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Tema 1203, STJ O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

ADI 7561 "Estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio."

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88) — norma municipal que isenta de pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos que são objeto do referido programa. A norma municipal que isenta o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores municipais invade a esfera do direito processual, violando a competência legislativa reservada privativamente à União. STF. Plenário. ADPF 1.066/MG, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 30/04/2025 (Info 1175)

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos. Ag interno no RMS 74847 (info 852, STJ)

O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento. Resp 2178201, Rel. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2025, DJEN 16/5/2025.

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Caso concreto em face da fazenda pública , sentença proferida em 2025, qual o mérito da apelação que você alegaria enquanto procurador ?

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APOSTAS - PGE-PI - Amostra.pdf4.43 MB

O pronunciamento judicial que corrige de ofício o valor da causa não está sujeito ao recurso de agravo de instrumento, seja porque a decisão não consta expressamente do rol do art. 1.015 do CPC, seja porque não há urgência decorrente da inutilidade de sua apreciação em momento posterior. RESP 2186037 (info 849, STJ)

O pronunciamento judicial que corrige de ofício o valor da causa está sujeito a agravo de instrumento
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Pessoal, bom dia ! Divulgarei abaixo, em primeira mão, a lista de interessados para o curso apostas voltado para a pge Piauí , quem tiver interesse preencha e aproveite o valor de pré lançamento

Certo . 1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3o do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC. Tema 1267, STF

Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento
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A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução. REsp 2.123.875-MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 1/4/2025, DJEN 4/4/2025

A remuneração inicial é de R$ 32.319,67 Edital com a peculiaridade de dividir a prova discursiva em 2(etapas)- prova subjetiva e prática, destacando-se ainda a incomum cobrança das disciplinas de Direito Agrário e Econômico. ⚠️Vagas:10(dez)- 6 ampla concorrência, 3 pessoas pretas e(ou) pardas e 1 pessoa com deficiência. O último concurso teve edital publicado há cerca de 11(onze) anos. ⚠️ Disciplinas cobradas: Direito constitucional, Direito administrativo, Direito civil, Direito empresarial, Direito processual civil, Direito ambiental, Direito agrário, Direito do trabalho, Direito processual do trabalho, Direito tributário. Direito financeiro, Direito econômico, Direito previdenciário e Legislação estadual ⚠️ NÃO caem Penal e Processo Penal 🙏🏼 ⚠️ Há predefinição da quantidade de questões por disciplina na prova objetiva, sendo 48 questões do “núcleo duro” de procuradorias(Constitucional, Administrativo, Tributário e Processo Civil) e 10 questões de legislação local. ⚠️ Faremos o curso Apostas! 😍

Edital PGE Piaui publicado

A íntegra da tese é a seguinte: “O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme a Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535: 1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social. 2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. 3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput).”