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Obunachilar
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Obunachilar o'sish tezligi

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Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma, nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. Talvez seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional. O artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui, portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros. O art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional. No caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que enquadra o Brasil nesta violação. Ainda, temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos. O Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. Espero ter ajudado.
Hammasini ko'rsatish...
Este canal de Telegram está bloqueado no Brasil, por ordem da suprema corte, mais especificamente do min. Alexandre de Moraes. O canal voltará a receber conteúdo mesmo com o bloqueio, para fins de registro. De qualquer forma, pessoas com VPN ou no exterior podem acompanhar normalmente.
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Esclareço que eu não envio - e jamais enviei - qualquer mensagem em privado para seguidores deste canal.
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Passando para lembrar que eu, atualmente, respondo a processo disciplinar por erros cometidos por SERVIDORES da secretaria, porque “o juiz, no final das contas, é o responsável”.
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Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:         Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a que sequer cabe prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, e tramita no juizado especial… Código Penal ainda está valendo?
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Vejam o que diz o Código Penal quanto Injúria         Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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