Analytics show that the audience actively interacts with content, making it an important point of influence in the Family & Children category.

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Posts Archive
Algumas informações sobre as visitas do Conselho Tutelar: 1. O Conselho Tutelar é o órgão de fiscalização dos direitos das crianças, não tendo poderes para impor nenhuma medida à família. 2. Todos os pais que ensinam em casa devem estar preparados para uma eventual visita do Conselho Tutelar. Essa visita ocorre porque o conselho precisa verificar se não há situação de abandono intelectual. 3. Nada obriga a família a receber os representantes do Conselho Tutelar. Porém, é aconselhável que os receba e explique a situação com toda a boa vontade necessária. 4. A família deve presumir que os representantes do Conselho Tutelar não têm a mínima noção do que seja educação domiciliar, pois essa é a situação em quase todos os casos. Assim, é preciso que a família saiba explicar exatamente o que é isso e porque é uma ação legítima. 5. Mais do que explicar, é indispensável que a família prove que efetivamente está ensinando os filhos em casa. Por isso, é preciso que todas as atividades educacionais estejam devidamente registradas. 6. A presença de um advogado não é indispensável, mas pode ser útil para explicar os fundamentos jurídicos da educação domiciliar. Porém, se houver interesse, a própria família pode se informar e explicar a questão jurídica aos representantes do Conselho Tutelar. 7. Muitas vezes os representantes do Conselho Tutelar ficam convencidos das razões da família. Caso isso não aconteça, a questão será remetida ao ministério público. Falarei do promotor de justiça em outro post.

EDUCAÇÃO DOMICILIAR: LEI GAÚCHA VS. LEI NACIONAL Pergunta: Tenho uma dúvida, no texto da lei do homeschooling no RS que foi aprovado e depois vetado não há necessidade dos pais terem ensino superior. Se por acaso a lei nacional for aprovada como o texto está hoje, o qual regra vai valer para a família daqui do estado? Acho que há um ou outro ponto que a lei estadual é mais flexível, então como seria? Resposta: Caso o veto seja derrubado, a lei gaúcha valerá integralmente até a edição da lei nacional pela União. A partir da promulgação da lei pelo Congresso Nacional todos os artigos da lei gaúcha que conflitarem com ela serão automaticamente revogados. Assim, se a lei nacional exigir graduação em curso superior (e esperamos que isso não passe), isso valerá também para o RS.

Objeção de consciência Em um aspecto muito importante, a Constituição Federal não é neutra em matéria de religião ou de filosofia de vida. Sob o direito de liberdade de consciência e de crença, reinvindicações de consciência motivadas por religião ou filosofias de vida podem fazer surgir um direito constitucional que as outras pessoas sem essas motivações não têm – o direito à objeção de consciência. Essa é a maior garantia do cidadão contra a imposição, pelo Estado, de condutas que ele considera moralmente inaceitáveis. PS: A objeção de consciência é perfeitamente aplicável à opção pela educação domiciliar. Vários estados norteamericanos, por exemplo, preveem expressamente que as famílias podem utilizar essa motivação para a adoção do homeschooling. "Não em meu nome"

E SE EU NÃO QUISER VACINAR MINHA FILHA? Pergunta: Minha pergunta é: como faço se não quiser vacinar minha filha com nenhuma vacina ou quiser escolher algumas para não vacinar? Resposta: É inviável juridicamente evitar todas as vacinas para sua filha. Se a vacina tem consenso científico, está no calendário nacional de imunização e não apresenta efeitos colaterais específicos para sua filha, é obrigatório tomar. Por outro lado, se não houver consenso sobre a segurança e a necessidade da vacina, se ela não estiver no calendário oficial de imunização ou se apresentar efeitos colaterais específicos para sua filha, é viável deixar de aplicar a vacina.

ESPAÇO DAS FAMÍLIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA Estou criando no canal espaços para as famílias de uma mesma região interagirem e quem sabe formarem sua associação (se já não houver). Então, quem aí é da Grande (e bela) Vitória? Por favor, coloquem a cidade de residência e se já fazem parte de uma associação.

QUAL É O PROCEDIMENTO LEGAL PARA RETIRAR AS CRIANÇAS DOS PAIS? Pergunta: Ontem fui ameaçada, mais uma vez, pelos Conselheiros Tutelares. Disseram que, diante da minha segunda negativa de matrícula, na semana que vem, eles poderiam aparecer de repente lá em casa, retirar minhas filhas de mim e enviá-las para uma família extensiva, se essa fosse a decisão do promotor. Sei que não funciona desse jeito e nunca aconteceu nada assim por causa de Homeschooling mas, para que não reste dúvidas, qual seria o procedimento legal adotado pela justiça para retirar os filhos dos pais? Resposta: A perda ou suspensão do poder familiar é uma medida extrema que só acontece por sentença judicial. Então, é preciso que o Ministério Público faça um pedido específico ao juiz, os pais sejam ouvidos e ao final do processo, que pode durar meses ou anos, haja uma sentença retirando dos pais o poder familiar. O promotor não decide, só o juiz. E isso não acontece de repente.

“(…) a deferência que nós estendemos às escolhas educacionais dos pais deve se aproximar (porém, não necessariamente deve ser igual) à deferência que nós damos às escolhas dos indivíduos adultos que digam respeito a eles mesmos. Em educação, como nas outras áreas, uma visão abrangente pode ser vista como razoável a não ser rejeite normas morais e políticas para as quais exista um consenso geral entre indivíduos razoáveis em nossa sociedade. Ao menos, devemos tratar como razoáveis quaisquer visões abrangentes que reconheçam a importância do desenvolvimento humano normal, abraça a tolerância cívica e o respeito pela lei e aquiescem a nossos arranjos constitucionais básicos. Porque poucos pais em nossa sociedade escolherão educar seus filhos em formas que não satisfarão esses parâmetros, o Estado raramente será capaz de justificar de se sobrepor à autoridade educacional dos pais”. (GILLES, Stephen (1996) "On Educating Children: A Parentalist Manifesto," University of Chicago Law Review: Vol. 63: Iss. 3, Article 2, p. 939-940)

ESPAÇO DAS FAMÍLIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Estou criando no canal espaços para as famílias de uma mesma região interagirem e quem sabe formarem sua associação (se já não houver). Então, quem aí é da Grande (e bela) Curitiba? Por favor, coloquem a cidade de residência e se já fazem parte de uma associação.

Quando você acha que já viu de tudo, chega uma deputada americana defendendo a política nazista de doutrinação das crianças: https://youtu.be/9yA06bQxxwY

O QUE ACONTECE SE A FAMÍLIA EDUCADORA NÃO PAGAR A MULTA Pergunta: Boa tarde Dr. Gostaria de saber o que acontece se a familia condenada a multa e matricula da criança, não cumprir com a decisão. Obrigada Resposta: A única consequência inevitável é a inscrição em dívida ativa para eventual cobrança judicial. O MP ainda tem a possibilidade de pedir alguma sanção mais grave, como perda ou suspensão do poder familiar. Porém, até hoje nenhuma família recebeu essas penalidades.

Liberdade educacional pelo mundo Os dez países com maior índice de liberdade educacional são: Irlanda, Holanda, Bélgica, Malta, Dinamarca, Reino Unido, Chile, Finlândia, Eslováquia e Espanha. Por outro lado, os dez países com menor índice de liberdade educacional são: Gambia, Líbia, Cuba, Arábia Saudita, Afeganistão, República Democrática do Congo, Etiópia, República Árabe da Síria, Mauritânia e Serra Leoa. O Brasil, em 58° lugar, está ao lado de Benin (56°), Qatar (57°), Camboja (59°) e Vietnam (60°).

ESPAÇO DAS FAMÍLIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS Estou criando no canal espaços para as famílias de uma mesma região interagirem e quem sabe formarem sua associação (se já não houver). Então, quem aí é da Grande (e bela) Florianópolis? Por favor, coloquem a cidade de residência e se já fazem parte de uma associação. PS: Não sou daqui, mas fixei residência no final do ano passado. Estou amando esta cidade!

POSSO ME RECUSAR A VACINAR MEU FILHO? Pergunta: Creio que o assunto vacina já foi discutido aqui mas não consegui rever. A poucos instantes fui extremamente coagida a fazer a vacina da gripe no meu filho, juntamente com outras 4 previstas no calendário de vacinação. Expliquei que não queria fazer a da gripe e foi uma situação terrível com ameaça de enviar para o juizado de menores. Fiquei abalada emocionalmente e acabei fazendo, mas gostaria de questionar essa conduta das profissionais, não tive argumentos na hora, é possivel, como posso proceder? Resposta: Isso é abuso de autoridade. Somente o juiz poderia dar uma determinação dessa (e nunca vi juiz algum fazendo isso). Lembre-se: se tentarem te coagir a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, pergunte: "cadê a ordem judicial?" Já percebi que as pessoas estão bem temerosas com relação às vacinas, não apenas às do coronavirus. Já tratei desse assunto antes, mas vou resumir aqui. A vacinação somente é obrigatória se: a) estiver incluída no calendário nacional de imunização (essa lista é feita apenas pelo Ministério da Saúde e nenhuma vacina contra o coronavirus está incluída); b) houver consenso científico a respeito da necessidade e segurança da vacinação (se houver polêmica entre os cientistas, não há obrigatoriedade) c) a pessoa não tiver nenhuma contraindicação específica, como alergia a algum dos componentes da vacina.

ESPAÇO DAS FAMÍLIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE Estou criando no canal espaços para as famílias de uma mesma região interagirem e quem sabe formarem sua associação (se já não houver). Então, quem aí é da Grande Porto Alegre? Por favor, coloquem a cidade de residência e se já fazem parte de uma associação.

Todo dia eu escrevo sobre direitos dos pais. Todo dia eu pesquiso sobre direitos dos pais. Há algum tempo percebi que não tem mais ninguém fazendo isso no Brasil. Deu uma tremenda sensação de solidão. E todos os dias eu pergunto a Deus o que ele quer de mim e a resposta tem sido sempre a mesma: "escreva".

Pessoal, resolvi dar um "brinde" hoje para vocês. Acabei de escrever este trecho do livro. É uma lista bem objetiva do que os professores não podem ensinar em sala de aula. Por favor, me deem feedback sobre o texto,

Vamos falar de socialização? De longe o questionamento mais frequente com relação à educação domiciliar refere-se à socialização das crianças. Aparentemente, a família não seria o locus adequado para prover as crianças com conhecimentos e valores necessários à vida em uma sociedade democrática e pluralista. É preciso deixar bem evidente o absurdo dessa afirmação, que reflete um inaceitável preconceito contra a família brasileira, que, nessa visão, seria uma verdadeira fábrica de pessoas desajustadas e incapazes da mínima convivência social. Pior ainda: ela considera a família como produtora de pessoas intolerantes, preconceituosas e de mentalidade totalitária. No limite, é como se cada família brasileira, deixada à sua própria sorte, fosse incapaz de criar nada além de pequenos ditadores, quiçá consumados nazistas, prontos a impor sua vontade a todos os que discordem deles. Nessa bizarra visão, a sociedade deveria ser protegida das famílias, ao contrário do que dispõe a Constituição Federal ao determinar que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput).

ESPAÇO DAS FAMÍLIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Estou criando no canal espaços para as famílias de uma mesma região interagirem e quem sabe formarem sua associação (se já não houver). Então, quem aí é da Grande Belo Horizonte? Por favor, coloquem a cidade de residência e se já fazem parte de uma associação.

O QUE FAZER QUANDO A ESCOLA SE RECUSA A FORNECER O HISTÓRICO? Pergunta: A pergunta dela aqui: Bom dia! Gostaria muito de ser ajudada em relação a um assunto específico. Estou no processo de tirar minhas filhas da escola pois decidimos pelo homescholling e estamos aproveitando uma mudança interestadual devido o trabalho do meu marido. A escola me forneceu o atestado de transferência porém disse que o histórico escolar somente com o atestado de vaga da próxima escola. Estou na dúvida agora de como proceder (já fizemos outras mudanças interestaduais e nunca tivemos esse tipo de problema). Alguém pode me ajudar? Agradeço muito! Resposta: A escola não pode vincular o fornecimento do histórico escolar a nenhuma condição, inclusive à transferência para outra escola. Independentemente do motivo, os pais têm o direito de receber todas as informações referentes à vida escolar de seus filhos a qualquer tempo. Faça um requerimento formal à escola. Não precisa mencionar a educação domiciliar, basta requisitar essas informações. Se a escola não atender, exija que a recusa seja por escrito e fundamentada.

Pessoal, este é o link para inscrição no Curso de Introdução ao Direito Educacional: https://bit.ly/3hhSzD4. O material de apoio será meu novo livro "Fundamentos do Direito da Educação" (disponibilizado em PDF para os alunos).