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Professor Theodoro

Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores. Por isso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o BPC a um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) desde a data do pedido administrativo. O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme a Loas, a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime. O autor da ação é portador do HIV e tem histórico de obstruções intestinais, com incapacidade total para o trabalho. Ele pediu o BPC, mas o benefício foi negado pelo INSS e pelo juízo de primeira instância, com o entendimento de que o homem tem meios de prover seu próprio sustento. Já o desembargador Antônio Scarpa, relator do caso no TRF-1, considerou comprovada a “situação de vulnerabilidade social” do autor. Como foi constatado pelo estudo socioeconômico, o homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua situação de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, referentes à aposentadoria e à pensão por morte recebidas pela mãe. As despesas da família giram em torno de R$ 2 mil. A perícia social concluiu que a insuficiência de renda é “clara”. Scarpa ressaltou que somente um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar. Isso porque, de acordo com a Loas, benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos não são computados para a concessão do BPC. Fonte: ConJur
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Em alusão ao Dia dos Povos Indígenas (19), é importante destacar a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das principais entidades públicas que faz o reconhecimento de direitos, por meio de ações que ajudam a fortalecer a autonomia e a justiça social aos mais de 1,7 milhão de indígenas no Brasil (IBGE/2022). Os povos originários têm acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade. Wanuihaw Airompokre, de 11 anos, da Aldeia Guajanaíra (MA), recebe desde os 2 meses de idade o Benefício por Prestação Continuada (BPC), por exemplo, devido ao diagnóstico de hidranencefalia. A mãe dele, Regilanne Guajajara, afirma que o BPC tem ajudado na rotina de cuidados da criança. “Eu vejo que esse auxílio é de suma importância, pois tem me ajudado bastante. Por muitos anos, foi por meio dele que conseguimos ir até as consultas de rotina feitas fora do meu município... sana muitas dificuldades que poderia enfrentar se meu filho não fosse amparado”, conta. Cada um dos serviços destinado aos indígenas pode ser solicitado por meio de projetos como o PREVBarco, que aproxima o INSS das comunidades mais isoladas da Amazônia, onde os cidadãos recebem os mesmos serviços de uma agência física, com reposta imediata. Atualmente são três barcos em atendimento no Amazonas e parte do Acre, dois em obra de reforma no Pará e um em fase de licitação em Rondônia. Outra iniciativa itinerante do INSS para atendimento às comunidades tradicionais é o Previdência para Todos, iniciado em agosto de 2023. A ação cobre a região Nordeste, levando até as aldeias e quilombos os serviços de orientação e informação, requerimentos, dentre outros, de forma a ampliar a cobertura previdenciária. Para permitir o acesso dos indígenas a vários serviços sem necessidade de deslocamento até uma agência física, o INSS também firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Fundação Nacional do Índio (Funai). A parceria otimiza o fluxo de atendimento a distância e agiliza a resposta às solicitações feitas por esse público. O Programa de Educação Previdenciária (PEP) é mais uma das ações que chegam nas aldeias, para prestar orientações e esclarecer as diversas dúvidas sobre direitos e deveres junto à Previdência Social. Também é realizada a capacitação de lideranças indígenas para se tornarem disseminadores de informação nos locais mais isolados. Além disso, para facilitar o atendimento presencial em áreas de difícil acesso, o INSS participa de projetos interinstitucionais, como o que ocorreu na semana passada no município de Oriximiná (PA). Na mobilização, Valentim Souza, 68 anos - nascido na aldeia Sai Cinza e atual morador do quilombo Pancada - foi registrado como cidadão brasileiro e com os documentos emitidos foi possível ao INSS conceder-lhe o BPC; motivo de alegria tanto para o idoso quanto para o servidor Luiz Fuly. As iniciativas realizadas a favor dos povos originários, em várias regiões do Brasil, fazem parte da missão do INSS e do Ministério da Previdência Social para garantir medidas que asseguram a inclusão e a proteção social de 39, 5 milhões de pessoas no país. Fonte: INSS
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Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora. A parte autora requereu, administrativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022. Relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural - ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto - esteve vinculado à pessoa física, o que seria óbice ao enquadramento com base na lei. “Ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais registra o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, enquanto trabalhador rural, somente a partir de 01/1990”, ponderou. “Desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, complementou Melina Faucz Kletemberg. “Em outras palavras, o fato de estar atrelado a um empregador pessoa física não é empecilho ao enquadramento para o período de 01/01/1990 a 12/12/1990, anterior à lei de 1991, com registro parcial do recolhimento de contribuições”. Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, reiterou que antes da Constituição Federal, havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. “A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana. E o autor não comprovou que atuou como trabalhador agropecuário”. “Tem-se, portanto, como cabível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento, no período de 01/01/1990 a 12/12/1990”, finalizou. Fonte: TRF4
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade. O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta. Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul. A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais. As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. Fonte: TRF3
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