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A família e seus direitos

A família e seus direitos

Closed channel

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Analytical overview of Telegram channel A família e seus direitos

Channel A família e seus direitos in the Portuguese language segment is an active participant. Currently, the community unites 11 315 subscribers, ranking 1 310 in the Family & Children category and 256 in the Portugal region.

📊 Audience metrics and dynamics

Since its creation on невідомо, the project has demonstrated rapid growth, gathering an audience of 11 315 subscribers.

According to the latest data from 02 December, 2024, the channel demonstrates stable activity. Although there has been a change in the number of participants by 0 over the last 30 days and by 0 over the last 24 hours, overall reach remains high.

  • Verification status: Not verified
  • Engagement rate (ER): The average audience engagement rate is 0%. Within the first 24 hours after publication, content typically collects N/A% reactions from the total number of subscribers.
  • Post reach: On average, each post receives 0 views. Within the first day, a publication typically gains 0 views.
  • Reactions and interaction: The audience actively supports content: the average number of reactions per post is 0.

📝 Description and content policy

The author describes the resource as a platform for expressing subjective opinions:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

Thanks to the high frequency of updates (latest data received on 03 December, 2024), the channel maintains relevance and a high level of publication reach. Analytics show that the audience actively interacts with content, making it an important point of influence in the Family & Children category.

11 315
Subscribers
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Posts Archive
Entendendo a doutrinação ideológica nas escolas

A LDB é uma lei basicamente burocrática; seu objetivo fundamental é organizar o sistema escolar a nível nacional. O que precisamos nesse momento é de um Estatuto dos Alunos, que preveja os direitos e deveres de alunos, de pais de alunos, de professores e de funcionários das escolas. Esse tipo de lei já existe em outros países, como Portugal, e pode ser promulgada pela União, Estados, Municípios e DF, dentro de suas respectivas competências.

Muita gente tem me pedido sugestões de advogados. Infelizmente, existem pouquíssimos profissionais preparados e dispostos a defender as famílias, especialmente na educação. Nesse contexto, eu resolvi fazer um nova edição do meu curso de Direito Educacional pela Escola Superior de Advocacia da OAB/DF. Será online e aberto a todos os interessados, mesmo que não sejam advogados (é um conteúdo bastante acessível a todas as formações).

IDADE PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Qual a idade e como começar o ensino em casa? Resposta: Desde o nascimento, os pais educam em casa. Porém, a idade em que a educação formal se torna obrigatória é a de 4 anos. Assim, pais com filhos de 4 anos já devem utilizar em casa alguma metodologia educacional neles.

A esquerda adora dizer que "educação não é mercadoria". Porém, para o bem dos estudantes, precisamos trata-la como tal. A escola, publica ou privada, é uma prestadora de serviços e está integralmente submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Por isso, os estudantes (e se forem menores, seus pais) têm TODOS os direitos garantidos aos consumidores.

AULA EM TELÃO PODE? Pergunta: Bom dia. Desculpe se a dúvida não for pertinente ao grupo, mas resolvi enviar mesmo assim. Até pq está sendo a dúvida de vários pais. A escola da minha filha (e já estou sabendo que outras escolas estão fazendo o mesmo) está separando as turmas para atender o quantitativo de alunos permitidos por sala. Até aí ok. MAS em uma sala fica a professora dando aula enquanto na outra sala as crianças assistem a mesma aula por um TELÃO acompanhados por uma estagiária. As escolas estão respaldadas legalmente, durante a pandemia, para fazerem isso? Não teriam que se ajustar e ter dois professores para atender a demanda? Resposta: Didaticamente, parece-me uma ideia muito ruim, pois uma turma, a do telão, ficaria muito prejudicada com relação à outra, pois o aproveitamento com a presença do professor é muito superior. Seria possível argumentar contra essa medida inclusive com base no princípio da igualdade. De qualquer forma, há duas questões essenciais que precisam ser respondidas: a) a escola é pública ou privada? Se for privada, está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo possível realizar uma reclamação no Procon; b) há uma determinação ou permissão legal do Estado para que se faça assim? Se houver, seria necessário questionar judicialmente a lei. Se não houver, basta se questionar a atitude da própria escola.

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UM NOVO MERCADO PARA PROFESSORES Na época do Brasil Império, era muito comum a figura do preceptor, um professor que dava aulas domiciliares, eventualmente para todos os filhos de uma mesma família. Os candidatos a preceptor inclusive publicavam anúncios em jornais oferecendo seus serviços. Hoje, isso pode voltar a acontecer pela confluência de dois fenômenos: o crescimento explosivo da educação domiciliar no Brasil e o fechamento de incontáveis escolas particulares durante a pandemia. Um site que faça a intermediação entre esses profissionais e as famílias pode até se tornar um ótimo negócio

ALUNOS PODEM GRAVAR AULAS DE PROFESSORES? Tempos atrás, surgiu essa falsa polêmica. A resposta inevitável é sim: aula é um evento público, e não privado, realizado tendo em vista o melhor interesse dos alunos. Eles portanto podem gravar áudio e vídeo das aulas sempre que quiserem. A permissão do professor é irrelevante para isso. Aliás, o professor só precisaria autorizar a comercialização dessas gravações de aula, nunca o uso individual pelo aluno.

Na Inglaterra, a vacinação contra a Covid não é obrigatória para crianças, MAS em um caso recente, a Justiça do País determinou que se houver divergência entre pai e mãe a respeito da vacina, deve prevalecer a posição daquele que quer vacinar. (https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=e81914af-cf8c-4f68-bdbb-20e62ee391f8).

Na China, os celulares foram proibidos nas escolas, exceto se o aluno levar uma autorização por escrito dos pais: https://www.globaltimes.cn/page/202102/1214680.shtml. Você acha que essa medida deveria ser adotada no Brasil?
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Você acha que uma medida como essa deveria ser adotada no Brasil?
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É surreal: de acordo com o sindicato das escolas particulares do Amazonas, todas as famílias devem matricular as crianças na escola para a socialização delas. Detalhe: as aulas serão 100% remotas! Como é possível uma criança se socializar remotamente??? https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/sinepe-alerta-para-obrigatoriedade-de-matriculas-acima-dos-4-anos

A SITUAÇÃO ATUAL DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Caro administrador, fale um pouco sobre homeschooling e a perspectiva desse método de ensino em nosso país. As escolas e universidades são obrigadas a aceitarem estudantes submetidos a esse método? Resposta: Ainda vou falar muito sobre isso, mas vou resumir a situação aqui. A educação domiciliar é muito bem aceita pela população em geral, que já a vê como algo normal. As resistências vêm dos sindicatos de professores, do lobby das escolas privadas e de militantes de extrema-esquerda. Apesar disso, algumas leis já foram aprovadas, sendo a mais recente no DF. O acesso à universidade depende da certificação de conclusão do ensino médio, que pode ser obtido pelo aluno homeschooler quando ele fizer 18 anos. Nessa idade, ele pode fazer uma prova de supletivo e se aprovado obterá o certificado.

Para informação dos pais: a chance de um menor de 20 anos morrer de Covid é de 0,00003%!
Para informação dos pais: a chance de um menor de 20 anos morrer de Covid é de 0,00003%!

Meus parabéns ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu a volta às aulas no Estado sexta-feira passada! Vejam um trecho da decisão, que merece ser copiada no Brasil inteiro: “Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal”, escreveu. “O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”

COMO ORGANIZAR UMA ASSOCIAÇÃO Pergunta: Dr Alexandre teria como organizar isto em alguns municípios então??? Qual seria o primeiro passo? Sou de SP, capital. Resposta: Sim, claro! O primeiro passo é reunir um grupo de famílias para formar a diretoria da associação. Aí, faz a assembleia de constituição e se registra o estatuto em cartório. O mais importante é reunir pessoas dispostas a liderar a associação.

AÇÃO NACIONAL OU ESTADUAL? Pergunta: Bom dia, Dr. Alexandre! Essa ação coletiva pode ser em NÍVEL NACIONAL, em vez de estadual etc? Assim, uniríamos nossos esforços em uma única ação. Acredito que isso facilitaria e alcançaria rapidamente uma relevância e projeção (mesmo internacional). Seria possível? E obrigada mais uma vez por sua disposição em nos ajudar e orientar aqui nesse grupo. 🙏🏻 Resposta: Infelizmente não. Há dois motivos para preferir ações locais (estaduais e municipais): 1. O STF deu total autonomia a Estados e Municípios para tomarem as medidas que consideram necessárias para o combate ao coronavirus. Derrubar uma lei nacional não vai fazer diferença. 2. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei nacional deve ser feita pelo STF, que tem julgado sistematicamente a favor das medidas restritivas. Nossas chances estão em tribunais e juízes locais.

Sobre associações de famílias

SOBRE AS CHANCES DE UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MÁSCARAS Pergunta: Qual a chance de sucesso de uma ação como essa, Dr. Alexandre? Resposta: Suponhamos que uma entidade de defesa das famílias resolva entrar com uma ação questionando a motivação de um decreto estadual ou municipal. Essa entidade iria requerer de forma inédita a comprovação técnica atualizada da necessidade das máscaras. Caso não haja essa comprovação, pediria a anulação do respectivo decreto. Sendo bem objetivo, a chance de sucesso de uma ação dessas é pequena. O ideal porttanto é a interposição de ações em vários lugares. Mais cedo ou mais tarde, um juiz dará sentença de procedência, que gera um precedente. A partir daí, em todas as demais ações, vão se referir a essa decisão, que se torna um argumento poderoso. Enquanto isso, essas ações chegarão à imprensa e às redes sociais, que também ajudarão muito a divulgar os argumentos e a aumentar o questionamento sobre as máscaras. O nome disso é LITIGANCIA ESTRATÉGICA. Umas cinco ações em Municípios diferentes já seria um bom começo.