A família e seus direitos
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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação
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PARA OS PAIS QUE TÊM FILHOS NA IDADE DE VACINAÇÃO
As vacinas para as crianças sempre foram obrigatórias e continuarão a ser. O benefício das vacinas em geral está mais do que comprovado. PORÉM, há um risco já documentado: o mercúrio. Algumas vacinas no Brasil tem um nível literalmente cavalar de mercúrio. Então, quando for vacinar seu filho, pergunte no posto de saúde se a vacina contém mercúrio. É seu direito saber. Caso contenha, a recusa dos pais em vacinar estará motivada por ampla literatura científica.
UMA LUTA QUE PRECISA SE INICIAR NO BRASIL
Todos os dias somos submetidos a tratamento médico, mais exatamente dentário, sem consulta alguma. É a nossa ingestão de flúor na água tratada. Isso por si só já torna a situação ilegal: somente é permitido tratamento médico compulsório em casos extremos, em que há comprovado risco de vida se não houver uma intervenção imediata.
Porém, os problemas não param aí. Existe vasta literatura científica a respeito dos malefícios da ingestão de flúor (confiram aqui: https://www.hsph.harvard.edu/magazine/magazine_article/fluoridated-drinking-water/). O mais preocupante é o risco para o desenvolvimento cerebral, com repercussão até para o desenvolvimento intelectual.
Em conversa com um toxicologista, fui informado que 15% das crianças que consomem água com flúor podem ter comprometimento intelectual permanente, inclusive com queda de QI. Talvez por isso, o QI médio do brasileiro esteja caindo tanto nas últimas décadas.
Pouca gente sabe, mas se os pais de estudantes podem demandar a remoção de professores com desempenho insatisfatorio, seja por meio de processo administrativo ou por processo judicial. Não tenho notícias dessa iniciativa aqui, mas já ocorreram vários casos, fora do Brasil, de remoção de professores por demanda dos pais.
DIREITO AOS DOCUMENTOS ESCOLARES DA CRIANÇA
Pergunta:
Se é um direito da família responsável pela criança ter acesso e posse dos documentos como o histórico e a transferência como a escola no meu caso privada se nega a entrega-los diretamente a mim alegando que fará contato direto com a escola escolhida mesmo eu alegando que não fiz a escolha definitiva pois ainda estamos em processo de mudança...
Não existe uma lei que me garanta o direito de ir e vir sem dar satisfações a escola?
Resposta:
Você está certíssima. De acordo com a Constituição Federal, todos têm direito a certidões para comprovar uma situação e a informações sobre questões individuais ou de família. Não cabe à escola decidir se vai ou não fornecer a certidão e as informações. No caso de recusa, os pais podem fazer denúncia ao Ministério Público ou mesmo impetrar habeas data. Já vi situações em que a mera ameaça de processar já fazia a pessoa conceder a informação. Sugestão: peça para registrarem a recusa por escrito, isso será a sua prova.
RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
Pergunta:
E em relação ao retorno das aulas presenciais nas escolas públicas, como podemos proceder para reivindicar o direito dos nossos filhos voltarem para a escola? Nós não temos outra saída além de ficar a mercê dessa manipulação??
Resposta:
De fato, é uma situação absurda e injustificável. Apesar de toda evidência internacional do benefício da reabertura das escolas, várias autoridades municipais e estaduais insistem no fechamento, em boa parte por causa da pressão dos sindicatos de professores. Em muitos lugares, essa situação pode se manter indefinidamente, sem nenhuma perspectiva de volta às aulas.
Politicamente, a solução somente pode vir da união das famílias por meio de associações de pais, pois só uma pressão coletiva pode conter outra pressão coletiva (no caso, dos sindicatos de professores). Essas associações seriam as representantes de todas as famílias de sua área de abrangência (municipal ou estadual) nas reuniões e demandas com as autoridades públicas.
Individualmente, sempre é possível fazer uma ação popular ou uma representação para o Ministério Público. Pessoalmente, porém, considero que são ações com poucas chances de vitória, já que a pessoa estará falando apenas em nome próprio e não se todas as famílias.
E SE OS PAIS QUISEREM RETORNAR O FILHO À ESCOLA?
Se depois de algum tempo de educação domiciliar os pais quiserem retornar os filhos à escola basta fazer, na escola em que se pretende matricular o filho, um teste de nivelamento. Esse é um direito reconhecido na LDB para as crianças que estão fora da escola.
Vejam mais uma ofensiva da ideologia de gênero: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vereador-trans-propoe-uso-de-nome-social-por-criancas-sem-autorizacao-de-pais/. Juridicamente, os problemas dessa proposta são os seguintes: a) somente a União pode legislar sobre o poder familiar, que é assunto de direito civil (CF, art. 22, I); b) qualquer ato de menores de 16 anos requer a representação e de menor entre 16 e 17 anos requer assistência dos pais.
COMO TIRAR OS FILHOS DA ESCOLA PARA EDUCA-LOS EM CASA
Várias perguntas chegaram a respeito do modo para tirar os filhos da escola:
Boa noite , moro no RJ , e gostaria de educar minhas filhas em casa , como proceder ? Tenho que ir até a escola onde elas são matriculadas e avisar a diretora da escola . Por onde devo começar ? Estou meio perdido , pois aqui no RJ ainda não tem essa opção de educação em casa.
Minha dúvida é parecido com a do Márcio⬆️
Meu filho está matriculado, porém, queremos iniciar a ED. A escola normalmente pede o papel da transferência. Como proceder nessa circunstância??
Meus filhos já frequentam a escola e gostaria de tirá-los. Para tira -los exigem comprovante de matrícula do colégio que vão estudar! Como devo proceder?
Resposta:
Na maior parte do País, a educação domiciliar ainda não está regulamentada. Portanto, não há um procedimento padrão obrigatório para as escolas.
Pelas regras estaduais e municipais, a saída de um aluno da escola sempre se dá por meio de transferência para outra escola. Algumas vezes, é exigido o comprovante de matrícula na outra escola na hora de transferir. Em geral, escolas particulares são menos exigentes que as públicas e não pedem o comprovante de matrícula.
Em primeiro lugar, sugiro que os pais peçam na escola todos os registros do filho. Esse é um direito dos pais e não pode ser negado pela escola.
Em segundo lugar, fica a critério dos pais avisar ou não a escola que estão transferindo os filhos para o regime de educação domiciliar. O ideal é que informem, pois isso gera uma presunção de boa-fé. De qualquer modo, a escola está obrigada por lei a informar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar (em outro post, falarei sobre como lidar com o Conselho Tutelar).
O que a escola não pode fazer:
a) negar aos pais os registros escolares dos filhos;
b) impedir que os pais tirem os filhos da escola. Somente o juiz, depois de um processo, pode fazer isso.
PRINCIPIO BÁSICO DOS DIREITOS DOS PAIS
TODAS as decisões tomadas pelos pais presumem-se feitas no melhor interesse dos filhos. Essa presunção somente pode ser derrubada em casos excepcionais e após o devido processo legal. É o princípio da intervenção mínima ou da não ingerência na família. O respeito a esse princípio garante que o Estado vai deixar em paz 99,9% das famílias.
PS: por outro lado, não nos iludamos - existem famílias altamente disfuncionais em que a interferência estatal é imprescindível para resguardar os direitos dos mais frágeis (geralmente crianças e idosos).
UM CHAMADO ÀS LIDERANÇAS: eu não sou acadêmico e também não sou intelectual, daqueles que vivem apenas no mundo das ideias. Tudo o que eu escrevo aqui tem a intenção de melhorar algo na realidade das famílias. E agora precisamos MUITO de associações de famílias, juridicamente constituídas, para defenderem coletivamente as famílias, seja a nível federal, estadual ou municipal. Já perceberam que existe lobby para todo tipo de interesse, menos o das famílias? Só com organização podemos fortalecer as famílias!
COMO FAZER PARA EDUCAR OS FILHOS
Pergunta:
Alexandre, parabéns pela iniciativa. Disparado este já é o canal que mais acesso, e o único que as notificações estão ativadas. Meu primeiro filho nasce em Agosto/21. Como minha esposa e eu podemos nos preparar melhor para educar esta criança? Poderia nos dar alguma direção?
Resposta:
Parabéns, meu caro! Sua vida vai ganhar um novo sentido muito em breve. Meu primeiro conselho é: tenha calma. Você e sua esposa não precisarão fazer nenhum procedimento educacional tão cedo. Minha sugestão é começar entre os dois e três anos (excelente idade para pré alfabetização). De qualquer forma, desde o início, já é recomendável falar muito com ele e contar histórias.
Segundo conselho: acredite que você e sua esposa são capazes de educar seu filho. Aliás, SOMENTE vocês são capazes. Falarei com mais detalhes em outros posts, mas, por definição, somente a família é capaz de educar (escola não educa, na melhor das hipóteses, instrui).
Terceiro: pense na educação de seu filho como a grande prioridade da sua vida. Se o mais importante pra você for avançar na carreira profissional, esqueça a educação domiciliar. Ensinar em casa é um estilo de vida.
Apenas três dias atrás, criei esse canal com o modesto objetivo de tirar algumas dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais, assunto pouco conhecido no Brasil. Eu esperava uns 100 ou 200 seguidores. Para o meu total espanto, acabamos de completar 6.000 inscritos no canal. Obrigado pelo apoio de todos! Vamos em frente na defesa da família!
PS: Em breve, darei um curso completo sobre os direitos dos pais.
Comete o crime de abandono intelectual o pai que, tendo outras opções, matricula o filho em instituição de ensino incapaz de prover um nível mínimo de ensino.
E O ABANDONO INTELECTUAL? Pergunta:Li um artigo que fala sobre...
Pode nos auxiliar...
Segue o texto...
"Se seu filho tiver entre 4 e 17 anos e estiver sem matrícula em uma escola, os pais estão cometendo crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatória a matrícula de todas as crianças brasileiras na escola a partir dos 4 anos até os 17 anos de idade.
Como proceder?
Grata pela atenção Resposta: O crime de abandono intelectual ocorre quando os pais deixam de prover instrução aos filhos. Não há nenhuma referência sobre matrícula na escola. Veja só: Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Portanto, educar em casa não constitui de maneira crime, não havendo possibilidade de os pais serem presos por isso.
CERTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EDUCADAS EM CASA
Uma dúvida recorrente é como obter a certificação relativa ao estágio de aprendizagem em que está a criança educada em casa. Todos sabem que na escola isso é muito simples: cumpridos os requisitos, todo final de ano tem um certificado de conclusão daquele ano.
Em alguns lugares em que a educação domiciliar é regulamentada (como Vitória, Cascavel e o DF) há previsão de uma avaliação anual para receber a certificação. Porém, em quase todo o Brasil a educação domiciliar não está regulamentada.
Mesmo assim, ainda há uma possibilidade de certificação para as famílias educadoras: a prova do supletivo. Aos 15 anos, pode-se fazer a prova para conseguir o certificado de conclusão do ensino fundamental. Aos 18 anos, do ensino médio. Em ambos os casos, não há necessidade de ter frequentado a escola para fazer o exame supletivo.
No mais, se a criança faz algum curso livre (Kumon, inglês, etc.) é sempre interessante ter os certificados correspondentes para comprovar que a criança está sendo instruída.
DIREITO DE VISITA AOS FILHOS DURANTE A PANDEMIA
Muitos pais divorciados, aliás especialmente mães, estão usando a pandemia como pretexto para impedir a visita do outro cônjuge. Eles não têm permissão legal para fazer isso. Os filhos continuam tendo normalmente o direito de convivência com ambos os pais.
PRECISA AVISAR QUE ESTÁ FAZENDO EDUCAÇÃO DOMICILIAR?
Leitora:
Estou me embasando para procurar o MP de minha cidade e informar a situação... não quero mais ficar a mercê de escolas que não tem preparo e nem boa vontade.
Resposta:
Não é necessário. Você não precisa avisar nenhuma autoridade que está fazendo educação domiciliar.
COMO INICIAR A EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Pergunta:
Os pais que querem iniciar a educacao domiciliar,como ter acesso aos conteúdos para ensinar? Gostaria muito de realizar esse trabalho mas nao sei por onde começar.
Pra quem pensa em começar a educação domiciliar, há alguns passos que considero indispensáveis:
a) Deve haver um profundo acordo e compromisso entre os pais sobre a adoção da educação domiciliar, que vai implicar uma mudança considerável na rotina da família. Não dá pra entrar pela metade;
b) Tenham uma boa conversa com alguém que já está fazendo educação domiciliar. Junte-se a algum grupo da sua cidade ou região; o apoio das demais famílias faz toda a diferença;
c) Quanto aos materiais, há muitas opções pra você e seu marido escolherem. Pessoalmente, as minhas grandes referências são Kumon e Classical Conversations.
Existe uma declaração de direitos humanos para educação domiciliar, que foi elaborada em 2016 pelos maiores especialistas mundiais em homeschooling. É o mais importante documento jurídico sobre o assunto. Segue o link:https://ghex.world/advocacy/declarations/rio-principles/
