cookie

Мы используем файлы cookie для улучшения сервиса. Нажав кнопку «Принять все», вы соглашаетесь с использованием cookies.

avatar

Projeto em Delta

Especializados em concursos de Delegado de Polícia 🦅 Dicas, materiais, conteúdos e questões para concursos de Delegado 🎯 lkt.bio/projetoemdelta projetoemdelta.com.br

Больше
Рекламные посты
10 531
Подписчики
-324 часа
-117 дней
-5130 дней

Загрузка данных...

Прирост подписчиков

Загрузка данных...

🏆 1
É possível acessar e fazer as provas que estão sendo inseridas como simulados lá na plataforma, basta ir na turma "PROVAS COMENTADAS" e acessar (pode fazer e revisar a prova diretamente pela plataforma, participar do ranking, ter a análise de dados, a análise de precisão e a análise comparativa..)
Показать все...
🏆 1
Ao longo das próximas semanas e meses vamos inserir diversas questões das últimas provas de Delegado. ⏩⏩ E o melhor de tudo, estamos inserindo TODAS as questões já COMENTADAS pelos nossos Professores. O nosso sistema de questões (objetivas e discursivas) é e continuará sendo com 100% das questões COMENTADAS!!! O aluno faz a questão e depois não fica perdido tentando descobrir o que acertou e errou, basta conferir o comentário do Professor.
Показать все...
👏 1
Nosso sistema de questões objetivas já constava com mais de 14.100 questões, todas AUTORAIS, COMENTADAS por Professores Delegados e elaboradas exclusivamente para concursos de Delegado. A novidade é que agora o banco de questões passa a ter questões das provas aplicadas para Delegado também, não só as autorais (e vamos continuar inserindo questões autorais também). Ou seja, nosso sistema de questões está ficando cada vez mais completo (lembrando que tem o sistema de questões discursivas também, com mais de 250 discursivas e mais de 60 peças, TUDO AUTORAL, COMENTADO por Professores Delegados e elaborado exclusivamente para concursos de Delegado - além de ter uma ferramenta de correção automática individualizada utilizando IA, comparando a resposta do aluno com a do Professor). Já inserimos todas as questões da última prova de Delegado da PC/SC 2024, da última prova de Delegado da PC/PE 2024, da última prova Delegado da PC/MG 2021 e mais recentemente da última prova de Delegado da PC/MA 2018.
Показать все...
👏 1
👏 4
Comentário do Professor - questão com atualização de 2024 🔥🔥
Показать все...
👏 3
Gabarito e estatísticas de marcações
Показать все...
🔥 1
??Anonymous voting
  • A
  • B
  • C
  • D
  • E
0 votes
🔥 3🤯 2
Questão autoral Projeto em Delta - sistema de questões objetivas do @projetoemdelta - Direito Penal - Crimes Contra a Pessoa
Показать все...
🏆 3
Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (RE 598099, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-03 PP-00314 RTJ VOL-00222-01 PP-00521) Portanto, diante de situação excepcional, a Administração Pública poderá deixar de nomear candidatos que estejam dentro do número de vagas, demonstrando que o direito público subjetivo à nomeação é relativo. Para tanto, é necessária superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Показать все...
1👏 1