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Superior Tribunal de Justiça

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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 811 Informativo de Jurisprudência - 14/05/2024 📌Não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro. (REsp 1.632.928-RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 9/4/2024, DJe 25/4/2024) 📌 A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital. (AgRg no HC 828.054-RN, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 29/4/2024)
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO TRIBUTÁRIO Contribuição previdenciária Tema 1170 - Estabelece a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.
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#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição nº 235 de Jurisprudência em Teses – Sucessão Testamentária 📌É possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado. 📌 As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO TRIBUTÁRIO Execução fiscal Tema 769 - Estabelece as regras acerca da penhora sobre o faturamento da empresa em execução fiscal.
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO À SAÚDE Atrofia muscular espinhal - AME. Medicamento indicado para o tratamento. Pretensão de cobertura pelo plano de saúde ou fornecimento pelo Estado. “[...] ‘Nos termos da jurisprudência desta Corte, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio, pelo plano de saúde, dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à doença coberta’ [...]. Nos termos do Parecer Técnico n. 01/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, ‘Em conformidade com Art. 12, inciso II, alínea 'd', da Lei n.º 9.656/1998, o medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar, nos planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e nos planos referência’. [...] Ademais, ‘Diante do registro em território nacional, com o que se dá a nacionalização do fármaco, ressai estabelecida, assim, a obrigação da operadora em fornecer o fármaco Spinraza (Nusinersen), mostrando-se abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio dos meios necessários ao melhor desempenho do tratamento’ [...] Hipótese na qual o medicamento foi prescrito para o tratamento de criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME), sendo obrigatória a cobertura pelo plano de saúde, conforme orientação da ANS.” (AgInt no REsp 2.072.383/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024)
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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 810 do Informativo de Jurisprudência - 07/05/2024 📌O pedido de habilitação de créditos apresentado ao fisco acarreta a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório. (AgInt no REsp 1.729.860-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 29/4/2024) 📌 A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal, em via pública. (HC 889.618-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024)
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO TRIBUTÁRIO Contribuições parafiscais Tema 1079 - Estabelece a não submissão ao limite máximo de 20 salários mínimos para recolhimento das contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, a partir da entrada em vigor do art. 1º do Decreto-lei 2.318/1986.
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#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO Admissibilidade recursal. Embargos de divergência. Juntada de certidão de julgamento. Discussão sobre o momento da juntada. "A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de julgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos embargos de divergência, pois estão relacionados com o descumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o que impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC.” (AgInt nos EAREsp n. 1.733.370/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 17/4/2024)
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#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 809 Informativo de Jurisprudência - 30/04/2024 📌O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só dano moral in re ipsa. (REsp 1.962.275-GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/4/2024, DJe 29/4/2024 – tema repetitivo 1156) 📌 É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP n. 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma. II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. (REsp 1.925.176-PA, REsp 1.925.194-RO e REsp 1.925.190-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024, DJe 26/4/2024 – tema repetitivo 1102)
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#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO DO CONSUMIDOR Responsabilidade civil do fornecedor Tema 1156 Estabelece a inexistência de dano moral in re ipsa pelo simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário.
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