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Repost from Mentes Brilhantes - Cortes
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a inclusΓ£o do Novo entre os partidos que atendem ao requisito da representaΓ§Γ£o parlamentar, de forma que seja assegurada a participaΓ§Γ£o dos candidatos em debates eleitorais.
A decisΓ£o, expedida nesta terΓ§a-feira (29/9), atendeu ao pedido do DiretΓ³rio Nacional do Novo, que citou ausΓͺncia de convite para os candidatos Γ PresidΓͺncia Romeu Zema; ao Governo do DF, Kiko Caputo; e ao governo do Rio de Janeiro, AndrΓ© Marinho.
Nunes Marques determinou comunicaΓ§Γ£o Γ s emissoras responsΓ‘veis pelos debates. O debate da Globo com candidatos do DF e do Rio de Janeiro serΓ‘ realizado nesta terΓ§a-feira (29/9), e o presidencial estΓ‘ marcado para quinta-feira (1/10).
O art. 46 da Lei n. 9.504/1997 assegura a participaΓ§Γ£o, em debates, de candidatos dos partidos com representaΓ§Γ£o no Congresso Nacional de, no mΓnimo, cinco parlamentares. Nunes Marques afirmou que a interpretaΓ§Γ£o restritiva que considera exclusivamente a legenda para qual o parlamentar foi eleito βtermina por projetar sobre os debates uma limitaΓ§Γ£o que a ConstituiΓ§Γ£o estabeleceu expressamente para outras finalidadesβ.
O presidente do TSE destacou que, no dia 20 de julho de 2026, cinco deputados federais estavam filiados ao Novo.
βA conclusΓ£o tambΓ©m se harmoniza com a finalidade dos debates eleitorais. Embora a legislaΓ§Γ£o possa estabelecer critΓ©rios objetivos de representatividade para assegurar a participaΓ§Γ£o, sua interpretaΓ§Γ£o nΓ£o deve restringir o espaΓ§o de confronto pΓΊblico entre candidaturas alΓ©m do que decorre da prΓ³pria leiβ, destacou.
Segundo Nunes Marques, βa inclusΓ£o pretendida nΓ£o afasta candidato jΓ‘ contemplado pela norma nem impede que as emissoras organizem os debates segundo os critΓ©rios legais e regulamentares aplicΓ‘veisβ. βApenas assegura a participaΓ§Γ£o de candidatos de partido que, no marco temporal estabelecido pelo prΓ³prio TSE, contava com cinco parlamentares filiadosβ, destacou.
β‘οΈ Leia mais na coluna Grande Angular, de @liliantahan e @isadorateixeira.rn, no metropoles.com
π€³ @BrenoEsakiFoto/MetrΓ³poles
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