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Repost from PCBNotícias
⚫⚪Apenas 5 candidatos à Presidência têm propostas para combater racismo
Planos de Caiado (PSD), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Lula (PT) e Samara Martins (UP) incluem medidas de igualdade racial; outros candidatos não apresentam ações específicas sobre o tema
👉🏾👉🏾Edmilson Costa inclui o racismo entre os eixos de seu programa.
[...]
Os planos de Edmilson Costa, Hertz Dias e Samara Martins — que são os únicos candidatos autodeclarados negros na corrida à Presidência — apresentam seções específicas para a questão racial e relacionam o racismo às desigualdades econômicas e sociais.
🚩Edmilson Costa coloca o tema no eixo “Enfrentamento radical ao racismo e defesa dos povos originários”. O candidato propõe o fim do genocídio da população negra e indígena, o combate aos ataques às religiões de matriz africana, a ampliação das cotas para 54% da população negra e a titulação imediata dos territórios quilombolas.
✊🏾✊🏿✊🏽O programa também defende cotas raciais em concursos públicos das forças de segurança, a desmilitarização das polícias e medidas contra a criminalização das culturas periféricas e dos bailes funk. Para o trabalho, prevê a expropriação de empregadores que estimulem ou tolerem práticas racistas.
Reportagem completa:👇🏾👇🏾 https://almapreta.com.br/sessao/politica/candidatos-presidencia-propostas-contra-racismo/
2️⃣1️⃣VOTA 21 - EDMILSON COSTA E CLEUSA SANTOS. O BRASIL NAS MÃOS DO SEU VERDADEIRO DONO: O POVO TRABALHADOR!
| 2 | 没有文字... | 4 |
| 3 | O candidato do PCB a Presidente do Brasil, Edmilson Costa, apresenta suas propostas para revolucionar as relações de trabalho em nosso país, garantindo, além do término da escala 6 x 1, a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem redução salarial, medida necessária para proporcionar à classe trabalhadora brasileira melhores condições de vida, com mais tempo para o descanso, o lazer e o estudo, sendo inadmissível, num contexto de grande desenvolvimento das forças produtivas e das tecnologias no capitalismo moderno, manter as exaustivas cargas laborais do século passado. O governo do Poder Popular também promoverá uma política para recompor o poder de compra da classe trabalhadora, visando alcançar o salário mínimo previsto pelo DIEESE, além de garantir os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras de plataformas de aplicativos. Será ainda criada a Lei de Responsabilidade Social, para que o Estado invista pesado nos serviços públicos e programas sociais.
#EdmilsonCostaPCB
#Vote21
#pcb | 13 |
| 4 | A candidata a vice-presidente do Brasil pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), camarada Cleusa Santos, apresenta a proposta dos comunistas de construção do Poder Popular, entendendo que a democracia não pode se reduzir à participação periódica dos cidadão e das cidadãs por meio do voto nas eleições burguesas. Construir o Poder Popular é garantir que trabalhadores e trabalhadoras, aqueles e aquelas que produzem a riqueza do país, possam de fato influir diretamente nas tomadas de decisões sobre seu próprio destino, enfrentando o poder do capital financeiro, das oligarquias e dos grandes empresários. O Brasil nas mãos do seu verdadeiro dono: o povo trabalhador! VOTA 21 PARA PRESIDENTE! EDMILSON COSTA E CLEUSA SANTOS. | 15 |
| 5 | No próximo domingo, dia 23 de agosto, o candidato à presidência da República, o Camarada Edmilson Costa estará participando de um "react" (reação) referente ao debate da Band com os candidatos à presidência do Brasil.
Mais uma vez os comunistas são alijados da participação de debates eleitorais e da oportunidade de apresentarmos as diferenças entre um programa socialista dos demais programas que representam a ordem burguesa.
Participe!
Domingo: 23/08
A partir das 20h
https://www.youtube.com/watch?v=gHX2TI0jyuI
https://www.facebook.com/events/1855520325821561
https://www.facebook.com/events/2086040078671215 | 22 |
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| 7 | 没有文字... | 23 |
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| 10 | 没有文字... | 17 |
| 11 | 没有文字... | 19 |
| 12 | Sou do Rio de Janeiro e conto com a força de cada um de vocês para levar a nossa campanha mais longe. Posso contar contigo nessa caminhada?
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Glauber é 5080!
PRA CIMA DELES!
Federação PSOL/REDE - PROPAGANDA ELEITORAL - CNPJ 68.352.957/0001-30 | 20 |
| 13 | https://youtube.com/live/VGCTwImhNCk?is=hTSPgiGBADAGbVSw
Entrevista do camarada Carlos Arthur "Boné", membro do CC do PCB, ao canal 60&BLAU! sobre o programa da nossa candidatura presidencial - nossa participação começa aos 43min42seg | 19 |
| 14 | Olá, camaradas e amigos(as)!
Estamos na pré-campanha à presidência da República, numa conjuntura desafiadora.
Não recebemos dinheiro dos bancos, das empreiteiras nem da burguesia. Contamos com a colaboração de todos(as) os(as) amigos(as) e camaradas para essa jornada de luta.
Sua contribuição é fundamental para que a nossa mensagem chegue a milhões de pessoas em todo o país.
Vamos juntos(as) fazer uma mudança revolucionária acontecer.
Eles são poucos, nós somos milhões!
Contribua financeiramente com a nossa pré-campanha: https://apoiar.me/edmilsonsilvacostadopartidao
#EdmilsonCostaPCB #PoderPopular #PCB104anos #Partidão | 29 |
| 15 | Edmilson Costa disputa a presidência pelo Partido Comunista Brasileiro https://ift.tt/Nv2uWQF | 26 |
| 16 | Edmilson Costa, candidato a presidência da República pelo PCB, avalia o cenário conjuntural e a importância de uma candidatura anti-imperailista
Vote 21!
O Brasil nas mãos de seu verdadeiro dono: O Povo Trabalhador!
#EdmilsonCostaPCB
#Vote21
#pcb | 27 |
| 17 | Conheça nosso programa:
https://pcb.org.br/portal2/34147 | 24 |
| 18 | 没有文字... | 22 |
| 19 | COMEÇOU a campanha! Sou candidato a deputado federal pelo estado do Rio e preciso muito do seu apoio! Meu número é 5080!
Posso contar contigo?
PRA CIMA DELES! | 21 |
| 20 | MARCO TEMPORAL NÃO!!
Coordenação Nacional da Fração Indígena do PCB
A retomada do julgamento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal e a oportunidade para a reposição dos direitos dos povos indígenas ao ‘status quo’ que lhes é constitucionalmente devido como obrigação do Estado brasileiro
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou por esses dias o julgamento da tese do marco temporal, desta feita apreciando vários embargos de declaração ( tecnicamente são pedidos de esclarecimentos e resolução de dúvidas interpostos pelas pessoas, jurídicas ou físicas, partes que são do processo ou processos no resultado de um julgamento já havido, tendo em vista a existência de lacunas, omissões, pontos controvertidos etc, podendo, inclusive, alterar, no todo ou em parte, excepcionalmente, o que foi julgado ), opostos que foram à conta das decisões proferidas em várias ações que tratam do tema, cujo temática está na esfera da Corte Suprema há alguns anos.
A temática tem inegável interesse público, não somente por dizer aos direitos dos povos indígenas, mas também em razão da confrontação, na interpretação de direitos (ou do Direito) que relacionam e contrapõem preceitos e princípios de ordem constitucional, direitos originários (categoria de um direito que antecede à própria Constituição da República), normas de Direito Civil, de Direito Público, regras de Direito Internacional (tratados / convenções) adotadas pelo Brasil e outras, com potencial para influenciar e direcionar não só às situações de conflitos (judiciais, administrativos, concretos) dos povos originários, mas também para outras circunstâncias jurídicas de interesse para quilombolas, povos e populações tradicionais e outros segmentos sociais. Em suma, trata-se de um julgamento de grande importância e com possibilidade de implicar inúmeras apreciações jurídicas no futuro e por bom tempo.
Nessa linha de raciocínio, os votos (decisões) que foram proferidos até o momento pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin são auspiciosos, a bem dizer, reconstruindo para bem e melhor entendimentos anteriores (nos julgamentos já realizados); reconduzindo ao entendimento fundamental, como categoria não só do Direito, mas também par e passo com a dignidade da pessoa humana, o tratamento do direito à terra (ou aos territórios) – e à própria vida – devido aos povos indígenas sob a órbita, genericamente falando, não do Direito Civil, de acordo com “a lógica patrimonial – agrária” (destaque do voto do ministro E. Fachin), mas sim “ como direito preexistente “ (destaque do voto do ministro C. Zanin), constitucionalmente reconhecido.
Em outros termos, o Direito Civil e o patrimonialismo (excrescente herança colonial) não podem prestar-se à interpretação de um direito que a própria Constituição da República qualificou essencialmente como originário / coletivo, fundante, assim, do poder – dever do Estado de um agir (amplamente falando) nesse sentido e não de outro. Portanto, essas manifestações (re)elevam o tema a um patamar público – originário – humanístico – existencial – coletivo profundamente importante e, como já se disse, com capacidade de repercutir futuramente não só no Direito nacional, mas também no internacional, dado que estão sendo interpretadas e julgadas conjuntamente nesse momento uma série de dispositivos e regras que implicam e relacionam regras nacionais e internacionais de um direito protetivo de segmentos sociais vulneráveis que, a seu turno, merecem especial e essencial atenção do Estado.
https://pcb.org.br/portal2/34150 | 28 |
