cookie

Ми використовуємо файли cookie для покращення вашого досвіду перегляду. Натиснувши «Прийняти все», ви погоджуєтеся на використання файлів cookie.

avatar

Grupo de estudos da Fê Ribeiro.

Більше
Країна не вказанаМова не вказанаКатегорія не вказана
Рекламні дописи
516
Підписники
Немає даних24 години
Немає даних7 днів
Немає даних30 днів

Триває завантаження даних...

Приріст підписників

Триває завантаження даних...

Agora, senta e chora com mais outra bomba: . . 💣 STJ, HC 573093/SC - Aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por se tratar de norma mista (híbrida), mais benéfica ao réu, porém, não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia), alcançando, apenas, os procedimentos que estão em fase policial. . . 💣 STJ 583837 - Aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por se tratar de norma mista (híbrida) alcançando todos os processos em curso, ainda sem trânsito em julgado, devendo a vítima ser intimada para manifestar seu interesse na continuação da persecução penal, em 30 dias, sob pena de decadência, em aplicação analógica do artigo 91 da Lei 9.099/95. . . . É, 2020 tá coisado!! 🤷🏽‍♀️ #concurso #concursopublico #policia #lei #leianticrime #pacoteanticrime #processopenal.
Показати все...
🤦🏽‍♀️Quando eu falo que eu estou atualizando minhas aulas de processo penal chorando com os julgados dos Tribunais Superiores ninguém acredita. . . 😒 Sintam a pressão, aí. . . 💣Em decisão publicada em 01/09/2020 a 2º turma do STF entendeu pela inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por ser trata de norma de conteúdo processual, razão pela qual não será possível a retroatividade, pois segue a regra do artigo 2º do CPP.
Показати все...
IMG_9252.PNG3.88 KB
IMG_9251.PNG6.88 KB
IMG_9249.PNG7.43 KB
IMG_9248.PNG6.66 KB
IMG_9247.PNG7.01 KB
IMG_9246.PNG6.91 KB
IMG_9245.PNG5.21 KB
IMG_9244.PNG7.27 KB
IMG_9243.PNG6.13 KB
Оберіть інший тариф

На вашому тарифі доступна аналітика тільки для 5 каналів. Щоб отримати більше — оберіть інший тариф.