Processo Penal c/ prof. Leonardo Tavares
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أرشيف المشاركات
Intensivo de questões discursivas TJES e TJRJ.pdf10.16 KB
Sentença criminal TJMA 2022 resolução - Leonardo Tavares.pdf1.37 MB
Revisão_de_véspera_DPERJ_Leonardo_Tavares_processo_penal.pdf1.71 MB
Em complemento: CTB. Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Curso_intensivo_de_questões_FGV_TJPR_2023_Leonardo_Tavares_processo.pdf6.49 KB
Revisão_de_véspera_TJRJ_Leonardo_Tavares_processo_penal.pdf1.66 MB
Gabarito_extraoficial_TJES_Leonardo_Tavares_processo_penal.pdf1.29 MB
Revisão_de_véspera_TJAL_Cartórios_Leonardo_Tavares_processo_penal.pdf1.80 MB
