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Direito CACD

Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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O teto remuneratório aplicável à Administração Pública aplica‐se às empresas públicas e às sociedades de economia mista somente no caso de receberem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.Anonymous voting
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Estatuto da CIJ: Art. 31. (...) 2. Se a Corte incluir entre os seus membros um juiz de nacionalidade de uma das partes, qualquer outra parte poderá escolher uma pessoa para funcionar como juiz. Essa pessoa deverá, de preferência, ser escolhida entre os que figuraram entre os candidatos a que se referem os arts. 4 e 5.
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Estatuto da CIJ: Artigo 31. 1. Os juízes da mesma nacionalidade de qualquer das partes conservam o direito de funcionar numa questão julgada pela Corte.
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Estatuto da CIJ: Artigo 4. 1. Os membros da Corte serão eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, de acordo com as disposições seguintes.
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A assertiva está CERTA! Os 15 juízes que integram a Corte Internacional de Justiça (CIJ) são escolhidos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU (art. 4º.1 do Estatuto da CIJ) a TÍTULO PESSOAL, ou seja, não atuam na Corte de Haia representando seus respectivos Estados de nacionalidade. Por isso, o art. 31.1. do Estatuto da CIJ determina que os juízes da mesma nacionalidade dos Estados litigantes que acionarem a competência litigiosa ou contenciosa da Corte CONSERVAM O DIREITO DE ATUAR NA QUESTÃO JULGADA PELA CIJ. Logo, o fato de um determinado juiz da CIJ ter a nacionalidade de um Estado soberano envolvido em um contencioso ou litígio apreciado pela Corte de Haia NÃO configura impedimento para que o referido magistrado atue no julgamento. Por fim, cabe registrar que a nacionalidade dos juízes da CIJ mostra-se relevante para para efeitos da admissão de um juiz "ad hoc" no julgamento, o que ocorrerá, nos termos do art. 31.2 do Estatuto da CIJ, caso, dentre os juízes que atuarão no julgamento da CIJ houver um magistrado de nacionalidade de um dos Estados litigantes. O juiz "ad hoc" será admitido apenas para o julgamento do caso concreto em questão e corresponde a um juiz indicado pelo outro Estado litigante.
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De acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), um juiz não deverá declarar-se impedido de julgar caso contencioso em que o Estado de que é nacional figure como parte em um litígio submetido a esse órgão judiciário.Anonymous voting
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Constituição Federal de 1988: Art. 5º. (...) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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