Processo Penal c/ prof. Leonardo Tavares
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Alguém consegue me explicar isso? Será que entendi errado? Me refiro ao restabelecido § 2º do art. 141 do CP (pena em triplo para os crimes contra a honra cometidos pela internet ou rede social). Há alguma razoabilidade nessas consequências legais?
Caso_Henry_Borel_entenda_juridicamente_todos_os_passos_da_persecução.pdf6.77 KB
Diante do problema técnico, encerraremos a aula hoje à noite, 19h... Já estejam convidados a participar!
Caso_Henry_Borel_entenda_juridicamente_todos_os_passos_da_persecução.pdf1.14 MB
Olá pessoal! Com todo o respeito aos envolvidos e familiares da vítima, convido-os para um evento bem diferente amanhã: conhecer e compreender juridicamente o caso criminal de maior repercussão no momento👇
Olá pessoal! Daqui a pouquinho, 21h, no canal YT do ECJ, vamos conversar sobre o concurso da magistratura do Paraná!
Também tinha ficado de encaminhar uma tabela comparativa das prisões👇
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