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A família e seus direitos

A família e seus direitos

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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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频道 A família e seus direitos 葡萄牙语 语言赛道中的 是活跃参与者。目前社区聚集了 11 315 名订阅者,在 家庭与儿童 类别中位列第 1 310,并在 葡萄牙 地区排名第 256 位。

📊 受众指标与增长动态

自 невідомо 创建以来,项目保持高速增长,吸引了 11 315 名订阅者。

根据 02 十二月, 2024 的最新数据,频道保持稳定运转。过去 30 天订阅人数变化为 0,过去 24 小时变化为 0,整体触达仍然可观。

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📝 描述与内容策略

作者将该频道定位为表达主观观点的平台:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

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APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO Pergunta: A apresentação da carteira de vacinação é só para menores de 14 anos. Certo ? Resposta: Não necessariamente. Isso vai depender da legislação de cada Estado. Em SP, por exemplo, todos os menores de 18 anos devem apresentar.

SOBRE O USO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS Pergunta: Gostaria de orientação a respeito das máscaras. Muito provável as escolas exigirão que nossas crianças usem máscaras durante o período escolar, mas elas são tão prejudiciais para nossas crianças quanto o próprio vírus, nossas crianças não podem ficar respirando CO2 por horas e usando máscaras que vai acabar ficando umedecidas, juntando germes e bactérias. Resumindo, não quero deixar meus filhos irem a escola se tiverem que usar máscaras e quero saber como posso me valer desse meu direito de proteger os meus filhos na lei? Resposta: Infelizmente, as opções são restritas. Estados e Municípios podem tornar o uso de máscaras obrigatório em todo o período de aula. Há duas possibilidades de ação: a) entrar com uma ação no Tribunal de Justiça local contra a lei, alegando que não há fundamento suficiente para essa obrigação (em outras palavras, não há comprovação científica de que as máscaras são necessárias em crianças); b) entrar com uma ação para o juiz da comarca requerendo que seus filhos sejam dispensadas do uso de máscaras em razão de questões específicas de saúde, com um laudo médico demonstrando que no caso deles, o uso da máscara traria relevante prejuízo à saúde.

MAIS SOBRE VACINAÇÃO DE CRIANÇAS Pergunta: O STF disse q seria obrigatório mas não á força. A escola pode obrigar aluno a ser vacinado para cursar? Muito desgastante pois temo uma vez q minha filha tem alergia severa ! Funcionários de Bancos serão obrigados a tomar ou serão deslogados ... aqui no Rio estão ameaçando silenciosamente. Help Resposta: Confira meu último post. A vacina contra o Covid ainda não é obrigatória. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, após entrar no calendário de imunização, a vacina será condição para matrícula na escola ("Para efeito de matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental ,ensino médio e universidade o comprovante de vacinação deverá ser obrigatório, atualizado de acordo com o calendário e faixa etária estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria"). Mesmo que a vacina contra a Covid se torne obrigatória, considero que não poderá ser utilizada como condição para a matrícula na escola. Primeiro, porque obrigações somente podem ser criadas por lei (princípio da legalidade - CF, art. 5°, II) e essa obrigação está prevista em uma mera portaria. Segundo, porque a educação é "direito de todos" (CF, art. 205) e não pode ser negada a ninguém. A situação da sua filha traz um elemento a mais. Naturalmente, estão dispensadas da vacinação todas as pessoas que comprovadamente tiverem alergia a algum de seus componentes. A vacina serve para prevenir um mal e não para causar outro. Enfim, se chegarem a exigir comprovante de vacinação da Covid para matrícula em escolas, a solução será impetrar mandado de segurança, com base nos argumentos expostos acima.

ATENÇÃO: A VACINA CONTRA A COVID AINDA NÃO É OBRIGATÓRIA De acordo com o art. 3° Lei n° 6.259, de 1975, "Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório". As vacinas obrigatórias estão previstas na Portaria n° 597, de 2004, do Ministério da Saúde. Até o momento, a vacina contra o Covid não foi incluída nessa relação e o Presidente da República já deixou explícito que não pretende inclui-la.

O FUNDAMENTO JURÍDICO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Como posso fundamentar juridicamente o direito que meu filho tem de receber a educação domiciliar? Resposta: A fundamentação completa está no meu livro: "O direito à educação domiciliar" (https://www.amazon.com.br/dp/8569980280/ref=cm_sw_r_cp_apa_i_LTkcGb9VR2KJK). Em resumo, cabe aos pais o DEVER DE COORDENAR a educação dos filhos (Código Civil, art. 1.634, I), além de poder o tipo de educação a ser dada aos filhos (Declaração universal dos direitos humanos). Os pais são soberanos para tomar decisões sobre a criação e educação dos filhos e o Estado somente pode interferir se for comprovada, mediante processo judicial, o desrespeito aos direitos da criança. Assim, os pais podem decidir pela educação domiciliar e somente podem ser forçados a matricular os filhos na escola se ficar comprovado que não têm condições de prover a educação (no Brasil, isso nunca aconteceu).

O CONSELHO MAIS IMPORTANTE PARA AS FAMÍLIAS QUE EDUCAM EM CASA Vocês devem estar preparados para uma eventual visita do conselheiro tutelar. Em quase 100% dos casos, esse conselheiro nem sabe da existência da educação domiciliar. Vocês não são obrigados a recebê-lo, mas é aconselhável que o façam, pois ele pode se tornar um aliado. Explique a ele o que é educação domiciliar e qual é a situação jurídica atual (mais sobre isso nos próximos posts). E principalmente, DEMONSTRE que você está educando em casa: tenha em mãos o registro do que foi ensinado aos filhos e os materiais deles. Organização é essencial para uma família educadora!

OS PAIS PODEM CORRIGIR FISICAMENTE AS CRIANÇAS? Afinal de contas, a tal da palmada é permitida ou não? Todos já ouviram falar da lei da palmada (Lei n° 13.010, de 2014), mas o que ela permite e proíbe? Bem, a palmada (ou outra forma de correção física) continua permitida, obedecidas as seguintes condições: a) deve ter caráter educativo, corretivo (não pode ser gratuita ou arbitrária); b) deve ser moderada, sem causar sofrimento ou lesão corporal; c) não pode consistir em tratamento cruel ou degradante, como ameaça grave, humilhação e exposição ao ridículo.

A COLABORAÇÃO DOS FILHOS NAS TAREFAS DOMÉSTICAS Os pais têm o direito de exigir dos filhos colaboração nas tarefas domésticas, de acordo com a capacidade de cada. Isso inclui lavar e secar louças, varrer o chão, arrumar o próprio quarto, guardar os brinquedos, cuidar dos irmãos menores e ajudar a preparar a refeição. É uma decorrência do dever de educar os filhos. São excluídas atividades de caráter econômico, perigosas e insalubres.

CRIANÇAS ESTÃO OBRIGADAS A USAR MÁSCARAS? Em regra sim. É o que dispõe o art. 3°-A, caput, da Lei n° 13.979, de 2020: " É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos (...)". Porém, o § 7º do mesmo artigo, enumera as exceções: "A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade." Portanto, não precisam usar máscaras: a) pessoas com transtorno do espectro autista; b) pessoas com deficiência (mental, sensorial, etc.) que as impeçam de fazer uso adequado da máscara; c) crianças menores de 3 anos. ATENÇÃO: crianças com problemas respiratórios graves, como bronquite e pneumonia, estão inclusas no item "b", sendo dispensadas de usar a máscara, desde que haja declaração médica.

DICA IMPORTANTE PARA QUEM QUER ALEGAR OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA O grande desafio é comprovar a seriedade da crença ou convicção. Se for uma crença religiosa é relativamente tranquilo, pois a pessoa pode demonstrar que a religião a qual ela está vinculada tem doutrina contrária à obrigação a todos imposta. Se for convicção filosófica ou política, ajuda muito nessa prova a filiação da pessoa a uma associação que defende a causa (no caso da educação domiciliar, a pessoa pode se filiar, por exemplo, à Aned).

COMO USAR A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA Muitas pessoas têm perguntado sobre objeção de consciência. Esse é o mais importante direito do cidadão para enfrentar ações tirânicas de agentes públicos. Vou passar um breve resumo agora. Todos são obrigados a cumprir a lei (CF, art. 5°, II), mas em situações excepcionais de conflito irremediável entre a lei, ou qualquer outra ordem geral, e a consciência individual, prevalece a liberdade de consciência, considerada inviolável pela CF (art. 5°, VI). Nessa situação de conflito, o cidadão pode invocar o direito à objeção de consciência (CF, art. 5°, VIII), sem sofrer qualquer espécie de restrição de direitos por causa disso. A motivação para a objeção de consciência pode ser crença religiosa ou convicção política ou filosófica. É preciso motivar o ato de objeção de consciência, explicando de que forma a obrigação a todos imposta viola a crença ou convicção. Esse requisito é indispensável, até para não transformar um direito individual num mero ato de desobediência. IMPORTANTE: os pais são representantes legais dos filhos e portanto podem invocar objeção de consciência em nome deles.

FECHAMENTO DAS ESCOLAS Pergunta: O maior dano que está sendo realizado contra as nossas crianças é impedi las de frequentar a escola. Como fica isso? O que podemos fazer, pq todas as vezes que tento reclamar sobre isso na escola eles falam que estão seguindo as diretrizes da secretaria de saúde. Resposta: fechamento das escolas significa na prática negar o direito à educação. Uma medida tão extrema, tão restrita, deveria ser utilizada apenas como última opção e com uma fundamentação extremamente consistente. Pois bem. No Brasil, o fechamento das escolas seguiu uma onda global de fechamentos, já que no início do ano passado havia muito pouca informação disponível sobre a doença. Essa onda refluiu, as escolas já voltaram praticamente no mundo todo. Nesses países, já se constatou que a volta às aulas não foi fator de aumento da pandemia. Assim, a mais severa limitação ao direito de educação na história do Brasil começou sem evidências suficientes e agora tem uma massa de evidências contrárias. Juridicamente falando, isso é motivo pra impechment dos governadores e prefeitos que mantém as escolas fechadas. Qualquer cidadão pode entrar com ação popular contra essa medida.

EDUCAÇÃO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) Muitas pessoas tem me pedido para falar sobre educação domiciliar. Essa é a minha especialidade e ainda vamos falar bastante disso. Pra iniciar: sim, a educação domiciliar é permitida pela Constituição Federal (até o STF já entende assim), mas ainda falta regulamentação (exceto no DF e em algumas cidades), o que faz cada caso ser tratado individualmente. Nos próximos posts, darei mais detalhes.

SOU OBRIGADO A VACINAR MEU FILHO COM VACINA EXPERIMENTAL? Uma leitora pergunta: Mas mesmo se tratando de uma vacina EXPERIMENTAL como essas do covid? Qual é o caminho jurídico para garantir que a criança/o menor não seja submetido a uma vacina EXPERIMENTAL? Sou a favor de vacinas e sempre tomamos as que são oferecidas nos postos de saúde, mas com essas do covid impera a insegurança. Não, você não está obrigada a submeter seu filho a isso. Confira o post anterior. Um dos requisitos da obrigatoriedade da vacinação, de acordo com o STF, é a existência de consenso científico sobre sua eficácia e segurança. No caso de vacina experimental esse requisito não é preenchido e portanto a vacinação é facultativa.

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VACINA Um leitor pergunta: Oi boa tarde... Sou novo Aqui e queria tirar uma dúvida ... É fato que não confio nessas vacinas aí do covidão e aqui no meu estado já estão exigindo a carteirinha de vacinação dos meus filhos para rematrícula escolar .... Existe alguma maneira de que eu possa negar futuramente a obrigatoriedade da vacinação deles caso a escola negue a rematrícula se meus filhos não forem vacinados?? Desde já agradeço. Há duas questões aí: 1) Sobre a vacinação obrigatória: recentemente, o STF decidiu que " pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas". Portanto, não há margem jurídica para se deixar de vacinar. Veja o voto do ministro Barroso: ""É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar". 2) Sobre a obrigatoriedade da carteira de vacinação atualizada para matrícula na escola: esse requisito é inconstitucional, pois a educação é direito de todos, sem quaisquer requisitos ou discriminações para o acesso à escola. Portanto, a criança não pode deixar de frequentar as aulas por estar com a carteira de vacinação atrasada.

AUTONOMIA FAMILIAR Prezados, o princípio fundamental é muito simples: os pais têm o poder de decidir sobre TODAS as questões referentes aos filhos (princípio da autonomia familiar, da não ingerência ou da intervenção mínima na família). Exceção: uma autoridade pública pode substituir a vontade dos pais quando comprovadamente, e após decisão judicial, houver dano aos direitos das crianças.

DIREITO DE RECUSAR TRATAMENTO MÉDICO EM NOME DO FILHO Recebi a seguinte pergunta de um leitor: Não sei se está dentro do assunto, mas queria uma assessoria. MEUp filhopp de um ano esta doente (furunculo n perna) levo ele na UPA (unidade de pronto atendimento) a doutora que avalia a situação diz que ele está com suspeita de corona e quer internalo e por o bebê de ano em isolamento, eu como pai não quero, desejo levar meu filho para casa... À doutora diz que eu não posso, que ele deve ficar na UPA. Minha pergunta é: eu tenho o direito de levar meu filho para a casa e que se dane o que a doutora falou??? Resposta: sim, você tem esse direito. Os pais podem recusar tratamento para os filhos menores, motivados pela discordância da opinião do médico. Em regra, nenhum tratamento médico é obrigatório. A exceção ocorre nos casos de comprovado risco de vida para o menor e ausência de tratamento alternativo. Para isso, deve se obedecer o seguinte procedimento: 1. Os pais devem ser informados sobre os riscos de não realização do tratamento médico, com base nos próprios laudos do paciente menor. 2. Se mesmo assim não houver qualquer acordo entre pais e médicos, estes podem comunicar o caso à promotoria de justiça ou ao conselho tutelar. 3. Finalmente, o juiz deve concordar com o médico, determinando a realização do tratamento. Enfim, o próprio médico não tem poder algum para obrigar a família.

Ao contrário da sociedade e do Estado, onde as relações sociais devem ser mediadas por critérios de Justiça, a família é o lugar onde o princípio fundamental das relações deve ser o amor. Muito mais do que tratar nosso cônjuge e nossos filhos com isonomia e proporcionalidade, queremos cuidar deles e buscar satisfazer as mais íntimas necessidades de suas almas. Muito além da ética dos princípios e das normas (sociais e estatais), a família é o lugar da ética da proteção, do cuidado e do amor. Muitas vezes, essas duas éticas podem entrar em colisão frontal, o que no limite leva os pais a agirem de forma contrária às normas jurídicas emanadas do mundo extrafamiliar. Nesses momentos, o mundo jurídico deve ceder perante a consciência individual da família e entra em cena a inviolável liberdade de consciência, crença e de religião, reconhecida no art. 5°, inc. VI, da Constituição Federal.

Hoje se fala muito de "proteger as instituições". Porém, a única instituição social que a Constituição Federal protege de qualquer ataque é a família (art. 226). Essa "proteção especial" decorre do reconhecimento da família como "base da sociedade", ou seja, como fundamento e alicerce de todas as demais instituições sociais. Se a família não cumpre suas funções, se o poder dos pais não é devidamente exercido ou respeitado, os efeitos são sentidos em toda a sociedade. Famílias disfuncionais são a principal causa dos nossos problemas sociais, como violência, uso de drogas, gravidez na adolescência e suicídio. A família é absolutamente insubstituível, nenhuma outra instituição social pode exercer adequadamente suas funções.

Um esclarecimento importante: vamos tratar de vários assuntos relacionados aos direitos dos pais. A minha opinião pessoal nesses assuntos é absolutamente irrelevante. O meu compromisso com vocês é dar a mais precisa informação jurídica, de forma acessível a todos.😉