Santo Graal Ministério Público
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Novos promotores de Justiça:
▪William Diogo dos Santos Temóteo
▪Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira
▪Natália de Castro Zacariotti
▪José Lucas Leal
▪Felipe Fauri
▪Bruno Gianordoli Malta
▪Bricio Britzke
▪Jean Carlos Falcão Manosso
▪Lauren de Siqueira Antunes
▪Roberto Patella Junior
▪Gabriel Lorenzetti Pinheiro Garcia
▪Diego Luiz Machado Peres
▪Leonardo Marques de Jesus Pinto
▪Isadora Maria Gomes de Almeida
▪Ana Carla Correa de Oliveira
▪Sidione Braga Dupke
▪Bruno Silva Leopoldino Resende
▪Julia Dalessio
▪Tatiana Sigal Zago
▪Gean Paulo da Silva
▪Lucas Eduardo de Lara Ataide
▪Tiago Masson Nossig
▪Alexandre Pereira Sales
▪João Goncalves de Souza Neto
▪Marcos Vinícius de Oliveira Peixoto
▪Eduardo Brabo Castro
▪Esli Pereira Gomes Junior
▪Renata Marra Toledo
▪Daniel Magalhaes Gomes Macedo
▪Gabriel Pereira Ramos Ferreira
▪Auristhony Lucas Oliveira Simoes
▪Pietro Batezini Zanin
▪Bruno Ferreira Bras Oliveira
▪Larissa Oliveira do Prado Souza
▪Camila Grutila Do Nascimento
▪Angélica Avila Franklin Mendes
▪Camila Hatizuka Tokutsune
▪Barbara Soares Louzada
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📢 Posse dos novos Promotores e Promotoras de Justiça aprovados no LX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Parabéns aos novos membros! 👏👏
O próximo concurso se aproxima! 😊
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Laura e Felipe foram se casaram e a mulher passou a adotar o sobrenome do marido; depois de vinte anos casos, eles se divorciaram e o ex-marido queria que ela deixasse de usar o patronímico; 👉o STJ NÃO concordou.
O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra.
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).
📌O STJ já decidiu assim em outra oportunidade:
A utilização do sobrenome do ex-marido por mais de 30 trinta anos pela ex-mulher demonstra que há tempo ele está incorporado ao nome dela, de modo que não mais se pode distingui-lo, sem que cause evidente prejuízo para a sua identificação.
STJ. 3ª Turma. REsp 1482843/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 02/06/2015.
Fonte: Dizer o Direito
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Conforme o STJ, o denominado estelionato judicial é uma conduta típica na esfera penal.Anonymous voting
- Certo ✅️
- Errado ❌️
Conforme o STJ, o denominado estelionato judicial é uma conduta típica na esfera penal.
Gabarito comentado 👇 https://www.instagram.com/p/C6_k-SVL_ua/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==Anonymous voting
- Certo ✅️
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📢 Saiu o Resultado provisório da prova oral MPBA
Apenas 49 aprovados de 285 candidatos 😱
Parabéns aos aprovados 👏 👏
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