ru
Feedback

Не попадитесь на канал ботавода! Telemetrio находит и помечает такие каналы 👉 Хотите видеть метку — оформите подписку

A família e seus direitos

A família e seus direitos

Закрытый канал

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

Больше

📈 Аналитический обзор Telegram-канала A família e seus direitos

Канал A família e seus direitos языкового сегмента Португальский является активным участником. Сейчас сообщество объединяет 11 315 подписчиков, занимая 1 310 место в категории Семья и дети и 256 место в регионе Португалия.

📊 Показатели аудитории и динамика

С момента создания невідомо проект демонстрирует стремительный рост, собрав аудиторию из 11 315 подписчиков.

Согласно последним данным от 02 декабря, 2024, канал показывает стабильную активность. За последние 30 дней изменение числа участников составило 0, а за последние 24 часа — 0, при этом общий охват остаётся высоким.

  • Статус верификации: Не верифицирован
  • Уровень вовлечённости (ER): Средний показатель вовлечённости аудитории составляет 0%. В первые 24 часа после публикации контент обычно набирает N/A% реакций от общего числа подписчиков.
  • Охват публикаций: В среднем каждый пост получает 0 просмотров. В течение первых суток публикация набирает 0 просмотров.
  • Реакции и взаимодействия: Аудитория активно поддерживает контент: среднее количество реакций на один пост — 0.

📝 Описание и контентная политика

Автор описывает ресурс как площадку для выражения субъективного мнения:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

Благодаря высокой частоте обновлений (последние данные получены 03 декабря, 2024) канал поддерживает актуальность и высокий уровень охвата публикаций. Аналитика показывает, что аудитория активно взаимодействует с контентом, что делает его важной точкой влияния в категории Семья и дети.

11 315
Подписчики
Нет данных24 часа
Нет данных7 дней
Нет данных30 дней
Архив постов
Sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras

Pessoal, Eu começar a gravar áudios sobre assuntos específicos de interesse das famílias. Qual assunto vocês sugerem para começarmos?

SOBRE O USO DE MÁSCARAS Pergunta: O uso de máscaras na escola é uma doutrinação ideológica de submissão e subversão da capacidade de divergir da falta de eficácia da mordaça em crianças? Será que sou a única a ver isso? Resposta: Vou fazer uma breve análise jurídica, sem entrar no aspecto mais político. O problema da obrigatoriedade do uso das máscaras em digamos todas as situações é a falta de motivação adequada. Tudo, absolutamente tudo o que o Estado faz, deve ser motivado, ou seja, precisa ser explicado de que maneira esse ato beneficia o interesse público, qual bem ele pode fazer. É a análise de custo benefício, regra nos países desenvolvidos. Isso não é feito no Brasil e precisa ser exigido no caso das máscaras. Novamente: precisamos de um lobby forte das famílias para fazer esse tipo de demanda. Se não comprovar a necessidade da lei, ela deve ser anulada. Simples assim.

DIREITOS DAS FAMÍLIAS DURANTE A PANDEMIA Durante este período de instabilidade jurídica, a tendência é que as soluções não sejam gerais, mas caso a caso. Para as famílias, isso significa uma maior necessidade/possibilidade de negociar as condições considerando suas situações específicas. Por exemplo, se o filho tiver problemas respiratórios ou fobias que o impeça de usar a máscara, a família poderá obter uma declaração médica que explicite essa condição até para fins de educar a criança em casa. Aliás, agora estamos vendo nascer a "educação domiciliar por motivo de saúde", o que deve se tornar cada vez mais comum.

Agradecimento Terminei agora de ministrar o curso "Os direitos das famílias" no O lançamento será em abril. É o primeiro curso sobre o tema já feito no Brasil. Logo deve virar um livro. Quero agradecer a todos os que participaram ativamente deste grupo! As perguntas de vocês contribuíram muito para o curso! Contem comigo. Alexandre Magno

VOLTA ÀS AULAS Pergunta: Sou somente eu neste planeta Terra que acredito ser imprescindível o retorno imediato às aulas presencias pra criançada? Resposta: Eu já disse e reafirmo: o fechamento das escolas, quanto mais por tanto tempo, é um gravíssimo atentado aos direitos humanos das crianças e adolescentes. É com certeza o maior erro político dessa pandemia. Não é apenas pela falta de aulas, é também porque na escola se descobrem muitos casos de violência contra a criança, além de ser o lugar onde as crianças mais carentes recebem alimentação e assistência social. A educação domiciliar é para uma parcela bem pequena da população, talvez 1 ou 2% apenas. Todo o restante não quer ou não se sente em condições de fazer.

Pergunta: Se a criança ainda não for matricula na escola, pois te menos de quatro.anos. Tenho que fazer alguma declaração ao estado, quanto a escolarização for obrigatória? Resposta: Não, de maneira alguma. Não existe obrigatoriedade de comunicação de comunicação a qualquer órgão público de que a família vai fazer educação domiciliar, nem antes nem depois dos 4 anos de idade.

Aliás, quase ninguém sabe no Brasil, mas todos os tratados ratificados por nós são pró vida e pró família. Eu sempre utilizo os tratados nas minhas argumentações.

ONDE ESTÁ A PROIBIÇÃO DA DOUTRINAÇÃO NAS ESCOLAS? Não, não está explicita na CF nem nas leis, mas em um tratado internacional de direitos humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."

SOBRE ASSOCIAÇÕES DE PAIS Pra resumir a situação: 1. Se você educa os filhos em casa, a sua associação é a Associação Nacional de Educação Domiciliar. É a grande defensora da educação domiciliar no País desde 2010. Também é interessante se filiar a associações estaduais, uma vez que há várias questões de nível estadual (por exemplo, o Estado pode fazer uma lei autorizando a educação domiciliar). 2. Se você não educa os filhos em casa ou tem outros interesses, é importante se filiar a uma associação de pais (não de pais e mestres), para defender os interesses em geral das famílias. Infelizmente, essa é a grande lacuna hoje no Brasil, pois aparentemente não temos nenhuma associação como essa, o que deixa a defesa da família brasileira bem fragilizada.

No Brasil Paralelo, gravando o curso "Os direitos das famílias".
No Brasil Paralelo, gravando o curso "Os direitos das famílias".

ASSOCIAÇÃO DE PAIS Pergunta: O que precisamos para criar uma Associação somente de Pais e ter legalidade para mover ações contra Município ou Estado que lesam direitos básicos como a educação de nossos filhos? Resposta: Como eu disse antes, a existência de associações de pais é crucial na luta pela autonomia das famílias. Essas associações vão representar os interesses das famílias daquele local. Não há segredos para se criar uma associação de pais. Basta reunir algumas famílias para formar a diretoria, fazer uma assembleia de constituição e registrar em cartório o estatuto.

2. Em primeiro lugar, EXPLIQUE para o conselheiro tutelar o que é educação domiciliar e qual a situação jurídica atual. Em segundo lugar, e o mais importante: DEMONSTRE que você está educando em casa. Mostre os arquivos e materiais dos seus filhos. Não dá pra simplesmente dizer que educa em casa, é preciso provar. Caso contrário, ficará parecendo abandono intelectual.

E SE O CONSELHO TUTELAR BATER À SUA PORTA? 1. Você não é obrigado a abrir. Nada vai acontecer a você pelo simples fato de não deixar o conselheiro entrar na sua casa. Porém, é bastante recomendável que você o deixe entrar. É uma oportunidade para explicar o que você está fazendo e talvez até já resolver logo a situação. A imensa maioria dos conselheiros tutelares age de boa-fé mad não tem a mínima ideia do que é educação domiciliar. Para eles, quase sempre é apenas mais um caso de evasão escolar.

CONSIGO ME LIVRAR DO CONSELHO TUTELAR? Pergunta: Como faço pra tirar meus filhos da escola sem a visita do conselho tutelar? Resposta: Não tem jeito. Toda família que educa em casa pode receber visita de um conselheiro tutelar, que recebeu denúncia de vizinho, de parente ou da escola. Atenção: a maioria das famílias não recebe essa visita, mas a chance existe. A questão estar preparado para receber o conselheiro tutelar. Explicarei como fazer isso em outros posts.

ALUNA COM SÍNDROME DE DOWN Pergunta: Queria saber ,tenho uma filha com síndrome de down, que está frequentando escola regular, estava no 2 período, então esse ano foi para o primeiro ano do ensino fundamental. Tem uma lei que eu consiga que a mesma repita o 2 período, visto que não sabe escrever ainda? Ela tem seis aninhos. Resposta: A primeira questão é saber se sua filha tem os direitos respeitados na escola. Esses direitos estão garantidos na Lei Brasileira de Inclusão, que determina a preferência por frequência em turma regular, mas com o apoio especializado. Independente dessa situação específica, a escola não pode aprovar o aluno que não cumpriu os requisitos mínimos de aprendizagem para aquele ano. Já existem precedentes de escolas que foram processadas por aprovar alunos que não aprenderam nada. Enfim, se sua filha não aprendeu o conteúdo mínimo daquele ano, você pode requerer à escola que a mantenha na turma anterior ou mesmo transferi-la para outra escola.

PROTEÇÃO DOS PROFESSORES Comentário: Deveria ser feita outra lei p apoiar os professores. Pois depois q o ECA foi aprovado, os professores são massacrados pelos alunos e pais !! Resposta: Você tem razão. Em Portugal, existe o Estatuto dos Alunos e Professores, onde direitos e DEVERES de ambos são previstos. Para o professor em especial existe a garantia do exercício do poder disciplinar dentro de sala aula. Seria muito importante aprovarmos uma lei semelhante no Brasil. Hoje o poder disciplinar do professor já existe, mas não está explícito em lei, apenas em alguns regimentos internos de escolas.

REPROVAÇÃO ESCOLAR DURANTE A PANDEMIA Pergunta: Olá. A escola pode reprovar meu filho nesse ano de pandemia? E se ele não conseguiu acompanhar as aulas online por diversos motivos? Não há uma regra válida para todo País a respeito de aprovação ou reprovaçao durante a pandemia. Essa definição cabe aos sistemas de ensino (geralmente os estaduais), que podem até dar autonomia para cada escola resolver. Na prática, existem as seguintes opções: aprovar todos os estudantes; permitir a reprovação apenas nas escolas particulares, onde houve acesso ao ensino remoto; cancelar o ano letivo das escolas públicas e reprovar todos os seus alunos, para dar oportunidade de aprenderem de fato em 2021; juntar os anos letivos de 2020 e 2021, pensando em reprovação só no fim do biênio; avaliar cada caso individualmente. Na minha opinião, aprovação e reprovação têm como requisito o efetivo ensino do conteúdo previsto para aquele ano. Se o conteúdo foi ensinado devidamente, é possível aprovar ou reprovar. Se não, é preciso transmitir esse conteúdo em outra época. Portanto, o mais razoável me parece compensar em 2021 o conteúdo não dado em 2020.

A MAIS IMPORTANTE NORMA PARA AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS É o art. 226, caput, da CF: " A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Ainda falarei muito desse artigo. Vou começar pelo aposto, que nenhum doutrinador brasileiro se deu ao trabalho de interpretar: "a base da sociedade". Isso é um reconhecimento e uma determinação. Reconhece em primeiro lugar que historicamente a sociedade, e o Estado, tem origem na família. Percebam: a família deu origem ao Estado e não o contrário. A família é um ente pré-estatal, que antes de ser reconhecido pelo Direito Positivo, pelas lei, já o era pelo Direito Natural, o bom-senso presente em qualquer sociedade humana. É o reconhecimento em segundo lugar que o destino da sociedade depende do destino da família: quando famílias disfuncionais predominam, os problemas sociais proliferam. Enfim, é também uma determinação: a família deve ter tratamento proporcional à sua importância, que não pode ser igualada por nenhuma outra instituição social. Por isso, a CF logo depois diz que a família deve ter "proteção especial", um privilégio que ela não confere a nenhuma outra instituição.

EDUCAÇÃO NÃO É SERVIÇO PÚBLICO Prezados, tenham sempre isso em mente: educação não é serviço público. Educação é uma atividade da família que conta, em tese, com a colaboração do Estado. Os serviços públicos são sempre de titularidade do Estado e os particulares somente podem exerce-lo mediante concessão ou permissão estatal. Considerar a educação um serviço público significaria dizer que o Estado é o "dono" da educação e que os particulares (famílias inclusive) somente poderiam educar com autorização expressa do Estado, o que evidentemente é um absurdo. Mesmo as escolas prestam um serviço privado, porém regulamentado pelo Estado.