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A família e seus direitos

A família e seus direitos

Закритий канал

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Аналітичний огляд Telegram-каналу A família e seus direitos

Канал A família e seus direitos у мовному сегменті Португальська є активним учасником. На даний момент спільнота об'єднує 11 315 підписників, посідаючи 1 310 місце в категорії Діти та сім'я та 256 місце у регіоні Португалія.

📊 Показники аудиторії та динаміка

З моменту свого створення невідомо, проект продемонстрував стрімке зростання, зібравши аудиторію у 11 315 підписників.

За останніми даними від 02 грудня, 2024, канал демонструє стабільну активність. Хоча за останні 30 днів спостерігається зміна кількості учасників на 0, а за останні 24 години на 0, загальне охоплення залишається високим.

  • Статус верифікації: Не верифікований
  • Рівень залученості (ER): Середній показник залученості аудиторії становить 0%. Протягом перших 24 годин після публікації контент зазвичай збирає N/A% реакцій від загальної кількості підписників.
  • Охоплення публікацій: В середньому кожен допис отримує 0 переглядів. Протягом першої доби публікація в середньому набирає 0 переглядів.
  • Реакції та взаємодія: Аудиторія активно підтримує контент: середня кількість реакцій на один пост – 0.

📝 Опис та контентна політика

Автор описує ресурс як майданчик для висловлення суб'єктивної думки:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

Завдяки високій частоті оновлень (останні дані отримано 03 грудня, 2024), канал підтримує актуальність та високий рівень охоплення публікацій. Аналітика показує, що аудиторія активно взаємодіє з контентом, що робить його важливою точкою впливу в категорії Діти та сім'я.

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Архів дописів
Um depoimento pessoal: sou pai educador de meus três filhos: as gêmeas Sarah e Sofia, que logo farão 6 anos, e Alexandre, que acabou de fazer 3 anos. Retiramos os três da escola ano passado, no meio das confusões da pandemia. Ficamos inseguros no início, porque não sabíamos por onde começar. Para estabelecermos alguma rotina, foi muito importante o apoio da Bruna Massalin (www.brunamasalin.com), de quem eu recomendo muito o trabalho. Um marco importante para nós foi a matrícula, em janeiro, de todos os três no Kumon, que dá material e tutoria para Português, Inglês e Matemática. Esta semana as meninas começaram no Classical Conversations, que há décadas traz educação clássica para famílias de vários países. As meninas ficaram encantadas e toda hora perguntam quantos dias faltam pra próxima reunião de famílias. No mais, lemos sempre algum clássico da literatura infantil pra eles (no momento, o livro é "Heidi, a menina dos Alpes"). Como pai, vejo com total indiferença a ausência de regulamentação da educação domiciliar. Isso não influenciou em nada nossa decisão e não me preocupa nem um pouco. Na pior das hipóteses, bastante improvável, podemos sofrer um processo judicial que se arrastaria por anos. Sei que não há a mínima chance de perdermos a guarda das crianças: essa é uma medida reservada para casos extremos, de famílias completamente disfuncionais. Enfim, uma lei para regular a educação domiciliar não necessariamente será uma boa notícia para as famílias. No extremo, pode prever tantos requisitos que torne inviável o exercício legal da educação domiciliar. PS: no currículo que escolhemos para os nossos filhos, a BNCC não teve e nunca terá influência alguma. O problema dela é bem mais profundo do que parece (explicarei no meu áudio sobre educação clássica).

Pessoal, este é o link do grupo de São Paulo: https://t.me/spfamiliaeeducacao

Pessoal, em quais Estados nós temos grupos de pais já conversando para formar uma associação? Quero divulgar todos os grupos aqui. Se ainda não tiver um grupo do seu Estado, sugiro que crie para as famílias começarem a conversar.

Hoje aconteceu a primeira reunião para a constituição de uma associação catarinense de famílias!

Pessoal, gostaria de sugestões de temas para um áudio amanhã!

MATERIAIS PARA EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Bom dia! Estou querendo fazer a educação domiciliar aproveitando essa situação caótica da educação pública. Pode me sugerir onde posso adquirir material voltado para esse fim? Resposta: Há muitos materiais disponíveis hoje no Brasil. Para ver as opções, sugiro que você consulte o site mais completo sobre o assunto, na minha opinião: www.simeduc.com.br.

EDUCAÇÃO DOMICILIAR: QUANDO O CASO CHEGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Pergunta: Sobre fazer o HS, e possivelmente receber uma visita no Conselho na casa, em todos os casos, o conselho passa para o ministério público? Resultando em processo jurídico? Resposta: Não necessariamente. Se o conselheiro tutelar chegar à conclusão de que os direitos da criança ou adolescente não foram violados, ele não encaminhará a denúncia ao Ministério Público. E o promotor tem também que se convencer de que há uma ilegalidade, para daí fazer uma denúncia ao juiz. Finalmente, cabe ao juiz aceitar ou não a denúncia do promotor. Apenas se o juiz aceitar é que começa o processo.

SOBRE DESESCOLARIZAÇÃO Pergunta: Se puder, gostaria de saber mais sobre o processo de desescolarização. Não me refiro ao método no qual as crianças fazem o que querem e estudam onde querem, mas onde os pais EDUCAM sem trazer a escola pra dentro de casa. Obrigada! Resposta: Em primeiro lugar, a educação domiciliar inclui um vasto leque de opções para as famílias quanto à flexibilidade vs. rigidez e autonomia da criança vs. controle dos pais. Em um extremo, você escola em casa, em que os métodos e currículos escolares são transplantados para o ambiente doméstico (até o início do século XX, as famílias mais ricas contratavam tutores para seus filhos, professores particulares que replicavam em casa o modelo escolar). Fora em situações muito específicas, como crianças com problemas sérios de saúde, esse método não é atrativo para as famílias de hoje. No outro extremo, existe o unschooling, no qual as crianças têm total autonomia para aprenderem o que é como quiserem, sem qualquer obrigação de horários, pedagogias ou currículos; nessa situação, os pais estão mais próximos de facilitadores do que de professores. Na minha opinião, o unschooling total simplesmente não é realista; não dá pra deixar as crianças soltas e esperar que aprendam tudo por conta própria. Como de costume, a sabedoria encontra-se no meio. Toda família que tira os filhos da escola para educar em casa passa por um processo de desescolarização. Isso significa mais autonomia para a família decidir sobre currículos e métodos, além de horários e formas de disciplina. Lembrem-se que na escola a autonomia, tanto do aluno quanto da família, é zero. Em um primeiro momento, a autonomia é apenas dos pais, mas com o passar do tempo e com o amadurecimento dos filhos, estes devem receber progressivamente mais autonomia sobre sua própria educação. Assim, não é razoável tratar alguém do mesmo jeito aos 5, aos 10 e aos 17 anos de idade. Enfim, a desescolarização permite que os pais e as crianças façam experiências com os modelos educacionais e adotem assim aquele que mais se adequa à sua realidade em cada ponto da vida. Para quem quer saber mais sobre desescolarização, o autor fundamental é John Holt. O mais importante livro dele, na minha opinião, é este: https://www.amazon.com.br/dp/857686021X/ref=cm_sw_r_cp_apa_i_7095CWFD7YME8GJ4CMTP?_encoding=UTF8&psc=1.

FALTA DE ENTREGA DO HISTÓRICO Pergunta: Bom dia! A escola dos meus filhos ainda não me entregou o histórico dos meus filhos. Alegaram que com a pandemia, estão fazendo um outro documento e que tem que estar junto. Isso procede? A escola é privada. E nem me deu data para a entrega. Resposta: Não existe um prazo definido nacionalmente para a escola entregar o histórico do aluno. De qualquer forma, o histórico escolar do aluno não pode ser retido nem se ele for inadimplente. Apesar disso, considero que 15 dias seria um prazo razoável; a demora além disso deve ser denunciada ao MP, responsável pela fiscalização das escolas privadas. De qualquer forma, você tem o direito se saber a base legal do procedimento e em que consiste esse documento a que ela se referiu. PS: As escolas, sejam públicas ou privadas, têm o hábito de expedir histórico escolar apenas quando é pedida a transferência para a outra escola. Pedir o histórico em outras situações é um direito dos pais, mas pode gerar má vontade nas escolas.

EDUCAÇÃO RURAL DURANTE A PANDEMIA Pergunta: Bom dia! Escola rural não está seguindo horário das aulas durante a pandemia. A professora prende a criança e a mãe o dia inteiro, chama para fazer as atividades em horários aleatórios, conforme sua vontade. Isso é permitido? Resposta: A educação no campo tem sofrido especialmente durante a pandemia. Geralmente, a conexão é limitada ou até inexistente e a distância para entregar materiais impressos é considerável. Infelizmente, o que você relatou faz parte dos procedimentos rotineiros, internos da escola. Portanto, está dentro da autonomia dos professores e diretores. Aliás, um consultor do Banco Mundial na área de educação já me disse que o maior problema da educação brasileira na opinião dele é a péssima qualidade da gestão escolar. Quase sempre, os diretores e funcionários das escolas não têm o menor preparo nem conhecimento em administração.

Pessoal, está confirmado o meu curso online de Introdução ao Direito Educacional pela Escola da OAB/DF. Será nos dias 5, 7, 11 e 14 de maio, das 9 às 12hs. As aulas serão ao vivo, mas ficarão gravadas. O curso é aberto a todos, mesmo que não sejam advogados. Em breve, mandarei informações sobre a inscrição.

BASE LEGAL PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Quais artigos/leis permitem aos pais essa decisão de escolha em relação à educação dos filhos, inclusive se a decisão for de educá-los em casa? Para o caso de sermos questionados pela escola ou por qualquer outra instituição... Resposta: eu trato disso extensivamente no meu livro "O direito à educação domiciliar" (https://www.amazon.com.br/Direito-%C3%A0-Educa%C3%A7%C3%A3o-Domiciliar/dp/8569980280#:~:text=Em%20o%20direito%20%C3%A0%20educa%C3%A7%C3%A3o,de%20educa%C3%A7%C3%A3o%20domiciliar%20no%20brasil.&text=A%20quest%C3%A3o%20apresenta%20um%20nexo,na%20educa%C3%A7%C3%A3o%20das%20gera%C3%A7%C3%B5es%20futuras.), mas a resposta mais sintética foi dada pelo próprio STF: "A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. [RE 888.815, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 12-9-2018, P, DJE de 21-3-2019, Tema 822.]"

DOCUMENTO DE ASSUNÇÃO DE RISCOS Pergunta: Bom dia ! A escola pública pode fazer os pais assinar um documento assumindo o risco de mandar os filhos pra escola em caso de contaminação do Covid? Resposta; Isso é irrelevante. A responsabilidade por tudo o que acontece dentro de uma escola pública é do ente federativo a qual ela pertence (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Isso inclui a responsabilidade por danos causados aos alunos, como infecções e contaminações. Essa responsabilidade é objetiva, pois independente da comprovação de dolo ou culpa da escola.

DOCUMENTO DE ASSUNÇÃO DE RI Pergunta: Bom dia ! A escola pública pode fazer os pais assinar um documento assumindo o risco de mandar os filhos pra escola em caso de contaminação do Covid? Resposta; Isso é irrelevante. A responsabilidade por tudo o que acontece dentro de uma escola pública é do ente federativo a qual ela pertence (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Isso inclui a responsabilidade por danos causados aos alunos, como infecções e contaminações. Essa responsabilidade é objetiva, pois independente da comprovação de dolo ou culpa da escola.

PODE HAVER REPRESÁLIAS PARA QUEM TIRA O FILHO DA ESCOLA? Pergunta: Bom dia!!! Uma conhecida está muito interessada na Educação Domiciliar, mas ela é Pedagoga, e fica com medo de tirar a filha da escola, continuar trabalhando meio período e sofrer alguma punição pôr conta da profissão. Ela poderia continuar atuando em escola, na profissão dela, e fazer o Homescholing com a filha, sem que isso gerasse problemas jurídicos? Resposta: Sim. Ela pode sofrer sanções administrativas apenas se realizar alguma infração no trabalho. Educar a filha em casa é algo da vida privada dela, não podendo receber penalidade nenhuma no trabalho.

A "LEI IDEAL" PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Há uma lei , se não perfeita, mas ideal para o HS? Resposta: Já apareceram os mais diversos projetos de lei sobre educação domiciliar. Nunca haverá um ideal, pois não existe consenso sobre o assunto. Porém, na minha opinião, uma lei "boa o bastante" precisa prever ao menos: a) plena liberdade de optar pela educação domiciliar; b) a mais ampla autonomia educacional para as famílias; c) avaliações anuais, cuja aprovação dará direito ao certificado de conclusão daquele ano; e d) igualdade de direitos entre estudantes no regime domiciliar e no regime escolar.

E SE EU NÃO MATRICULAR NA ESCOLA MINHA FILHA DE 4 ANOS? Pergunta: Se minha filha completar 4 anos e eu não a matricular em escola alguma, qual risco eu corro? Resposta: Há sempre o risco de uma denúncia, de vizinhos ou parentes, ao Conselho Tutelar. Porém, esse risco é pequeno em comparação ao dos pais que retiram a criança na escola, pois nesse caso existe a obrigação de informar o Conselho Tutelar. Eu diria que existe menos de 10% de chance de receber uma visita do Conselho Tutelar em um futuro próximo. Caso isso venha a acontecer, siga o roteiro que eu passei em outro post.

Temos perguntas para hoje?

POSSIBILIDADE DE ATESTADO MÉDICO ONLINE Pergunta: Médicos, por telemedicina, podem fazer atestados médicos? Acredito q onde eu moro nenhum médico vai qrer isentar meu filho d usar máscaras na escola e hj ele chegou indisposto, qrendo deitar...disse q estava cansado d brincar na escola, mas no lembro disso ter acontecido outras vezes...eu acho q é por causa da máscara...amanhã perguntarei na escola se eles brincam d máscara para ter certeza. Resposta: Sim, é possível o atestado médico online, desde que obedecidos alguns requisitos. Confira aqui: https://aps.saude.gov.br/noticia/8316.