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Janaina Matida

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I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, de 21 a 24/5, na UnB. Programação completa!
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09_05_PROGRAMAÇÃO_DO_1º_CONGRESSO_TOURINHO_FILHO_DE_PROCESSO_PENAL.pdf2.06 MB
HC 809708, Rel. Min. Daniela Teixeira. Palavra do policial e despronúncia.
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hc 809708.pdf2.46 KB
Decisao do TJ/SP, relatoria Des. Marcelo Semer que expressamente segue a resolução 484 do CNJ sobre reconhecimento de pessoas.
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Acórdão_1504942.pdf3.99 MB
Parecer sobre a sumula 70. Autores: Salo de Carvalho e Mariana Weigert. Consulente: Defensoria Publica/RJ
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CarvalhoWeigert_Sobrearelevnciadodepoimentopolicialnoprocessope.pdf1.08 MB
Saiu o novo numero da Milan Law Review. Tem artigo meu e do prof Andres Paez sobre injustiça epistemica na Justiça Criminal, com referencia a diversos casos brasileiros.
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MLR_Vol 4_N 2_2023.pdf5.87 MB
A empatia é um componente do atuar judicial importantissimo, tanto em razao de valores humanitários abraçados nas cartas constitucionais democraticas, quanto por preocupacoes epistemicas. Tratar com dignidade e respeito as partes processuais, nao olvidar que sao pessoas, consiste em atuar que contribui à melhor reconstrução dos fatos do caso. Ao nao se sentir desrespeitado e prejulgado, a pessoa (que pode ser reu, como no caso em questao, mas tb pode ser vitima, testemunha etc) tende a oferecer relato mais detalhado que, depois, podera ser contrastado por outros elementos informativos/probatorios. A empatia, enfim, é o antídoto epistêmico para os vieses da raça, gênero e classe que nos distanciam do ideal igualitário que devemos perseguir em todos os contextos da vida em sociedade, incluída a justiça criminal.
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Lembrei desse texto hj a partir de um video, postado pelo Papo de Criminalista, de uma juiza fazendo seu trabalho corretamente.
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ho hock lai_virtuous deliberation.pdf22.83 MB