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A família e seus direitos

A família e seus direitos

Yopiq kanal

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Telegram kanali A família e seus direitos analitikasi

A família e seus direitos Portugal til segmentidagi kanali faol ishtirokchi. Hozirda hamjamiyat 11 315 obunachidan iborat bo'lib, Oilalar & Bolalar toifasida 1 310-o'rinni va Portugaliya mintaqasida 256-o'rinni egallagan.

📊 Auditoriya ko‘rsatkichlari va dinamika

невідомо sanasidan buyon loyiha tez o‘sib, 11 315 obunachiga ega bo‘ldi.

02 Dekabr, 2024 dagi oxirgi ma’lumotlarga ko‘ra kanal barqaror faollikka ega. Oxirgi 30 kunda obunachilar soni 0 ga, so‘nggi 24 soatda esa 0 ga o‘zgardi va umumiy qamrov yuqori darajada qolmoqda.

  • Tasdiqlash holati: Tasdiqlanmagan
  • Jalb etish (ER): Auditoriya o‘rtacha 0% darajada jalb etiladi. Nashrdan keyingi dastlabki 24 soatda kontent odatda umumiy obunachilar sonining N/A% ini tashkil etuvchi reaksiyalarni to‘playdi.
  • Post qamrovi: Har bir post o‘rtacha 0 marta ko‘riladi; birinchi sutkada odatda 0 ta ko‘rish yig‘iladi.
  • Reaksiyalar va o‘zaro ta’sir: Auditoriya faol: har bir postga o‘rtacha 0 ta reaksiya keladi.

📝 Tavsif va kontent siyosati

Muallif resursni shaxsiy fikrni ifoda etish maydoni sifatida ta’riflaydi:
Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

Yuqori yangilanish chastotasi (oxirgi ma’lumot 03 Dekabr, 2024 da olingan) sababli kanal doimo dolzarb va katta qamrovli bo‘lib qoladi. Analitika auditoriya kontent bilan faol hamkorlik qilishini, uni Oilalar & Bolalar toifasidagi muhim ta’sir nuqtasiga aylantirishini ko‘rsatadi.

11 315
Obunachilar
Ma'lumot yo'q24 soatlar
Ma'lumot yo'q7 kun
Ma'lumot yo'q30 kun
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E SE A ESCOLA PEDIR A MATRÍCULA PARA O ANO QUE VEM? Pergunta: Ano que vem minha filha não irá para escola pública. Iremos adotar o homescholing. Somos de Curitiba. Como faço com a escola que está pedindo para fazer a matrícula para ano que vem? Resposta: Como não há regulamentação para a transferência do regime escolar para o domiciliar, cada família deve decidir de acordo com suas circunstâncias. No seu caso, pode ser interessante simplesmente não fazer a matrícula para o ano que vem. Caso você seja questionada sobre isso (e quase certamente o será), você tem a considerável vantagem de estar no Paraná, Estado onde já existe lei para a educação domiciliar.

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Parecer MEC Direitos dos Pais.pdf

Paradoxos do Sul: me corrijam se ei estiver errado, mas o Estado mais conservador do Brasil é Santa Catarina e o mais progressista é seu vizinho Rio Grande do Sul.

Dica: se for para matricular os filhos na escola, matricule em uma escola pequena, daquelas que os diretores conhecem todos os pais e alunos pelo nome. Na minha experiência, é nessas escolas que os pais e alunos são mais ouvidos e respeitados.

O mito da objetividade
O mito da objetividade

Isso aconteceu na década de 1930. Está diferente hoje?
Isso aconteceu na década de 1930. Está diferente hoje?

Lembrem-se: toda forma de educação é baseada em uma filosofia de vida, em uma visão de mundo. E quase sempre essa filosofia que a pessoa recebeu, mesmo implicitamente, na sua educação básica será a filosofia de vida que ela vai adotar na vida adulta. Educação "neutra", "laica" ou "científica" simplesmente não existe. Quando alguém usa esses termos, ou está mal informado ou simplesmente quer manipular os outros, escondendo a sua ideologia em um manto de objetividade.

É PERMITIDO NEGAR TRATAMENTO DE SAUDE A NÃO VACINADOS? Pergunta: Um governador pode exigir comprovante de vacinação em UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de saúde? Ou seja restringir atendimento a não Vacinados??? Resposta: Essa conduta é absolutamente inconstitucional. Quando a Constituição diz que todos têm direito à saúde isso significa, dentre outras coisas, que ninguém pode ter tratamento de saúde negado. Essa negativa seria uma espécie de discriminação, proibida também pela Constituição Federal. Se o Direito for levado a sério, esse governador pode sofrer impeachment pela Assembleia Legislativa e a norma declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Estou acompanhando um caso de uma escola particular que se recusa terminantemente a fazer um teste de nivelamento para uma aluna. A realização desse teste é um direito garantido na LDB a todos. Caso o aluno seja aprovado no teste, é garantido a ele o avanço para uma série mais elevada. Porém, a má vontade em realizar esse teste é generalizada e poucas escolas se dispõem a faze-lo. Quase ninguém fala disso, mas o sistema escolar é especialmente cruel com os alunos mais inteligentes, incluindo aqueles com altas habilidades.

O destino da educação domiciliar no Brasil não passa mais por Brasília, onde o assunto morreu, mas por Florianópolis, onde o Tribunal de Justiça de Santa Catarina irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual de educação domiciliar. O resultado desse julgamento, qualquer que seja, irá influenciar a situação da educação domiciliar em todos os outros estados brasileiros. É hora, como sempre, de ação e de oração.

O essencial que você precisa saber para contestar um doutrinador: 1. O professor não tem liberdade de expressão. Esse é um atributo do cidadão, não do profissional no exercício de sua função. 2. Liberdade de cátedra não existe (foi abolida em 1994 pela atual LDB). 3. A liberdade acadêmica pertence a rigor às instituições de ensino e não aos professores. 4. Os pais têm o direito absoluto de verem respeitadas suas convicções morais e religiosas na educação de seus filhos.

Há exatamente um ano, no dia 11 de dezembro de 2020, eu fui sumariamente exonerado pela Ministra Damares do cargo de Secretário Nacional de Proteção Global. Eu desconfio apenas, pois até hoje eu não sei o real motivo da exoneração. À época, a notícia veio como um choque e a recebi com muita tristeza. Eram dois anos de intenso trabalho indo por água abaixo. Imediatamente, saí de Brasília e me mudei para Florianópolis, cidade da minha esposa. Hoje eu comemoro com alegria esse evento. Eu me sentia um inútil, enxugando gelo a toda hora e não vendo as coisas evoluírem. Agora em 2021, sinto que minha vida voltou a fazer sentido, que eu posso ser útil novamente às famílias. Enfim, foi por causa desse evento que o nosso canal existe e que estamos formando a Rede Nacional de Profissionais Pró-família. Só tenho a agradecer a Deus neste ano!🙏🏼

O Dr. Marcos Antônio Ferreira, juiz em Montes Claros/MG, concedeu salvo conduto a um cidadão com fundamento na sua imunização natural, por já ter anticorpos contra o vírus. A decisão foi estendida a todos os que se encontram em situação análoga. A Prefeitura expedira um decreto proibindo pessoas sem “esquema vacinal completo” ou teste PCR de entrar e permanecer em bancos, lotéricas, lojas de conveniência, bares, restaurantes, shows, clubes, cinemas, teatros, eventos desportivos, salões de beleza, prédios públicos. No HC, o cidadão (que é conhecedor da lei por ser juiz de direito) requereu, por seus advogados, que eventual decisão favorável não se restringisse a ele, mas fosse estendida a todas as pessoas que se encontrassem em situação análoga, no que foi atendido. Na decisão, o julgador afirmou que: “os operadores do Direito, de cima a baixo, talvez pelo ineditismo de uma situação de epidemia de alcance global, com inúmeras baixas de concidadãos, se divorciaram quase que por completo do ordenamento jurídico na aplicação das mais diversas e espetaculosas medidas, administrativas e jurisdicionais, sempre com o objetivo nobre de “salvar vidas”, como se isso fosse possível ao sabor da pena, ainda que ignorando a garantia do próprio Estado Democrático de Direito, que é fundamento da República. Buscou-se combater o vírus, que em muitíssimos casos é letal, ainda que a custo de morte do que ainda nos resta de democracia e de Estado Democrático de Direito, muitas vezes sob a falsa premissa de que direitos coletivos seriam mais importantes que aqueles afetos à individualidade dos brasileiros, como se a coletividade não fosse nada senão a coletânea de direitos individuais agregados”.

Há uma lei histórica inevitável: as minorias obstinadas sempre vencem ao final. E nós somos obstinados.

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL A Rede Nacional de Profissionais Pró-família está sendo formada e os primeiros selecionados já estão fazendo a Especialização em Direitos Pais. Porém, ainda não foi possível selecionar ninguém da Região Norte. Por isso, resolvi abrir uma vaga EXCLUSIVA para profissionais dos Estados da Região Norte. Darei preferência para profissionais de Direito e de Educação. Quem tiver interesse, é só deixar o contato (nome, e-mail e telefone) em comentário a este post. Minha secretária entrará em contato para marcarmos a entrevista do processo seletivo.

RISCOS NO PROCESSO DE ADOÇÃO POR FAMÍLIAS EDUCADORAS Pergunta: Existe riscos no processo de adoção para famílias educadoras? Tenho duas filhas em idade escolar e gostaria de adotar. Como estarei morando no DF, o cenário muda? Resposta: O processo de adoção por famílias educadoras é por vezes desafiador. Esse desafio consiste na frequente má vontade dos profissionais que fazem o laudo sobre a situação familiar. Questionamentos sobre a educação domiciliar serão inevitáveis, mas não constituem impedimento para a adoção. O fato de você morar no DF ajuda, pois já existe uma lei para a educação domiciliar. Porém, mesmo em estados sem lei para a educação domiciliar, já houve vários casos de adoções deferidas para famílias educadoras.

Prezados, serei direto com vocês: a pauta educação domiciliar não existe mais para o governo Bolsonaro. O Ministério dos Direitos Humanos abandonou o assunto ano passado e o Ministério da Educação há meses não se movimenta mais sobre o assunto. Nós, famílias educadoras, voltamos ao ponto anterior a 2019, ou seja, estamos por conta própria.

Ontem a noite aconteceu a primeira aula da Especialização em Direitos dos Pais. Nós falamos sobre o verdadeiro conceito de fa
Ontem a noite aconteceu a primeira aula da Especialização em Direitos dos Pais. Nós falamos sobre o verdadeiro conceito de família e da proteção ao poder familiar.